O que faz um cartório de notas
A função do tabelião de notas é qualificar relações de direito privado que se estabelecem ou se declaram sem controvérsia judicial (Art. 167, inciso I, do Código de Normas da CGJ-MG, Provimento 93/2020). Na prática, são estes os atos que ele pratica, com o artigo de cada um:
- Escritura pública (Art. 182): instrumento público que documenta atos e relações jurídicas, com conteúdo patrimonial ou não, como a compra e venda de imóvel.
- Procuração (Art. 170, inciso I): confere poderes a um representante. Atribuição exclusiva do tabelionato de notas.
- Ata notarial (Art. 170, inciso III): registra fatos ou estados de fato observados pelo tabelião. Atribuição exclusiva.
- Reconhecimento de firma (Art. 170, inciso V): certifica a autenticidade de uma assinatura. Atribuição exclusiva.
- Autenticação de cópias (Art. 170, inciso VI): certifica que a cópia reproduz fielmente o original. Atribuição exclusiva.
- Aprovação de testamento cerrado (Art. 170, inciso II): formaliza e anota a ocorrência do testamento fechado.
O tabelionato de notas não se confunde com o Registro de Imóveis. A escritura é lavrada no cartório de notas, e é o registro dela na matrícula que transfere a propriedade.
Fé pública e segurança jurídica
Os atos notariais e de registro são dotados de fé pública. A escritura pública é lavrada, conferida e arquivada em livro próprio, com observância da legislação e das normas da corregedoria, conferindo segurança jurídica às partes.
Registro Civil das Pessoas Naturais
Atos de registro civil conforme a legislação e a circunscrição do distrito.
Tabelionato de Notas
Lavratura de escrituras públicas, inclusive de imóvel, e demais atos notariais.