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Custos e impostos

Escritura de imóvel gratuita: quem tem direito e quando há desconto

A escritura de imóvel é gratuita para quem não pode pagar, com declaração de pobreza, e a compra financiada pelo SFH tem desconto. Veja quem tem direito em MG.

A escritura de um imóvel tem custo, mas nem sempre você paga o valor cheio. Quem não tem condições de arcar com as custas pode ter a escritura gratuita, e a compra financiada pela casa própria costuma ter desconto. Aqui você vê quem tem direito à gratuidade, quando existe desconto e o que muda entre a escritura, o ITBI e o registro.

Antes de tudo, uma nota rápida sobre quem paga. Na compra e venda, quem costuma arcar com a escritura, o ITBI e o registro é a parte compradora, embora as partes possam combinar de outra forma no negócio. Para ver os valores, veja quanto custa a escritura de imóvel em MG.

As hipóteses de gratuidade ou desconto são poucas e todas dependem de requisito. Em resumo:

Fora dessas hipóteses, cada ato sai pelo valor cheio da tabela estadual. Abaixo, cada caso com o seu requisito.

Quem tem direito à escritura gratuita

A gratuidade existe para quem não pode pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento ou da família. A pessoa nessa situação apresenta ao cartório uma declaração de pobreza, feita sob as penas da lei, e fica isenta dos emolumentos, os valores cobrados pelo serviço do cartório. Fora das hipóteses previstas em lei, o valor de cada ato sai da tabela estadual de emolumentos, sem desconto por vontade do cartório.

Há também a gratuidade ligada a processo judicial: quando o juiz concede a justiça gratuita a alguém, os atos de cartório necessários àquele processo são alcançados pelo benefício.

Ou seja, a escritura gratuita não é uma promoção aberta a todos. É um direito de quem, de fato, não tem condições de pagar, e o cartório é obrigado por lei a atender nesses casos.

Como conseguir ITBI e registro grátis

Vale separar as três contas da compra, porque a gratuidade de cada uma segue uma regra:

Não existe um caminho único de “tudo de graça”. Cada conta tem o seu dono e a sua regra.

Imóvel financiado pelo SFH: o desconto na escritura

Quando a compra é financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a lei prevê um redutor de 80% nos emolumentos da escritura pública de compra e venda com financiamento, ou do contrato que faz as vezes dela. É um desconto grande, mas ele tem um limite: vale para o financiamento pelo SFH.

Atenção a um ponto que confunde muita gente: na compra à vista, esse redutor não se aplica. A escritura à vista sai pelo valor cheio da tabela. O desconto de 80% é da operação financiada pelo SFH, não de toda compra.

Primeiro imóvel: o desconto no registro

Na primeira aquisição de imóvel financiada pelo SFH, a lei de registros públicos prevê uma redução de 50% nos emolumentos do registro. O desconto não é automático: a pessoa precisa atender, ao mesmo tempo, três requisitos:

Os três juntos, sem exceção. A pessoa declara isso no momento do ato, no cartório de registro de imóveis. Quem não atende aos três não tem o desconto, e o registro sai pelo valor cheio da tabela.

Fora do SFH, não existe um desconto geral de “primeiro imóvel” no registro. Por isso, se a sua compra é financiada pela casa própria, vale perguntar ao cartório de registro de imóveis sobre a redução antes de pagar.

Programa Casa Verde e Amarela: desconto no registro

A compra pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela (o antigo Minha Casa Minha Vida) também dá direito a desconto nos emolumentos do registro. Segundo a lista oficial de documentos do registro de imóveis de MG, esse desconto é de 50%, na mesma linha do SFH, pedido por requerimento no ato. Os requisitos estão nas leis do próprio programa e são declarados no momento do ato. Quem não se enquadra nos requisitos do programa paga o valor cheio da tabela. Se a sua compra entra no programa, confirme o desconto e os documentos com o cartório de registro de imóveis antes de pagar.

Gratuidade não é desconto: o que muda na sua conta

Vale fixar a diferença entre duas coisas que costumam se misturar na cabeça de quem compra: gratuidade e desconto.

Por isso não existe uma “escritura grátis para quem compra o primeiro imóvel” nem “para imóvel popular”. Fora da declaração de pobreza, não há isenção geral por ser a primeira compra ou por ser imóvel de programa habitacional.

O que não é gratuito na escritura

Repare onde cada benefício cai. Os descontos dos programas de habitação são, quase todos, do registro, não da escritura:

Ou seja, a “gratuidade da primeira aquisição” que muita gente espera, quando existe, é um desconto no registro, não uma escritura de graça.

Como o desconto do registro é pedido: a declaração no ato

Antes do passo a passo, o alcance: estes dois descontos do registro são da compra financiada pela casa própria, pelo SFH ou pelo programa Casa Verde e Amarela. Quem compra à vista não os tem, e o registro sai pelo valor cheio da tabela.

Os descontos do registro não caem sozinhos na conta. Quem tem direito precisa pedir, e o pedido é uma declaração feita no ato, no cartório de registro de imóveis, de que a pessoa atende aos requisitos da lei. A lista oficial de documentos do registro em MG trata esse pedido como um requerimento próprio de desconto nos emolumentos.

Como a declaração é feita sob as penas da lei, vale conferir antes se o seu caso realmente se enquadra. Quem declara sem atender aos requisitos não garante o desconto e ainda se expõe à responsabilidade pela declaração. Na dúvida, leve o contrato do financiamento ao cartório de registro de imóveis e pergunte antes de pagar.

Onde cada desconto se aplica

Para não se perder, guarde a lógica por conta:

Lembre que é o registro, e não a escritura, que transfere a propriedade para o seu nome. Entenda em quem não registra não é dono.


Fontes oficiais usadas: Código de Normas da CGJ-MG (Prov. 93/2020), Título XII, sobre isenção por declaração de pobreza (Art. 140) e gratuidade da justiça (arts. 98 e 141 do CPC, Lei nº 13.105/2015); Tabela de Custas e Emolumentos de MG 2026 (Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMG), Nota XXIII, sobre o redutor de 80% na operação financiada pelo SFH (não aplicável à compra à vista); Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), art. 290, sobre a redução de 50% dos emolumentos de registro na primeira aquisição financiada pelo SFH, com três requisitos cumulativos declarados no ato (primeira aquisição, fim residencial e financiamento pelo SFH); lista oficial de documentos do RIB-MG (Registro de Imóveis do Brasil, Seção MG) para o registro de instrumentos com alienação fiduciária, que reúne, mediante requerimento com declaração dos requisitos legais feita no ato, o desconto de 50% do SFH (art. 290 da Lei 6.015/73) e o do programa Casa Verde e Amarela, antigo PMCMV (art. 15-B da Lei estadual nº 15.424/2004; art. 43 da Lei nº 11.977/2009; art. 10 da Lei nº 14.118/2021). As regras de isenção e desconto do ITBI são definidas pela lei de cada município: confirme na prefeitura do imóvel.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a escritura de imóvel gratuita?

Tem direito à gratuidade quem não pode pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento. Nesse caso, a pessoa apresenta uma declaração de pobreza, sob as penas da lei, e fica isenta dos emolumentos. A gratuidade também vale para atos ligados a um processo em que o juiz concedeu a justiça gratuita.

Como conseguir ITBI e registro grátis?

São coisas separadas. O ITBI é imposto do município, então isenção ou desconto dependem da lei de cada cidade: confirme na prefeitura. Já o cartório pode isentar os emolumentos da escritura e do registro para quem apresenta declaração de pobreza. Não existe um "grátis para todos": a gratuidade é para quem não tem condições de pagar.

Imóvel financiado tem desconto na escritura?

Tem, quando o financiamento é pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Nesse caso, a lei prevê um redutor de 80% nos emolumentos da escritura ou do contrato. Na compra à vista, esse redutor não se aplica, e a escritura sai pelo valor cheio da tabela.

Primeiro imóvel tem desconto no registro?

Pode ter, na primeira aquisição financiada pelo SFH. A lei de registros públicos prevê uma redução de 50% nos emolumentos do registro para quem atende, ao mesmo tempo, três requisitos: ser a primeira aquisição imobiliária, para fins residenciais, financiada pelo SFH. Isso é declarado no ato. Fora do SFH, não há um desconto geral de primeiro imóvel no registro, e o valor sai cheio da tabela.

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