O ITBI do imóvel comprado da Caixa funciona como o de qualquer imóvel: é um imposto do município, pago pela parte compradora, e exigido antes da escritura e do registro. O que muda são alguns pontos das regras da venda da Caixa. Se você quer entender o imposto em si (o que é, quem paga e quando ele é exigido), veja o guia ITBI em MG. Aqui o foco é o que o comprador da Caixa precisa saber.
Este conteúdo é informativo. O cartório não tem vínculo, parceria nem representação da Caixa Econômica Federal.
Sobre qual valor o ITBI incide na compra da Caixa
O ITBI é um percentual, mas quem define o valor final é a base de cálculo: o valor do imóvel sobre o qual a alíquota incide. Essa base sai da lei de cada município, e na maioria das cidades de Minas ela é o valor da transação ou o valor venal, o que for maior. O funcionamento completo, cidade por cidade, está no guia da base de cálculo do ITBI em MG. Aqui vale um cuidado que só aparece na compra da Caixa.
A Caixa vende em modalidades diferentes, e a modalidade da sua compra é o que decide qual base vale.
| Modalidade da Caixa | Como se formaliza | É arrematação? | Qual base do ITBI se aplica |
|---|---|---|---|
| Venda online e compra direta (à vista) | Escritura pública, fora da Justiça | Não é arrematação | A regra comum da cidade: em geral o valor da transação ou o venal, o que for maior |
| Leilão e licitação | Edital de cada oferta | Pode ser arrematação | Depende do edital e da lei do município (veja abaixo) |
Na venda online e na compra direta à vista, a compra é formalizada por escritura pública, fora da Justiça. Não é arrematação em leilão. Por isso a base é a regra comum da sua cidade, em geral o valor da transação ou o venal, o que for maior, e não a regra especial de arrematação. Essas duas modalidades seguem as Regras da Venda de Imóveis da Caixa. O leilão e a licitação ficam fora dessas regras e seguem o edital de cada oferta.
Aqui mora a confusão que vale desfazer. Muitas leis municipais têm uma base própria para a arrematação em leilão: o ITBI incide sobre o preço arrematado, o valor do lance vencedor. Só que essa base nem sempre vale para qualquer arrematação. Algumas leis restringem a regra à arrematação judicial, aquela que corre dentro de um processo na Justiça (é o caso de Paracatu). Outras alcançam também a arrematação extrajudicial, feita fora da Justiça (como Pedro Leopoldo). E a maioria fala só em “arrematação ou leilão”, sem distinguir. Por isso, o que decide não é o nome “Caixa”: é se a sua compra foi uma arrematação judicial e como a lei da cidade tratou o caso. Se você comprou pela modalidade de leilão, confirme no edital da oferta e na prefeitura do imóvel qual base ela aplica. Não confunda com a carta de arrematação, que é o documento do leilão judicial: veja a diferença em carta de arrematação e escritura pública.
O ITBI é pago à vista, mesmo quando a cidade permite parcelar
Este é o principal detalhe. Muitos municípios permitem parcelar o ITBI, mas as regras da venda de imóveis da Caixa costumam exigir o pagamento à vista. Ou seja, mesmo que a prefeitura ofereça o parcelamento, o seu contrato de compra pode pedir o imposto pago de uma vez. Por isso, ao montar o seu caixa, conte com o ITBI à vista para não ter surpresa na hora de lavrar a escritura.
Quem paga o ITBI
Quem paga é a parte compradora. Nas regras da venda da Caixa, a escritura, os emolumentos, o ITBI e o registro aparecem como despesas do comprador. O ITBI é um custo seu, não da Caixa, seja na venda direta, na venda online ou no leilão.
Onde o ITBI entra na compra da Caixa
O ITBI é uma das contas da compra, ao lado da escritura e do registro. A ordem costuma ser: você recolhe o ITBI na prefeitura, o cartório lavra a escritura, e depois o imóvel é registrado no seu nome. Guarde o comprovante do ITBI: sem a prova de pagamento, o registro fica travado, e é o registro que transfere a propriedade para você.
Na compra da Caixa, esse comprovante tem um segundo uso. As Regras da Venda pedem que, para concluir a compra, você envie à Caixa a matrícula já com o registro da transferência no seu nome, junto com o comprovante do ITBI. Ou seja, sem o ITBI pago e comprovado, o registro não anda e a compra também não fecha com a Caixa.
Para ver a soma de todas as despesas da compra, veja quanto custa a escritura de imóvel em MG e o custo total de comprar um imóvel da Caixa. Para a alíquota da sua cidade, veja a tabela de ITBI por município de MG. Para quando o imposto é exigido e como ele entra na escritura, o guia é o ITBI em MG.
Fontes oficiais usadas: regras da venda de imóveis da Caixa (modalidades de venda online, compra direta, leilão e licitação; ITBI e demais despesas por conta do comprador; pagamento do ITBI à vista); guia base de cálculo do ITBI em MG, derivado das leis municipais, para a regra comum e para a regra especial de arrematação (por exemplo, Paracatu, restrita à arrematação judicial, e Pedro Leopoldo, que alcança a extrajudicial); guia ITBI em MG para o funcionamento do imposto (quem paga, quando é exigido e como entra na escritura); tabela de ITBI por município de MG para a alíquota de cada cidade, definida pela lei municipal. O valor final do ITBI é apurado pela prefeitura onde fica o imóvel.
Perguntas frequentes
O ITBI do imóvel da Caixa pode ser parcelado?
Depende do município, mas atenção às regras da venda. Alguns municípios permitem parcelar o ITBI, porém as regras da venda de imóveis da Caixa costumam exigir o pagamento à vista, ainda que a prefeitura autorize o parcelamento. Confirme as duas coisas: a regra da cidade e o que o seu contrato de compra exige.
Quem paga o ITBI do imóvel comprado da Caixa?
Quem paga é a parte compradora. Nas regras da venda da Caixa, a escritura, os emolumentos, o ITBI e o registro aparecem como despesas do comprador. Ou seja, o ITBI é um custo seu, e não da Caixa.
Sobre qual valor o ITBI da Caixa é calculado, na venda direta?
Na venda online e na compra direta à vista, a compra é extrajudicial, feita por escritura pública, e não é arrematação em leilão. Por isso a base segue a regra comum da sua cidade, em geral o valor da transação ou o valor venal, o que for maior. Se você comprou pela modalidade de leilão da Caixa, confirme na prefeitura, porque algumas leis municipais têm uma base própria para a arrematação.