Glossário de termos notariais
Definições de termos usados em escrituras de imóvel e nos serviços notariais, em linguagem acessível e de caráter informativo.
Garantia em que a propriedade do imóvel fica vinculada ao credor até a quitação da dívida. Pode constar da escritura como segundo ato.
Aquisição de um bem em leilão. Na venda de imóvel da Caixa, mesmo por leilão, a transferência se formaliza por escritura pública ou contrato, e não por carta de arrematação.
Documento do leilão judicial, expedido em processo na Justiça, que serve de título para o registro do imóvel em nome de quem arremata. Não se aplica à venda de imóvel da Caixa, formalizada por escritura pública ou contrato.
Documento que reproduz ou atesta informações constantes dos registros e livros do cartório.
Certificado digital gratuito, emitido pelos cartórios, usado para assinar atos notariais pelo e-Notariado.
Área territorial de atuação da justiça e dos serviços extrajudiciais a ela vinculados.
Plataforma do Colégio Notarial do Brasil para a prática de atos notariais por meio eletrônico, com videoconferência.
Valores devidos pelos serviços notariais e de registro, conforme a tabela oficial do estado.
Ato notarial dotado de fé pública, lavrado em tabelionato de notas, que formaliza negócios como a compra e venda de imóvel.
Atributo que confere presunção de veracidade aos atos praticados pelo tabelião.
Imposto Sobre Serviços, de competência municipal, incidente sobre os serviços notariais conforme o município do tabelionato.
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, de competência municipal, devido na transferência onerosa de imóvel.
Ato de redigir e formalizar a escritura no livro próprio do tabelionato.
Leilão que ocorre dentro de um processo na Justiça, quando um bem é penhorado e vendido para pagar uma dívida. Dele resulta a carta de arrematação. Difere da venda de imóvel próprio da Caixa, que é extrajudicial.
Registro individualizado do imóvel no cartório de registro de imóveis, onde constam suas características e seu histórico.
Versão preliminar da escritura, elaborada para conferência e revisão das partes antes da assinatura.
Consentimento do cônjuge exigido, em regra, para a alienação de imóvel, conforme o regime de bens.
Encargos ou gravames que recaem sobre o imóvel, como hipoteca, penhora ou alienação fiduciária.
Acordo que define o regime de bens do casamento, registrado quando diferente da comunhão parcial.
Instrumento lavrado em cartório pelo qual alguém nomeia outra pessoa para representá-la em determinados atos.
Serviço extrajudicial responsável por registrar os títulos e operar a transferência da propriedade.
Profissional do direito, dotado de fé pública, responsável por lavrar escrituras e demais atos notariais.
Taxa de Fiscalização Judiciária, recolhida em razão da prática de atos notariais e de registro.
Cópia da escritura emitida pelo cartório após a assinatura, utilizada para o registro do imóvel.
Modalidade de aquisição em que o imóvel é vendido diretamente, em regra formalizada por escritura pública.
As definições têm caráter informativo e podem variar conforme o caso concreto e a legislação aplicável.