Calculadora de ITBI
Escolha o município do imóvel e veja quanto dá o ITBI pela alíquota da lei de lá — e, antes do número, qual valor aquela lei manda usar como base de cálculo.
Alíquota e base de cálculo informadas por você. Confira as duas na lei do seu município.
Escolha o município do imóvel: a alíquota e a base de cálculo do ITBI são definidas pela lei de cada município e mudam de cidade para cidade.
· verificado em · fonte oficial
Preencha quando a lei do município mandar usar um valor diferente do preço do negócio — valor venal, avaliação da prefeitura ou valor arrematado no leilão. Em branco, a conta usa o valor do imóvel informado acima.
Estimativa para você se organizar. Para conferir o caso concreto, fale com o cartório.
Estimativa de caráter informativo, calculada a partir dos valores que você informou e da legislação citada em cada linha. Não substitui o cálculo oficial: o ITBI é apurado pela prefeitura do município do imóvel e os atos de cartório são conferidos pelo cartório competente.
Por que a base de cálculo pesa mais que a alíquota
A conta do ITBI tem duas partes, e a maioria das calculadoras só mostra uma. A alíquota é o percentual; a base é o valor sobre o qual esse percentual incide. Quem define as duas é a lei do município onde fica o imóvel. Em boa parte dos municípios que conferimos, a lei não manda usar o preço do negócio: manda usar o valor venal — a avaliação da prefeitura — ou o maior entre os dois. Como a avaliação costuma divergir do preço pago, é a base, e não o percentual, que decide o tamanho da guia. Quem arremata imóvel em leilão vive isso na prática: há municípios cuja lei manda calcular justamente sobre o valor arrematado. Se você quer entender a regra em si, ela está explicada em base de cálculo do ITBI em MG; aqui a ferramenta só aplica a da cidade que você escolher.
O que esta página não calcula
Só o imposto. A escritura pública, lavrada no tabelionato de notas, e o registro do título no cartório de registro de imóveis são atos separados, com tabelas próprias: veja quanto custa registrar um imóvel em MG, que soma as três partes da transferência. Para o orçamento da escritura neste cartório, use o simulador de custas da escritura.
Também não separa a alíquota reduzida do financiamento pelo SFH: o resultado aplica a alíquota padrão do município sobre o valor total informado, sem tirar a parte financiada da conta — em boa parte das cidades mineiras essa parte tem um percentual menor. Para calcular essa redução, veja ITBI do imóvel financiado em MG.
Antes de pagar a guia
O ITBI é recolhido ao município onde fica o imóvel, por guia emitida pela prefeitura, que é quem faz o cálculo oficial e avalia o bem. As alíquotas e as regras de base usadas aqui vêm de um levantamento próprio nas leis municipais, com a data em que cada lei foi verificada, e leis municipais mudam. Trate o resultado como estimativa para se planejar e confirme na prefeitura do imóvel.
O que informar, cidade por cidade
Ao escolher o município acima, a calculadora mostra a frase da cidade correspondente. Elas estão todas aqui embaixo para você achar a sua de uma vez: cada uma diz qual valor a lei daquele município manda informar no campo de valor — e, onde a lei tem cláusula de leilão, avisa o arrematante. Para a explicação da regra e a tabela por município, veja base de cálculo do ITBI em MG.
- Araguari
- A lei de Araguari (LC 203, de 22/12/2022, art. 130) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Araxá
- A lei de Araxá (Lei nº 3.983, de 18/12/2001, art. 30, II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 29/07/2026 · fonte oficial
- Barbacena
- A lei de Barbacena (Lei 3.246/1995, art. 64, II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Belo Horizonte
- A lei de Belo Horizonte (Lei 5.492/1988, alíquota da Lei 10.692/2013) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Betim
- A lei de Betim (Lei 1.948/1989, art. 96, I e II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Congonhas
- A lei de Congonhas (Lei 3.926/2020, art. 74, II (consolida o Código Tributário)) define a base assim: "valor do bem no momento da transmissão (art. 75); na arrematação/leilão, o preço pago (art. 76, I)". Confira na lei e informe o valor correspondente. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 23/07/2026 · fonte oficial
- Conselheiro Lafaiete
- A lei de Conselheiro Lafaiete (LC 242/2026, art. 232, III) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Contagem
- A lei de Contagem (Lei 1.611/1983, art. 71-Q (redação da LC 390/2025, art. 14)) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Coronel Fabriciano
- A lei de Coronel Fabriciano (LC 010, de 29/12/2021, art. 276) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Divinópolis
- A lei de Divinópolis (LC 007/1991, arts. 93-107) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Governador Valadares
- A lei de Governador Valadares (LC 34/2001, art. 69) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 22/07/2026
- Ibirité
- A lei de Ibirité (LC 152/2017, art. 88) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 20/07/2026
- Ipatinga
- A lei de Ipatinga (Lei 4.572/2023, art. 13) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Itabira
- A lei de Itabira (Lei 3.404/1997, art. 77, II (red. Lei 4.772/2014)) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Itabirito
- A lei de Itabirito (Lei 1.816/1993 (Código Tributário), art. 75, II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 30/07/2026 · fonte oficial
- Itaúna
- A lei de Itaúna (Lei 2.204/1989, art. 8º, I e II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Ituiutaba
- A lei de Ituiutaba (LC 1/1990, art. 25, III (redação da LC 6)) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 23/07/2026
- João Pinheiro
- A lei de João Pinheiro (LC 001, de 25/11/2002 (Código Tributário), art. 75, I) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 28/07/2026 · fonte oficial
- Juiz de Fora
- A lei de Juiz de Fora (Lei 10.862/2004, art. 14, I e II) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Lavras
- A lei de Lavras (LC 92, de 15/12/2006, art. 100, I) define a base assim: "conforme Seção II do Capítulo". Confira na lei e informe o valor correspondente. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Manhuaçu
- A lei de Manhuaçu (LC 002, de 25/09/2017, art. 80) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 23/07/2026 · fonte oficial
- Montes Claros
- A lei de Montes Claros (LC 4/2005, art. 42, II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Muriaé
- A lei de Muriaé (LC 3.195, de 27/12/2005, art. 241) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Nova Lima
- A lei de Nova Lima (Lei 1.909/2005, art. 8º, II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Pará de Minas
- A lei de Pará de Minas (Lei 5.012, de 2009, art. 169 (Sistema Tributário do Município)) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Verificado em 23/07/2026 · fonte oficial
- Paracatu
- A lei de Paracatu (LC 161/2023, art. 208, II (consolidada até a LC 203/2025)) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 23/07/2026
- Passos
- A lei de Passos (Lei 1.722, de 21/12/1989, art. 64, II) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Patos de Minas
- A lei de Patos de Minas (Lei 2.550, de 22/12/1989, art. 158, II) define a base assim: "valor dos bens/direitos". Confira na lei e informe o valor correspondente. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Patrocínio
- A lei de Patrocínio (LC 40, de 30/12/2006, art. 38) define a base assim: "VBD; na arrematação/leilão, avaliação ou preço pago, o maior (art. 39)". Confira na lei e informe o valor correspondente. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Pedro Leopoldo
- A lei de Pedro Leopoldo (Lei 2.909/2006, art. 182 (redação da Lei 3.126/2009, art. 35, que subiu a alíquota de 2% p/ 3%)) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Se você arrematou o imóvel em leilão, a mesma lei manda usar o VALOR ARREMATADO — informe o que você pagou. Verificado em 28/07/2026 · fonte oficial
- Poços de Caldas
- A lei de Poços de Caldas (LC 91, de 21/12/2007, art. 213) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Pouso Alegre
- A lei de Pouso Alegre (Lei 2.320/1988, art. 8º, I e II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Presidente Olegário
- A lei de Presidente Olegário (LC 67, de 04/12/2017, art. 100, I) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Ribeirão das Neves
- A lei de Ribeirão das Neves (LC 142/2013 (alt. até LC 259/2025)) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Sabará
- A lei de Sabará (LC 67/2021, art. 103) usa o valor da transação. Informe o preço do negócio. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Santa Luzia
- A lei de Santa Luzia (LC 3.160/2010, art. 120) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Sete Lagoas
- A lei de Sete Lagoas (LC 74/2002, art. 216 (red. LC 173/2013, art. 10)) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Teófilo Otoni
- A lei de Teófilo Otoni (LC 21/2000, art. 99) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Timóteo
- A lei de Timóteo (LC 001/2021, art. 253, II) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 28/07/2026 · fonte oficial
- Ubá
- A lei de Ubá (LC 062/2001, art. 80) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Uberaba
- A lei de Uberaba (LC 606/2020, art. 45) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 22/07/2026 · fonte oficial
- Uberlândia
- A lei de Uberlândia (Lei 4.871/1989) usa o valor venal, a avaliação do município. Informe o valor venal, não o preço pago. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
- Varginha
- A lei de Varginha (Lei 2.872/1996, art. 73) usa o MAIOR entre o valor venal (avaliação do município) e o valor declarado. Informe o maior dos dois. Verificado em 20/07/2026 · fonte oficial
Levantamento próprio nas leis municipais. Leis mudam: confirme na prefeitura do município do imóvel antes de pagar.