Quanto custa a escritura de um imóvel em Minas Gerais?
Quando você compra um imóvel, o custo em cartório tem três partes diferentes, e é bom não confundir:
- A escritura de compra e venda, feita no tabelionato de notas. É o que este cartório faz.
- O ITBI, um imposto que você paga ao município onde fica o imóvel.
- O registro, feito no cartório de registro de imóveis, que é uma serventia separada.
Cada uma tem valor próprio e é cobrada por quem faz. Só a escritura fica com o tabelionato. O ITBI vai para a prefeitura, e o registro vai para o cartório de registro de imóveis. Por isso, quando alguém pergunta “quanto custa a escritura”, a resposta honesta separa essas três contas.
O valor da escritura não é negociado nem inventado. Os emolumentos e a TFJ decorrem de lei estadual e saem da tabela oficial do TJMG. O Anexo estadual não inclui ISS, que depende da legislação municipal. No Tabelionato de Ponte Firme, o ISS informado pelo tabelião é de 2%. A tabela abaixo mostra a base estadual; o simulador acrescenta o ISS local. Se você ainda está entendendo o caminho todo, veja como fazer a escritura de imóvel em MG, do cartório certo aos documentos e à assinatura digital.
Quer um número já: use o simulador de custas da escritura. Ele inclui o ISS de 2% de Presidente Olegário e permite adicionar uma estimativa de arquivamentos. ITBI e registro ficam fora.
O que compõe o valor da escritura (emolumentos, TFJ e ISS)
O valor da escritura é formado por três itens:
- Emolumentos, que são os valores cobrados pelo serviço do cartório. Seguem a tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por faixa de valor do imóvel. Quanto maior o valor do imóvel, maior a faixa.
- TFJ, a Taxa de Fiscalização Judiciária, um valor estadual que soma junto na mesma tabela.
- ISS, um imposto municipal sobre o serviço. Ele não aparece no Anexo do TJMG. Para o Tabelionato de Ponte Firme, o tabelião confirmou a alíquota de 2%.
A tabela de emolumentos e TFJ é oficial e vale para todo cartório de Minas Gerais. Ela vem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para 2026 (Portaria 8.664/CGJ/2025, com base na Lei estadual 15.424/2004) e é por faixa de valor do imóvel, não um percentual. A tabela abaixo não presume alíquota municipal de ISS. A cobrança por faixa vale para a escritura porque ela tem conteúdo financeiro; atos sem esse conteúdo, como uma procuração, têm valor fixo, como você vê em emolumentos de cartório.
| Valor do imóvel (base de cálculo) | Emolumentos | TFJ | Emolumentos + TFJ |
|---|---|---|---|
| até R$ 1.400,00 | R$ 159,20 | R$ 61,35 | R$ 220,55 |
| R$ 1.400,01 a R$ 2.720,00 | R$ 259,68 | R$ 100,08 | R$ 359,76 |
| R$ 2.720,01 a R$ 5.440,00 | R$ 376,34 | R$ 145,01 | R$ 521,35 |
| R$ 5.440,01 a R$ 7.000,00 | R$ 520,99 | R$ 200,76 | R$ 721,75 |
| R$ 7.000,01 a R$ 14.000,00 | R$ 694,78 | R$ 267,69 | R$ 962,47 |
| R$ 14.000,01 a R$ 28.000,00 | R$ 897,58 | R$ 345,89 | R$ 1.243,47 |
| R$ 28.000,01 a R$ 42.000,00 | R$ 1.129,02 | R$ 435,05 | R$ 1.564,07 |
| R$ 42.000,01 a R$ 56.000,00 | R$ 1.389,81 | R$ 535,50 | R$ 1.925,31 |
| R$ 56.000,01 a R$ 70.000,00 | R$ 1.679,40 | R$ 647,11 | R$ 2.326,51 |
| R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00 | R$ 2.113,64 | R$ 814,42 | R$ 2.928,06 |
| R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 2.540,87 | R$ 1.180,65 | R$ 3.721,52 |
| R$ 140.000,01 a R$ 175.000,00 | R$ 2.717,08 | R$ 1.262,61 | R$ 3.979,69 |
| R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 | R$ 2.893,66 | R$ 1.344,66 | R$ 4.238,32 |
| R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 3.070,72 | R$ 1.701,35 | R$ 4.772,07 |
| R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 | R$ 3.155,22 | R$ 1.748,31 | R$ 4.903,53 |
| R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00 | R$ 3.240,20 | R$ 1.795,39 | R$ 5.035,59 |
| R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 3.325,70 | R$ 2.197,44 | R$ 5.523,14 |
| R$ 560.000,01 a R$ 700.000,00 | R$ 3.508,36 | R$ 2.318,34 | R$ 5.826,70 |
| R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00 | R$ 3.691,51 | R$ 2.439,36 | R$ 6.130,87 |
| R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00 | R$ 3.875,31 | R$ 2.991,22 | R$ 6.866,53 |
| R$ 1.120.000,01 a R$ 1.400.000,00 | R$ 4.197,56 | R$ 3.240,08 | R$ 7.437,64 |
| R$ 1.400.000,01 a R$ 1.680.000,00 | R$ 4.520,42 | R$ 3.489,30 | R$ 8.009,72 |
| R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00 | R$ 4.844,02 | R$ 3.738,95 | R$ 8.582,97 |
Para imóveis acima de R$ 3.200.000,00, o valor é progressivo, com TFJ fixa de R$ 4.673,83 (Nota XXV da tabela oficial).
Repare que o imóvel pode subir muito e a escritura sobe bem mais devagar, porque a tabela é por faixa, não um percentual do valor. Para estimar a escritura neste tabelionato, use o simulador. Ele usa a tabela da RECIVIL com ISS de 2% de Presidente Olegário.
Esse valor é o mesmo na via tradicional e na escritura digital via e-Notariado. O formato digital não cobra a mais por ser digital.
O ITBI não é do cartório, mas entra na conta
O ITBI é o imposto de transmissão de bens imóveis. Você paga à prefeitura do município onde fica o imóvel, e ele costuma ser exigido antes de lavrar a escritura. Não é emolumento e não fica com o cartório: é tributo municipal.
A alíquota é definida por lei de cada município, então varia de cidade para cidade. Por isso o ITBI não entra na tabela do cartório nem na estimativa do simulador: ele é uma conta à parte, do município. Veja como ele é calculado, quem paga e quando pagar em ITBI em MG.
O que é mais caro, ITBI ou escritura?
Depende do valor do imóvel e da alíquota do seu município. Não existe uma resposta única, e quem responde “o ITBI é sempre maior” está simplificando.
A razão é que as duas contas crescem de formas diferentes. O ITBI é um percentual do valor do imóvel, então dobra quando o valor dobra. A escritura segue uma tabela por faixa, e sobe bem mais devagar. Ou seja, quanto mais caro o imóvel, maior a chance de o ITBI passar a escritura.
Veja com os mesmos exemplos, supondo uma alíquota de 2% de ITBI:
| Valor do imóvel | Escritura | ITBI a 2% | Qual é maior |
|---|---|---|---|
| R$ 200.000,00 | R$ 4.238,32 | R$ 4.000,00 | a escritura |
| R$ 300.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 6.000,00 | o ITBI |
Num imóvel de 200 mil, a escritura pesa mais. Num de 300 mil, o ITBI já passou. Se o município cobrar 3%, o ITBI passa a escritura bem antes disso. Como a alíquota muda de cidade para cidade, o jeito de saber é consultar a prefeitura do lugar onde fica o imóvel e comparar com a faixa da tabela.
E o registro do imóvel? É outro cartório, outro custo
Aqui mora a confusão mais comum. Fazer a escritura e registrar o imóvel são dois atos, em dois cartórios diferentes.
- A escritura é lavrada no tabelionato de notas. É o documento em que comprador e vendedor declaram a compra e venda.
- O registro é feito no cartório de registro de imóveis, na matrícula do imóvel. É o registro que transfere a propriedade de verdade para o seu nome.
Enquanto você não registra, a escritura vale como contrato, mas você ainda não é o dono no papel. É a lógica de que quem não registra não é dono.
O custo do registro é cobrado pelo cartório de registro de imóveis, não pelo tabelionato. A Tabela 4, item 5.e, usa as mesmas faixas e a mesma base estadual da escritura para registrar a transferência. Dependendo do caso, entram também prenotação, abertura de matrícula, certidões, averbações ou outros registros. Veja a tabela completa do valor do registro de imóveis em MG e, se houver alteração na matrícula, quanto custa uma averbação.
Então o custo total, na parte de cartório e imposto, é a soma de três contas:
escritura (tabelionato de notas) + ITBI (prefeitura) + registro (cartório de registro de imóveis).
Escritura e registro por faixa: as duas contas de cartório
As duas contas de cartório, a escritura no tabelionato de notas e o registro da transferência no cartório de registro de imóveis, saem da mesma tabela oficial do TJMG, cada uma por faixa de valor do imóvel. A tabela abaixo mostra a base estadual (emolumentos mais TFJ, sem ISS) das duas, lado a lado, e a soma das duas bases. As faixas e os valores da escritura e do registro da transferência são idênticos na tabela de 2026.
| Valor do imóvel | Escritura (base estadual) | Registro da transferência (base estadual) | Soma das duas bases |
|---|---|---|---|
| R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00 | R$ 2.928,06 | R$ 2.928,06 | R$ 5.856,12 |
| R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 3.721,52 | R$ 3.721,52 | R$ 7.443,04 |
| R$ 140.000,01 a R$ 175.000,00 | R$ 3.979,69 | R$ 3.979,69 | R$ 7.959,38 |
| R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 | R$ 4.238,32 | R$ 4.238,32 | R$ 8.476,64 |
| R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 4.772,07 | R$ 4.772,07 | R$ 9.544,14 |
| R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 4.903,53 | R$ 9.807,06 |
| R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00 | R$ 5.035,59 | R$ 5.035,59 | R$ 10.071,18 |
| R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 5.523,14 | R$ 5.523,14 | R$ 11.046,28 |
| R$ 560.000,01 a R$ 700.000,00 | R$ 5.826,70 | R$ 5.826,70 | R$ 11.653,40 |
A soma das duas bases não é a conta fechada. O registro pode somar atos próprios do cartório de registro de imóveis, conforme o caso concreto:
- Prenotação, que é o protocolo do título: R$ 63,83.
- Abertura de matrícula, quando o imóvel ainda não tem uma: R$ 91,25.
- Exame e cálculo: R$ 106,89.
- Certidão de situação jurídica atualizada: R$ 159,15.
Esses valores também são base estadual, sem ISS, e nem sempre incidem todos. O conjunto exato é conferido pelo cartório de registro de imóveis no caso concreto. A abertura de matrícula aparece muito na compra de terreno, quando o lote vem de um loteamento e ainda não tem matrícula própria: veja as contas da escritura de terreno. Para a escritura com o ISS de Presidente Olegário já embutido, use o simulador de custas. Por último, some o ITBI, que é do município e é uma conta à parte.
Exemplos de custo por valor do imóvel (2026)
As tabelas acima mostram cada conta em separado. A tabela abaixo junta as três num só lugar, para você ver, por valor de imóvel, quanto pesa cada parte de uma compra e venda: a escritura no tabelionato de notas, o ITBI da prefeitura e o registro no cartório de registro de imóveis.
A escritura e o registro entram pela base estadual de 2026 (emolumentos mais TFJ, sem ISS). O ITBI está calculado a 2% apenas como exemplo, porque a alíquota é definida por lei de cada município e varia de cidade para cidade. Confirme a do seu município na prefeitura.
| Valor do imóvel | Escritura (base estadual) | ITBI a 2% (exemplo) | Registro (base estadual) | Soma das três contas |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100.000,00 | R$ 2.928,06 | R$ 2.000,00 | R$ 2.928,06 | R$ 7.856,12 |
| R$ 150.000,00 | R$ 3.979,69 | R$ 3.000,00 | R$ 3.979,69 | R$ 10.959,38 |
| R$ 200.000,00 | R$ 4.238,32 | R$ 4.000,00 | R$ 4.238,32 | R$ 12.476,64 |
| R$ 250.000,00 | R$ 4.772,07 | R$ 5.000,00 | R$ 4.772,07 | R$ 14.544,14 |
| R$ 300.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 6.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 15.807,06 |
| R$ 400.000,00 | R$ 5.035,59 | R$ 8.000,00 | R$ 5.035,59 | R$ 18.071,18 |
| R$ 500.000,00 | R$ 5.523,14 | R$ 10.000,00 | R$ 5.523,14 | R$ 21.046,28 |
A soma das três contas é um piso, não o valor fechado. Ela junta só os três itens tabelados (escritura e registro pela base estadual, sem ISS, mais o ITBI de exemplo a 2%). Ficam de fora o ISS do município, que entra no total da escritura pelo simulador de custas, a prenotação, a abertura de matrícula e as certidões que o registro de imóveis exigir no caso concreto. E o ITBI real é o da alíquota do seu município, não os 2% do exemplo.
Esses números são de compra à vista. Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação tem redução de 80% nos emolumentos, na TFJ e nos valores finais da escritura (Nota XXIII da tabela do TJMG). Essa redução é do imóvel financiado pelo SFH, não da compra à vista, e tem condições próprias: veja quem tem direito em escritura de imóvel gratuita ou com desconto.
Como estimar o seu custo
O caminho mais rápido é o simulador de custas da escritura. Você informa o valor do imóvel, decide se quer adicionar arquivamentos e vê a estimativa com ISS de 2% de Presidente Olegário. O ITBI e o registro ficam separados.
Se você já sabe quais documentos precisa levar para a escritura, fica mais fácil planejar. O valor final da escritura é sempre conferido pelo cartório no caso concreto, mas a estimativa já te dá uma boa ideia antes de fechar negócio.
Não tem condições de pagar as custas, ou comprou financiado pela casa própria? Pode haver isenção ou desconto: veja quem tem direito à escritura de imóvel gratuita.
Para preparar a compra por completo, reúna também os materiais sobre escritura de imóvel, organizados por tema, e use as ferramentas de cálculo do cartório para estimar escritura, ITBI e registro.
Fontes usadas: Lei estadual nº 15.424/2004 e Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMG, vigente desde 01/01/2026: Tabela 1, item 4.b (escritura), Tabela 4, item 5.e (registro da transferência), item 4.a (matrícula), item 7 (prenotação), item 9 (exame e cálculo) e item 12 (certidão de situação jurídica), Nota XXV da Tabela 1, Nota XVII da Tabela 4 e Nota XXIII da Tabela 1 (redução de 80% para imóvel financiado pelo SFH); tabela RECIVIL de 2026 e confirmação direta do tabelião sobre o ISS de 2% de Presidente Olegário. O Anexo estadual contém Emolumentos + TFJ e não informa ISS.
Perguntas frequentes
Quanto custa a escritura de um imóvel em Minas Gerais?
O valor sai de uma tabela oficial, por faixa de valor do imóvel, e não é negociado. Pela tabela de 2026, a base estadual da escritura de um imóvel de R$ 200.000,00 é R$ 4.238,32, e a de um imóvel de R$ 300.000,00 é R$ 4.903,53. Esses valores somam emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária. O ISS municipal, o ITBI e o registro ficam fora.
Quanto custa a escritura de um imóvel de 300 mil reais?
Pela Tabela 1 do TJMG, a base estadual é R$ 4.903,53, com emolumentos e TFJ. O ISS municipal não está nesse número. Essa é só a escritura, lavrada no tabelionato de notas. Some o ITBI e o registro, feito em outro cartório.
Quanto custa a documentação de um imóvel de 300 mil?
Para R$ 300.000,00, a base estadual de 2026 é R$ 4.903,53 para a escritura e R$ 4.903,53 para o registro da transferência. A soma dessas duas bases é R$ 9.807,06. Ainda entram o ITBI, o ISS municipal e os atos adicionais que o Registro de Imóveis exigir.
O que é mais caro, ITBI ou escritura?
Depende do valor do imóvel e da alíquota do município. O ITBI é um percentual do valor do imóvel, então dobra quando o valor dobra. A escritura segue uma tabela por faixa e sobe bem mais devagar. Num imóvel de R$ 200.000,00, com ITBI de 2%, a escritura custa mais. Num de R$ 300.000,00, o ITBI já passa a escritura.
O que é mais caro, escritura ou registro?
São dois atos, em dois cartórios diferentes, e cada um tem a sua tabela. A escritura é lavrada no tabelionato de notas e segue a Tabela 1 da portaria do TJMG. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e segue a Tabela 4. Em 2026, a base estadual da transferência tem as mesmas faixas nos dois atos, mas o registro pode somar prenotação, matrícula, certidões e outros atos.
Quem paga as custas da escritura de compra e venda?
Quem paga é definido entre as partes, no próprio negócio. Na prática, o comprador costuma arcar com a escritura, o ITBI e o registro, mas a lei não impede que as partes combinem de outra forma. O que ficar acordado é declarado na escritura.