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Custos e impostos

ITBI em MG: quando pagar e como ele entra na escritura

O ITBI é um imposto do município e não é cobrado pelo cartório. Veja quando ele é exigido, em que ponto ele entra na escritura e por que o registro trava sem ele.

O ITBI é o imposto que você paga quando compra um imóvel. Ele é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel fica, e quem paga é o comprador. Ele aparece duas vezes na compra: uma antes da escritura, outra na hora de registrar. Aqui você vê o que é, quando ele é exigido, como ele entra na escritura e o que trava se ele não for pago.

O que é o ITBI e quando ele nasce

ITBI quer dizer Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um imposto municipal, cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está. Ele incide na transmissão onerosa, ou seja, quando alguém paga por um imóvel para passar o bem para o seu nome. A compra e venda é o caso mais comum.

O ITBI não é da escritura e não fica com o cartório de notas. Ele também não é do registro. É um tributo da cidade, e quem emite a guia é a prefeitura.

Doação e herança não pagam ITBI. Nesses casos o imposto é o ITCD, que é estadual. Veja a diferença em documentos para escritura de doação de imóvel em MG.

Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?

Quem paga é a parte compradora. É um custo de quem está adquirindo o imóvel, junto com a escritura e o registro. A lei não impede que comprador e vendedor combinem as despesas de outra forma dentro do negócio, mas, na prática, o ITBI fica com o comprador.

O que vem primeiro, o ITBI ou a escritura?

Primeiro o ITBI. Isso não é costume do cartório, é regra escrita: o Código de Normas da CGJ-MG (Provimento 93/2020) determina, no Art. 187, I, que o tabelião exija o comprovante de pagamento do imposto, ou a declaração do município, antes de lavrar a escritura. A mesma exigência aparece na lei federal das escrituras de imóvel (Lei nº 7.433/85, Art. 1º, § 2º, e Decreto nº 93.240/86, Art. 1º, II).

A ordem da compra é esta:

  1. Você reúne a documentação e recolhe o ITBI na prefeitura do município do imóvel.
  2. O tabelionato de notas lavra a escritura de compra e venda.
  3. Você leva a escritura ao cartório de registro de imóveis, que registra a transferência na matrícula.

Por isso o ITBI costuma ser a primeira despesa da compra a sair do bolso. Se a guia atrasa, a escritura atrasa junto. Sobre o rito da escritura em si, do cartório competente aos documentos, veja como fazer a escritura de imóvel em MG.

O ITBI é pago na escritura ou no registro?

Em nenhum dos dois. Essa é a confusão mais comum da compra, e a explicação é simples: o imposto é pago à prefeitura, mas ele aparece nos dois cartórios, com papéis diferentes.

Ou seja, o ITBI não é uma linha da conta do cartório. Ele é uma condição que os dois cartórios verificam. Para separar as três despesas, veja quanto custa a escritura de imóvel em MG e o valor do registro de imóveis em MG.

Dá para fazer a escritura antes de pagar o ITBI?

Em regra, não. A exigência do comprovante antes da lavratura é a regra, e o tabelião não pode dispensá-la por conta própria.

Existe uma exceção, e ela é estreita: o Decreto nº 93.240/86 (Art. 1º, II) ressalva o caso de recolhimento posterior autorizado em lei. Repare no que isso quer dizer na prática:

Há ainda o caso de não incidência ou de isenção prevista na lei municipal. Aí o que se apresenta ao cartório não é a guia paga, e sim a declaração ou o reconhecimento emitido pela prefeitura. Em qualquer dos caminhos, o documento vem do município, e é ele que diz qual é o seu caso.

Quem comprou imóvel da Caixa tem um detalhe a mais: as Regras da Venda determinam o pagamento do ITBI integralmente à vista, ainda que o município permita parcelar. Veja ITBI de imóvel comprado da Caixa.

O que é mais caro, o ITBI ou a escritura?

Depende do município e do valor do imóvel, porque as duas contas nascem em lugares diferentes e são calculadas de formas diferentes:

ITBIEscritura
Quem cobraa prefeitura do município do imóvelo tabelionato de notas
Como é calculadopercentual sobre o valor do imóvelvalor por faixa de valor do imóvel
Quem definea lei de cada municípioa tabela estadual do TJMG (Lei nº 15.424/2004)
Dá para negociarnãonão, os emolumentos são tabelados por lei

Como um é percentual e o outro é faixa, a resposta vira conforme o caso. Para o número do seu, use a calculadora de ITBI e o simulador de custas da escritura.

O que acontece se o ITBI não for pago

Duas coisas travam, uma depois da outra:

  1. A escritura não é lavrada. Sem o comprovante ou a declaração do município, o tabelião não pode lavrar o ato (Art. 187, I).
  2. A transferência não é registrada. Sem a comprovação do imposto, o registro de imóveis não registra a compra, e é o registro, não a escritura, que faz de você o dono. Entenda em quem não registra não é dono.

Na prática, o imóvel continua no nome do vendedor na matrícula, com os riscos que isso traz. O prazo para recolher e os acréscimos por atraso são definidos pela lei de cada município: confirme na prefeitura do imóvel.

Onde ver a alíquota e a base da sua cidade

A alíquota é fixada por lei municipal, então ela muda de cidade para cidade. Nos municípios de MG que já conferimos, a compra à vista fica entre 2% e 3%.

Para consultar a sua cidade com a lei ao lado, veja a tabela de ITBI por município de MG. Para o valor já calculado, use a calculadora de ITBI.

O percentual, porém, é só metade da conta. A outra metade é a base de cálculo, o valor sobre o qual a alíquota é aplicada, que também sai da lei do município. Em regra o ITBI incide sobre o valor da transação, quanto você pagou pelo imóvel, mas há cidades que usam um valor de referência próprio. Isso pesa em imóvel de leilão, arrematado abaixo da avaliação. Veja a regra de cada cidade em base de cálculo do ITBI por município.

Tem desconto no ITBI para o primeiro imóvel?

Depende da cidade. Alguns municípios preveem isenção ou alíquota reduzida em situações específicas, como a primeira aquisição ou a compra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. Não é uma regra geral de MG: cada município decide na sua lei, e cada lei traz os próprios requisitos, como faixa de renda ou destinação do imóvel.

Isso importa na hora de fazer a conta: quem não se enquadra nos requisitos paga a alíquota comum daquele município, que pode ser mais alta que a da compra à vista. Antes de contar com o desconto, consulte a prefeitura do imóvel. No caso do imóvel financiado, veja ITBI de imóvel financiado em MG. Os descontos da escritura e do registro seguem outra regra: veja escritura de imóvel gratuita e descontos.


Fontes oficiais usadas: Código de Normas da CGJ-MG (Provimento 93/2020), Art. 187, I (exigência do comprovante ou da declaração do ITBI antes da lavratura) e Art. 183, VIII (consignação do valor do tributo, da data de pagamento e do número da guia ou certidão na escritura); Lei nº 7.433/85, Art. 1º, § 2º (o tabelião consigna a apresentação do comprovante, dispensada a transcrição); Decreto nº 93.240/86, Art. 1º, II (comprovante do ITBI, ressalvado o recolhimento posterior autorizado em lei); Lei estadual nº 15.424/2004 (emolumentos tabelados dos atos notariais e de registro); lista de documentos do RIB-MG (comprovação do ITBI para o registro); Regras da Venda Online de Imóveis da Caixa, item 13.3.1 (ITBI pago à vista); FAQ do SINOREG-MG (definição do ITBI como imposto municipal de transmissão inter vivos, com alíquota própria de cada município). A alíquota, a base de cálculo, o prazo e as isenções são definidos pela lei de cada município: confirme na prefeitura onde fica o imóvel.

Perguntas frequentes

O que vem primeiro, o ITBI ou a escritura?

Em regra, primeiro o ITBI. O Código de Normas da CGJ-MG (Art. 187, I) manda o tabelião exigir o comprovante de pagamento do imposto, ou a declaração do município, antes de lavrar a escritura. Depois vem a escritura, no tabelionato de notas, e por fim o registro, no cartório de registro de imóveis, que é o ato que passa a propriedade para o seu nome.

O ITBI é pago na escritura ou no registro?

Em nenhum dos dois. O ITBI é pago à prefeitura do município onde fica o imóvel, com guia emitida por ela. O que os dois cartórios fazem é conferir. O tabelionato de notas exige o comprovante antes de lavrar a escritura e escreve os dados do imposto dentro dela. O registro de imóveis exige a comprovação para registrar a transferência.

Qual é o valor do ITBI para escritura?

O ITBI não é cobrado pela escritura nem fica com o cartório de notas. Ele é um imposto pago à prefeitura da cidade onde fica o imóvel, com percentual definido pela lei do município. Por isso ele não entra na tabela de emolumentos: é uma conta à parte, do município.

Qual o valor do ITBI e registro em MG?

Não existe um valor único, porque são duas contas de origens diferentes. O ITBI é imposto do município, então o percentual sai da lei de cada cidade. O registro é cobrado pelo cartório de registro de imóveis pela tabela do TJMG, por faixa de valor do imóvel. Nenhuma das duas é a escritura, que é um terceiro custo.

O que é mais caro, ITBI ou escritura?

Depende do município e do valor do imóvel, porque as duas contas são calculadas de formas diferentes. O ITBI é um percentual sobre o valor do imóvel, fixado pela lei da cidade. A escritura segue a tabela estadual do TJMG, por faixa de valor, que o cartório não fixa e não pode descontar. Como um é percentual e o outro é faixa, a comparação muda de caso para caso.

Dá para fazer a escritura antes de pagar o ITBI?

Em regra não. O comprovante é exigido antes da lavratura. A exceção é o recolhimento posterior quando a lei autoriza, hipótese ressalvada no Decreto nº 93.240/86 (Art. 1º, II). Isso não é dispensa do imposto, é só mudança do momento de pagar, e depende da lei do município do imóvel.

O que é o desconto no ITBI para o primeiro imóvel?

Alguns municípios preveem isenção ou alíquota reduzida do ITBI em certos casos, como na primeira aquisição ou na compra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação. Isso depende da lei de cada cidade, e quem não se enquadra nos requisitos paga a alíquota comum daquele município. O único jeito de saber se você tem direito é consultar a prefeitura do município do imóvel.

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