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Escritura de imóvel em Minas Gerais

O cartório lavra a escritura pública de imóveis situados em Minas Gerais, presencialmente ou por videoconferência, pelo e-Notariado. Esta página reúne o que você precisa saber antes de marcar o ato: em qual cartório fazer, quais documentos levar, quanto custa e o que acontece depois da assinatura.

O que é a escritura de imóvel

A escritura pública de imóvel é o ato lavrado em tabelionato de notas que formaliza o negócio entre quem vende e quem compra. Ela é dotada de fé pública, o que significa que o tabelião atesta a identidade das partes, a vontade delas e a legalidade do que está sendo feito.

Em regra, a lei exige escritura pública quando o imóvel vale mais de trinta salários mínimos, conforme o art. 108 do Código Civil, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Se você quer entender melhor essa exigência, veja quando a escritura de imóvel é obrigatória.

Escritura e registro não são a mesma coisa

Esta é a confusão mais comum, e ela custa caro. A escritura é o título, lavrada no tabelionato de notas. O registro vem depois, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde fica o imóvel, e é o registro que transfere a propriedade. Enquanto o título não é registrado, o comprador ainda não é o dono, mesmo tendo assinado a escritura e pago o preço.

Em qual cartório fazer a escritura de um imóvel em MG

A resposta muda conforme a forma do ato, e quase ninguém explica isso direito.

No ato presencial, a escolha do tabelião de notas é livre. Vale o art. 8º da Lei nº 8.935/1994: a escolha independe do domicílio das partes e do lugar onde o imóvel está situado.

No ato eletrônico, feito por videoconferência, a competência segue o art. 302 do Provimento CNJ nº 149/2023. Compete ao tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador. E há uma regra que amplia a escolha: estando o imóvel e o comprador no mesmo estado, o comprador pode escolher qualquer tabelionato de notas daquele estado (§ 2º). Na prática, para um imóvel situado em Minas Gerais, isso abre a escolha para os tabelionatos mineiros.

Escritura digital de imóvel: como funciona

A escritura digital de imóvel é lavrada pelo e-Notariado, a plataforma dos cartórios de notas. A leitura e a assinatura acontecem por videoconferência com o tabelião, que registra o horário e quem participou. A gravação fica arquivada. A base normativa está nos Provimentos CNJ nº 100/2020 e nº 149/2023.

A escritura eletrônica produz os mesmos efeitos jurídicos da presencial. Muda o meio, não o valor do ato. Para assinar, você usa o certificado e-Notarial, emitido pelos próprios cartórios, com emissão gratuita e validade de dois anos. É o único certificado necessário.

Ver o passo a passo da escritura pelo e-Notariado →

Documentos para a escritura

Do imóvel
  • Matrícula atualizada
  • Certidões negativas do imóvel
  • Comprovante de IPTU ou ITR e situação fiscal
Das partes
  • Documento de identidade e CPF
  • Estado civil e, se for o caso, pacto antenupcial
  • Outorga do cônjuge, quando o vendedor é casado
Da operação
  • Comprovante de pagamento
  • Documentos da aquisição, quando houver
  • Guia de ITBI

A relação pode variar conforme o caso concreto. A documentação é conferida antes da elaboração da minuta.

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Divergência entre a matrícula e o documento das partes, como um nome grafado de forma diferente, impede a lavratura até ser resolvida. É o tipo de detalhe que aparece na conferência prévia, e não no dia da assinatura.

Quanto custa a escritura de imóvel em MG

O custo tem três partes, e só uma delas é do cartório de notas:

Para uma estimativa da parte de cartório, veja como se calculam as custas e os emolumentos ou use o simulador.

Tipos de escritura de imóvel

O caminho muda conforme a origem do imóvel. Cada situação tem a sua página:

Depois de assinar

Com a escritura assinada, o cartório emite o traslado, que é a via da escritura entregue à parte. Esse traslado é levado ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel, onde o registro transfere o domínio. Só depois do registro o comprador consta na matrícula como proprietário. Vale a leitura de por que quem não registra não é dono.

Perguntas frequentes

Posso escolher em qual cartório fazer a escritura do meu imóvel?
Na escritura presencial, sim. A escolha do tabelião de notas é livre, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar onde fica o imóvel (art. 8º da Lei nº 8.935/1994). Na escritura eletrônica, feita por videoconferência, a competência segue o art. 302 do Provimento CNJ nº 149/2023: compete ao tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador. Se o imóvel e o comprador estiverem no mesmo estado, o comprador pode escolher qualquer tabelionato de notas daquele estado.
A escritura de imóvel em Minas Gerais pode ser feita de forma digital?
Pode. O ato é lavrado pelo e-Notariado, a plataforma dos cartórios de notas, com leitura e assinatura por videoconferência com o tabelião. A base está nos Provimentos CNJ nº 100/2020 e nº 149/2023. A escritura eletrônica produz os mesmos efeitos jurídicos da presencial.
Qual certificado digital é preciso para assinar a escritura?
O certificado e-Notarial, emitido pelos próprios cartórios de notas. A emissão é gratuita e a validade é de dois anos. É o único certificado necessário para assinar o ato notarial eletrônico.
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não. A escritura é lavrada no tabelionato de notas e é o título do negócio. O registro é feito depois, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel, e é ele que transfere a propriedade ao comprador. Sem o registro, o comprador ainda não é o dono.
Todo imóvel precisa de escritura pública?
Em regra, sim, quando o valor do imóvel supera trinta salários mínimos (art. 108 do Código Civil), ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Uma dessas hipóteses é o imóvel financiado por instituição financeira: nesse caso o contrato de financiamento tem força de escritura pública e vai direto a registro.
Quanto custa a escritura de um imóvel em MG?
A conta tem três partes: o ITBI, imposto cobrado pelo município onde fica o imóvel; os emolumentos, que são os valores cobrados pelo cartório; e as despesas do registro. Os emolumentos são fixados em lei (Lei estadual nº 15.424/2004) e seguem a tabela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por faixa de valor do imóvel. Não há desconto, porque o valor é tabelado.
Preciso comparecer ao cartório para assinar?
Depende da forma escolhida. No ato presencial, as partes comparecem ao tabelionato. No ato eletrônico, a leitura e a assinatura acontecem por videoconferência, gravada, conduzida pelo tabelião. Nos dois casos a documentação é conferida antes da lavratura.
Quem é casado precisa da assinatura do cônjuge?
A outorga conjugal é exigida do vendedor casado, conforme o regime de bens. O comprador casado não precisa da outorga para adquirir, embora o estado civil e o regime de bens entrem na qualificação das partes na escritura.

Dúvidas sobre a escritura do seu imóvel?

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