O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, de competência municipal, devido na transferência onerosa de imóvel. Em regra, aplica-se também às aquisições por venda direta ou por arrematação em leilão.
Quando é recolhido
Em regra, o ITBI é recolhido antes da lavratura da escritura ou do registro, conforme as normas do município onde o imóvel está localizado.
A base de cálculo e a alíquota são definidas por cada município. Consulte a prefeitura do local do imóvel.