O ITBI do imóvel comprado da Caixa funciona como o de qualquer imóvel: é um imposto do município, pago pela parte compradora, e exigido antes da escritura e do registro. O que muda são alguns pontos das regras da venda da Caixa. Se você quer entender o imposto em si (o que é, quem paga e quando ele é exigido), veja o guia ITBI em MG. Aqui o foco é o que o comprador da Caixa precisa saber.
Este conteúdo é informativo. O cartório não tem vínculo, parceria nem representação da Caixa Econômica Federal.
Sobre qual valor o ITBI incide na compra da Caixa
O ITBI é um percentual, mas quem define o valor final é a base de cálculo: o valor do imóvel sobre o qual a alíquota incide. Essa base sai da lei de cada município, e na maioria das cidades de Minas ela é o valor da transação ou o valor venal, o que for maior. O funcionamento completo, cidade por cidade, está no guia da base de cálculo do ITBI em MG. Aqui vale um cuidado que só aparece na compra da Caixa.
A Caixa vende em modalidades diferentes, e isso muda a conversa sobre a base:
- Venda online e compra direta: seguem as Regras da Venda de Imóveis da Caixa. A compra à vista é formalizada por escritura pública, fora da Justiça. Não é arrematação em leilão. Por isso a base é a regra comum da sua cidade, em geral o valor da transação ou o venal, o que for maior, e não a regra especial de arrematação.
- Leilão e licitação: ficam fora das Regras da Venda e seguem o edital de cada oferta.
Aqui mora a confusão que vale desfazer. Muitas leis municipais têm uma base própria para a arrematação em leilão: o ITBI incide sobre o preço arrematado, o valor do lance vencedor. O leilão da Caixa é uma arrematação, mas extrajudicial, feita fora de um processo na Justiça. Se essa base especial alcança ou não a sua compra depende de como a lei do município foi escrita: algumas restringem a regra à arrematação judicial (é o caso de Paracatu), outras alcançam também a extrajudicial (como Pedro Leopoldo), e a maioria fala só em “arrematação ou leilão”, sem distinguir. Por isso, se você comprou pela modalidade de leilão da Caixa, confirme na prefeitura do imóvel qual base ela aplica. Não confunda com a carta de arrematação, que é o documento do leilão judicial: veja a diferença em carta de arrematação e escritura pública.
O ITBI é pago à vista, mesmo quando a cidade permite parcelar
Este é o principal detalhe. Muitos municípios permitem parcelar o ITBI, mas as regras da venda de imóveis da Caixa costumam exigir o pagamento à vista. Ou seja, mesmo que a prefeitura ofereça o parcelamento, o seu contrato de compra pode pedir o imposto pago de uma vez. Por isso, ao montar o seu caixa, conte com o ITBI à vista para não ter surpresa na hora de lavrar a escritura.
Quem paga o ITBI
Quem paga é a parte compradora. Nas regras da venda da Caixa, a escritura, os emolumentos, o ITBI e o registro aparecem como despesas do comprador. O ITBI é um custo seu, não da Caixa, seja na venda direta, na venda online ou no leilão.
Onde o ITBI entra na compra da Caixa
O ITBI é uma das contas da compra, ao lado da escritura e do registro. A ordem costuma ser: você recolhe o ITBI na prefeitura, o cartório lavra a escritura, e depois o imóvel é registrado no seu nome. Guarde o comprovante do ITBI: sem a prova de pagamento, o registro fica travado, e é o registro que transfere a propriedade para você.
Para ver a soma de todas as despesas da compra, veja quanto custa a escritura de imóvel em MG e o custo total de comprar um imóvel da Caixa. Para a alíquota da sua cidade, veja a tabela de ITBI por município de MG. Para quando o imposto é exigido e como ele entra na escritura, o guia é o ITBI em MG.
Fontes oficiais usadas: regras da venda de imóveis da Caixa (modalidades de venda online, compra direta, leilão e licitação; ITBI e demais despesas por conta do comprador; pagamento do ITBI à vista); guia base de cálculo do ITBI em MG, derivado das leis municipais, para a regra comum e para a regra especial de arrematação (por exemplo, Paracatu, restrita à arrematação judicial, e Pedro Leopoldo, que alcança a extrajudicial); guia ITBI em MG para o funcionamento do imposto (quem paga, quando é exigido e como entra na escritura); tabela de ITBI por município de MG para a alíquota de cada cidade, definida pela lei municipal. O valor final do ITBI é apurado pela prefeitura onde fica o imóvel.
Perguntas frequentes
O ITBI do imóvel da Caixa pode ser parcelado?
Depende do município, mas atenção às regras da venda. Alguns municípios permitem parcelar o ITBI, porém as regras da venda de imóveis da Caixa costumam exigir o pagamento à vista, ainda que a prefeitura autorize o parcelamento. Confirme as duas coisas: a regra da cidade e o que o seu contrato de compra exige.
Quem paga o ITBI do imóvel comprado da Caixa?
Quem paga é a parte compradora. Nas regras da venda da Caixa, a escritura, os emolumentos, o ITBI e o registro aparecem como despesas do comprador. Ou seja, o ITBI é um custo seu, e não da Caixa.
Sobre qual valor o ITBI da Caixa é calculado, na venda direta?
Na venda online e na compra direta à vista, a compra é extrajudicial, feita por escritura pública, e não é arrematação em leilão. Por isso a base segue a regra comum da sua cidade, em geral o valor da transação ou o valor venal, o que for maior. Se você comprou pela modalidade de leilão da Caixa, confirme na prefeitura, porque algumas leis municipais têm uma base própria para a arrematação.