O que é a escritura de imóvel
A escritura pública de imóvel é o ato lavrado em tabelionato de notas que formaliza o negócio entre quem vende e quem compra. Ela é dotada de fé pública, o que significa que o tabelião atesta a identidade das partes, a vontade delas e a legalidade do que está sendo feito.
Em regra, a lei exige escritura pública quando o imóvel vale mais de trinta salários mínimos, conforme o art. 108 do Código Civil, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Se você quer entender melhor essa exigência, veja quando a escritura de imóvel é obrigatória.
Escritura e registro não são a mesma coisa
Esta é a confusão mais comum, e ela custa caro. A escritura é o título, lavrada no tabelionato de notas. O registro vem depois, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde fica o imóvel, e é o registro que transfere a propriedade. Enquanto o título não é registrado, o comprador ainda não é o dono, mesmo tendo assinado a escritura e pago o preço.
Em qual cartório fazer a escritura de um imóvel em MG
A resposta muda conforme a forma do ato, e quase ninguém explica isso direito.
No ato presencial, a escolha do tabelião de notas é livre. Vale o art. 8º da Lei nº 8.935/1994: a escolha independe do domicílio das partes e do lugar onde o imóvel está situado.
No ato eletrônico, feito por videoconferência, a competência segue o art. 302 do Provimento CNJ nº 149/2023. Compete ao tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador. E há uma regra que amplia a escolha: estando o imóvel e o comprador no mesmo estado, o comprador pode escolher qualquer tabelionato de notas daquele estado (§ 2º). Na prática, para um imóvel situado em Minas Gerais, isso abre a escolha para os tabelionatos mineiros.
Escritura digital de imóvel: como funciona
A escritura digital de imóvel é lavrada pelo e-Notariado, a plataforma dos cartórios de notas. A leitura e a assinatura acontecem por videoconferência com o tabelião, que registra o horário e quem participou. A gravação fica arquivada. A base normativa está nos Provimentos CNJ nº 100/2020 e nº 149/2023.
A escritura eletrônica produz os mesmos efeitos jurídicos da presencial. Muda o meio, não o valor do ato. Para assinar, você usa o certificado e-Notarial, emitido pelos próprios cartórios, com emissão gratuita e validade de dois anos. É o único certificado necessário.
Ver o passo a passo da escritura pelo e-Notariado →
Documentos para a escritura
- Matrícula atualizada
- Certidões negativas do imóvel
- Comprovante de IPTU ou ITR e situação fiscal
- Documento de identidade e CPF
- Estado civil e, se for o caso, pacto antenupcial
- Outorga do cônjuge, quando o vendedor é casado
- Comprovante de pagamento
- Documentos da aquisição, quando houver
- Guia de ITBI
A relação pode variar conforme o caso concreto. A documentação é conferida antes da elaboração da minuta.
Divergência entre a matrícula e o documento das partes, como um nome grafado de forma diferente, impede a lavratura até ser resolvida. É o tipo de detalhe que aparece na conferência prévia, e não no dia da assinatura.
Quanto custa a escritura de imóvel em MG
O custo tem três partes, e só uma delas é do cartório de notas:
- ITBI, o imposto de transmissão, cobrado pelo município onde fica o imóvel. A alíquota e a base de cálculo são definidas por cada município: consulte a alíquota de ITBI por município de MG, com a lei de cada um.
- Emolumentos, os valores cobrados pelo cartório pela lavratura. São fixados pela Lei estadual nº 15.424/2004 e seguem a tabela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por faixa de valor do imóvel. Por serem tabelados, não comportam desconto.
- Despesas de registro, pagas depois, ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para uma estimativa da parte de cartório, veja como se calculam as custas e os emolumentos ou use o simulador.
Tipos de escritura de imóvel
O caminho muda conforme a origem do imóvel. Cada situação tem a sua página:
O caso mais comum. A escritura formaliza a transmissão e serve de título para o registro.
Venda direta ou leilão, na compra à vista. A documentação da operação tem pontos próprios.
A descrição do lote acompanha o registro do loteamento. Quando o loteador financia, há pontos específicos.
Assinatura por videoconferência, pelo e-Notariado, com o certificado e-Notarial.
Depois de assinar
Com a escritura assinada, o cartório emite o traslado, que é a via da escritura entregue à parte. Esse traslado é levado ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel, onde o registro transfere o domínio. Só depois do registro o comprador consta na matrícula como proprietário. Vale a leitura de por que quem não registra não é dono.