Quanto custa a escritura de um imóvel em Minas Gerais?
Quando você compra um imóvel, o custo em cartório tem três partes diferentes, e é bom não confundir:
- A escritura de compra e venda, feita no tabelionato de notas. É o que este cartório faz.
- O ITBI, um imposto que você paga ao município onde fica o imóvel.
- O registro, feito no cartório de registro de imóveis, que é uma serventia separada.
Cada uma tem valor próprio e é cobrada por quem faz. Só a escritura fica com o tabelionato. O ITBI vai para a prefeitura, e o registro vai para o cartório de registro de imóveis. Por isso, quando alguém pergunta “quanto custa a escritura”, a resposta honesta separa essas três contas.
O valor da escritura não é negociado nem inventado. Os emolumentos e a TFJ decorrem de lei estadual e saem da tabela oficial do TJMG. O Anexo estadual não inclui ISS, que depende da legislação municipal. No Tabelionato de Ponte Firme, o ISS informado pelo tabelião é de 2%. A tabela abaixo mostra a base estadual; o simulador acrescenta o ISS local. Se você ainda está entendendo o caminho todo, veja como fazer a escritura de imóvel em MG, do cartório certo aos documentos e à assinatura digital.
Quer um número já: use o simulador de custas da escritura. Ele inclui o ISS de 2% de Presidente Olegário e permite adicionar uma estimativa de arquivamentos. ITBI e registro ficam fora.
As três contas da transferência: quem cobra o quê e onde você paga
Escritura, ITBI e registro não são a mesma conta. São três contas de naturezas diferentes, cobradas por três donos, e você paga cada uma em um lugar. Confundir as três é o engano mais comum de quem calcula o custo da compra.
- A escritura é um emolumento, o valor cobrado pelo serviço do cartório. Quem cobra é o tabelionato de notas. Você paga no próprio tabelionato, ao lavrar a escritura. O valor sai da tabela do TJMG (Portaria 8.664/CGJ/2025), por faixa de valor do imóvel.
- O ITBI é um imposto, não um emolumento. Quem cobra é a prefeitura do município onde fica o imóvel. Você paga na prefeitura, por guia, e o comprovante entra antes de assinar a escritura: a lei manda o tabelião consignar no ato o pagamento do imposto de transmissão (Lei 7.433/85, art. 1º, § 2º).
- O registro é outro emolumento, cobrado pelo cartório de registro de imóveis, uma serventia separada do tabelionato. Você paga no registro de imóveis, depois de pronta a escritura, quando leva o traslado para registrar. O valor também sai da tabela do TJMG, agora a Tabela 4.
| Conta | O que é | Quem cobra | Onde você paga | Quando |
|---|---|---|---|---|
| Escritura | Emolumento (serviço do cartório) | Tabelionato de notas | No tabelionato | Ao lavrar a escritura |
| ITBI | Imposto municipal | Prefeitura do imóvel | Na prefeitura, por guia | Antes de lavrar a escritura |
| Registro | Emolumento (serviço do cartório) | Cartório de registro de imóveis | No registro de imóveis | Depois da escritura, ao registrar |
Repare na ordem natural: primeiro você resolve o ITBI na prefeitura, depois assina a escritura no tabelionato, e por fim registra no cartório de registro de imóveis. É esse registro que transfere a propriedade para o seu nome (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto não registra, você tem a escritura, mas ainda não é o dono no papel: é a lógica de que quem não registra não é dono.
Quem paga as três contas é, em regra, o comprador, mas as partes podem combinar de outra forma no negócio. No registro, a lei é clara: qualquer pessoa pode apresentar o título, e quem apresenta assume as despesas (art. 217 da Lei 6.015/73).
O que está incluído no emolumento da escritura
O emolumento da escritura já cobre o serviço completo de lavrar o ato e o primeiro traslado, que é a sua via, conforme a Tabela 1 do TJMG. A lei ainda proíbe cobrar a mais pela transcrição de guia, certidão, procuração ou outro documento no corpo da escritura (Nota V da mesma tabela). Esse valor tem duas parcelas: os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ). Sobre ele, o município cobra o ISS, que em Presidente Olegário é de 2%.
O que o emolumento da escritura não inclui: o ITBI, que é imposto da prefeitura, e o registro, cobrado pelo cartório de registro de imóveis. As duas são contas à parte, com donos próprios. Veja o cálculo do imposto em ITBI em MG e o do registro em valor do registro de imóveis em MG.
O que compõe o valor da escritura (emolumentos, TFJ e ISS)
O valor da escritura é formado por três itens:
- Emolumentos, que são os valores cobrados pelo serviço do cartório. Seguem a tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por faixa de valor do imóvel. Quanto maior o valor do imóvel, maior a faixa.
- TFJ, a Taxa de Fiscalização Judiciária, um valor estadual que soma junto na mesma tabela.
- ISS, um imposto municipal sobre o serviço. Ele não aparece no Anexo do TJMG. Para o Tabelionato de Ponte Firme, o tabelião confirmou a alíquota de 2%.
A tabela de emolumentos e TFJ é oficial e vale para todo cartório de Minas Gerais. Ela vem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para 2026 (Portaria 8.664/CGJ/2025, com base na Lei estadual 15.424/2004) e é por faixa de valor do imóvel, não um percentual. A tabela abaixo não presume alíquota municipal de ISS. A cobrança por faixa vale para a escritura porque ela tem conteúdo financeiro; atos sem esse conteúdo, como uma procuração, têm valor fixo, como você vê em emolumentos de cartório.
| Valor do imóvel (base de cálculo) | Emolumentos | TFJ | Emolumentos + TFJ |
|---|---|---|---|
| até R$ 1.400,00 | R$ 159,20 | R$ 61,35 | R$ 220,55 |
| R$ 1.400,01 a R$ 2.720,00 | R$ 259,68 | R$ 100,08 | R$ 359,76 |
| R$ 2.720,01 a R$ 5.440,00 | R$ 376,34 | R$ 145,01 | R$ 521,35 |
| R$ 5.440,01 a R$ 7.000,00 | R$ 520,99 | R$ 200,76 | R$ 721,75 |
| R$ 7.000,01 a R$ 14.000,00 | R$ 694,78 | R$ 267,69 | R$ 962,47 |
| R$ 14.000,01 a R$ 28.000,00 | R$ 897,58 | R$ 345,89 | R$ 1.243,47 |
| R$ 28.000,01 a R$ 42.000,00 | R$ 1.129,02 | R$ 435,05 | R$ 1.564,07 |
| R$ 42.000,01 a R$ 56.000,00 | R$ 1.389,81 | R$ 535,50 | R$ 1.925,31 |
| R$ 56.000,01 a R$ 70.000,00 | R$ 1.679,40 | R$ 647,11 | R$ 2.326,51 |
| R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00 | R$ 2.113,64 | R$ 814,42 | R$ 2.928,06 |
| R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 2.540,87 | R$ 1.180,65 | R$ 3.721,52 |
| R$ 140.000,01 a R$ 175.000,00 | R$ 2.717,08 | R$ 1.262,61 | R$ 3.979,69 |
| R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 | R$ 2.893,66 | R$ 1.344,66 | R$ 4.238,32 |
| R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 3.070,72 | R$ 1.701,35 | R$ 4.772,07 |
| R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 | R$ 3.155,22 | R$ 1.748,31 | R$ 4.903,53 |
| R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00 | R$ 3.240,20 | R$ 1.795,39 | R$ 5.035,59 |
| R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 3.325,70 | R$ 2.197,44 | R$ 5.523,14 |
| R$ 560.000,01 a R$ 700.000,00 | R$ 3.508,36 | R$ 2.318,34 | R$ 5.826,70 |
| R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00 | R$ 3.691,51 | R$ 2.439,36 | R$ 6.130,87 |
| R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00 | R$ 3.875,31 | R$ 2.991,22 | R$ 6.866,53 |
| R$ 1.120.000,01 a R$ 1.400.000,00 | R$ 4.197,56 | R$ 3.240,08 | R$ 7.437,64 |
| R$ 1.400.000,01 a R$ 1.680.000,00 | R$ 4.520,42 | R$ 3.489,30 | R$ 8.009,72 |
| R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00 | R$ 4.844,02 | R$ 3.738,95 | R$ 8.582,97 |
Para imóveis acima de R$ 3.200.000,00, o valor é progressivo, com TFJ fixa de R$ 4.673,83 (Nota XXV da tabela oficial).
Repare que o imóvel pode subir muito e a escritura sobe bem mais devagar, porque a tabela é por faixa, não um percentual do valor. Para estimar a escritura neste tabelionato, use o simulador. Ele usa a tabela da RECIVIL com ISS de 2% de Presidente Olegário.
Esse valor é o mesmo na via tradicional e na escritura digital via e-Notariado. O formato digital não cobra a mais por ser digital.
Exemplos: quanto custa a escritura para o seu valor de imóvel
Para achar o custo da escritura do seu imóvel, ache a faixa em que o valor dele cai. A tabela abaixo já traz alguns valores comuns, com a faixa e o número da escritura ao lado.
A coluna “base estadual” é emolumentos mais TFJ, e vale para todo cartório de Minas Gerais. A coluna “neste tabelionato” é o total já com o ISS de 2% de Presidente Olegário, o mesmo que o simulador de custas calcula. O ISS é um imposto municipal, então esse total final muda de cidade para cidade conforme a alíquota de cada município. A base estadual, não: ela é a mesma em todo o estado.
| Valor do imóvel | Faixa da tabela | Escritura (base estadual) | Escritura neste tabelionato (ISS 2%) |
|---|---|---|---|
| R$ 30.000,00 | R$ 28.000,01 a R$ 42.000,00 | R$ 1.564,07 | R$ 1.585,07 |
| R$ 80.000,00 | R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00 | R$ 2.928,06 | R$ 2.967,37 |
| R$ 130.000,00 | R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 3.721,52 | R$ 3.768,78 |
| R$ 250.000,00 | R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 4.772,07 | R$ 4.829,19 |
| R$ 300.000,00 | R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 4.962,22 |
| R$ 500.000,00 | R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 5.523,14 | R$ 5.585,00 |
Veja como funciona com um exemplo. Um imóvel de R$ 80.000,00 cai na faixa de R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00. A escritura tem base estadual de R$ 2.928,06, e o total neste tabelionato, já com o ISS de 2%, fica em R$ 2.967,37. Repare que o valor é o mesmo dentro da faixa inteira: um imóvel de R$ 72.000,00 e um de R$ 100.000,00 pagam a mesma escritura, porque a tabela é por faixa, não um percentual do preço.
Quanto custa a escritura de um imóvel de 300 mil reais?
Um imóvel de R$ 300.000,00 cai na faixa de R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 da tabela do TJMG. A escritura tem base estadual de R$ 4.903,53, que é emolumentos mais TFJ e vale para todo cartório de Minas Gerais. Neste tabelionato, somando o ISS de 2% de Presidente Olegário, o total da escritura fica em R$ 4.962,22.
O caminho para achar esse número é o mesmo de qualquer valor: encontre a faixa em que o preço do imóvel cai e leia o valor da escritura ao lado. Como a tabela é por faixa, e não um percentual, todo imóvel de R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 paga a mesma escritura. Um imóvel de R$ 290.000,00 e um de R$ 340.000,00 saem pelo mesmo valor.
Aqui vale um cuidado: o total de R$ 4.962,22 é o desta serventia, porque o ISS é um imposto municipal e muda de cidade para cidade. A base estadual de R$ 4.903,53, não: essa é a mesma em todo o estado. Para o número já com o ISS local, use o simulador de custas.
E lembre que a escritura é só uma das contas. Para um imóvel de R$ 300.000,00, some ainda o ITBI, que é do município, e o registro, feito no cartório de registro de imóveis. Com o registro pela base estadual de R$ 4.903,53 e o ITBI a 2% de exemplo (R$ 6.000,00), as três contas somam R$ 15.807,06, como mostra a tabela de exemplos mais abaixo. O ITBI real é o da alíquota do seu município.
Esses números são só da escritura, lavrada no tabelionato de notas. Some ainda o ITBI, pago à prefeitura, e o registro, feito no cartório de registro de imóveis: a seção de exemplos mais abaixo junta as três contas. Para o número do seu imóvel, com o ISS já embutido, use o simulador de custas.
O ITBI não é do cartório, mas entra na conta
O ITBI é o imposto de transmissão de bens imóveis. Você paga à prefeitura do município onde fica o imóvel, e ele costuma ser exigido antes de lavrar a escritura. Não é emolumento e não fica com o cartório: é tributo municipal.
A alíquota é definida por lei de cada município, então varia de cidade para cidade. Por isso o ITBI não entra na tabela do cartório nem na estimativa do simulador: ele é uma conta à parte, do município. Veja como ele é calculado, quem paga e quando pagar em ITBI em MG.
O que é mais caro, ITBI ou escritura?
Depende do valor do imóvel e da alíquota do seu município. Não existe uma resposta única, e quem responde “o ITBI é sempre maior” está simplificando.
A razão é que as duas contas crescem de formas diferentes. O ITBI é um percentual do valor do imóvel, então dobra quando o valor dobra. A escritura segue uma tabela por faixa, e sobe bem mais devagar. Ou seja, quanto mais caro o imóvel, maior a chance de o ITBI passar a escritura.
Veja com os mesmos exemplos, supondo uma alíquota de 2% de ITBI:
| Valor do imóvel | Escritura | ITBI a 2% | Qual é maior |
|---|---|---|---|
| R$ 200.000,00 | R$ 4.238,32 | R$ 4.000,00 | a escritura |
| R$ 300.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 6.000,00 | o ITBI |
Num imóvel de 200 mil, a escritura pesa mais. Num de 300 mil, o ITBI já passou. Se o município cobrar 3%, o ITBI passa a escritura bem antes disso. Como a alíquota muda de cidade para cidade, o jeito de saber é consultar a prefeitura do lugar onde fica o imóvel e comparar com a faixa da tabela.
E o registro do imóvel? É outro cartório, outro custo
Aqui mora a confusão mais comum. Fazer a escritura e registrar o imóvel são dois atos, em dois cartórios diferentes.
- A escritura é lavrada no tabelionato de notas. É o documento em que comprador e vendedor declaram a compra e venda.
- O registro é feito no cartório de registro de imóveis, na matrícula do imóvel. É o registro que transfere a propriedade de verdade para o seu nome.
Enquanto você não registra, a escritura vale como contrato, mas você ainda não é o dono no papel. É a lógica de que quem não registra não é dono.
O custo do registro é cobrado pelo cartório de registro de imóveis, não pelo tabelionato. A Tabela 4, item 5.e, usa as mesmas faixas e a mesma base estadual da escritura para registrar a transferência. Dependendo do caso, entram também prenotação, abertura de matrícula, certidões, averbações ou outros registros. Veja a tabela completa do valor do registro de imóveis em MG e, se houver alteração na matrícula, quanto custa uma averbação.
Então o custo total, na parte de cartório e imposto, é a soma de três contas:
escritura (tabelionato de notas) + ITBI (prefeitura) + registro (cartório de registro de imóveis).
Escritura e registro por faixa: as duas contas de cartório
As duas contas de cartório, a escritura no tabelionato de notas e o registro da transferência no cartório de registro de imóveis, saem da mesma tabela oficial do TJMG, cada uma por faixa de valor do imóvel. A tabela abaixo mostra a base estadual (emolumentos mais TFJ, sem ISS) das duas, lado a lado, e a soma das duas bases. As faixas e os valores da escritura e do registro da transferência são idênticos na tabela de 2026.
| Valor do imóvel | Escritura (base estadual) | Registro da transferência (base estadual) | Soma das duas bases |
|---|---|---|---|
| R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00 | R$ 2.928,06 | R$ 2.928,06 | R$ 5.856,12 |
| R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 3.721,52 | R$ 3.721,52 | R$ 7.443,04 |
| R$ 140.000,01 a R$ 175.000,00 | R$ 3.979,69 | R$ 3.979,69 | R$ 7.959,38 |
| R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 | R$ 4.238,32 | R$ 4.238,32 | R$ 8.476,64 |
| R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 4.772,07 | R$ 4.772,07 | R$ 9.544,14 |
| R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 4.903,53 | R$ 9.807,06 |
| R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00 | R$ 5.035,59 | R$ 5.035,59 | R$ 10.071,18 |
| R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 5.523,14 | R$ 5.523,14 | R$ 11.046,28 |
| R$ 560.000,01 a R$ 700.000,00 | R$ 5.826,70 | R$ 5.826,70 | R$ 11.653,40 |
A soma das duas bases não é a conta fechada. O registro pode somar atos próprios do cartório de registro de imóveis, conforme o caso concreto:
- Prenotação, que é o protocolo do título: R$ 63,83.
- Abertura de matrícula, quando o imóvel ainda não tem uma: R$ 91,25.
- Exame e cálculo: R$ 106,89.
- Certidão de situação jurídica atualizada: R$ 159,15.
Esses valores também são base estadual, sem ISS, e nem sempre incidem todos. O conjunto exato é conferido pelo cartório de registro de imóveis no caso concreto. A abertura de matrícula aparece muito na compra de terreno, quando o lote vem de um loteamento e ainda não tem matrícula própria: veja as contas da escritura de terreno. Para a escritura com o ISS de Presidente Olegário já embutido, use o simulador de custas. Por último, some o ITBI, que é do município e é uma conta à parte.
Exemplos de custo por valor do imóvel (2026)
As tabelas acima mostram cada conta em separado. A tabela abaixo junta as três num só lugar, para você ver, por valor de imóvel, quanto pesa cada parte de uma compra e venda: a escritura no tabelionato de notas, o ITBI da prefeitura e o registro no cartório de registro de imóveis.
A escritura e o registro entram pela base estadual de 2026 (emolumentos mais TFJ, sem ISS). O ITBI está calculado a 2% apenas como exemplo, porque a alíquota é definida por lei de cada município e varia de cidade para cidade. Confirme a do seu município na prefeitura.
| Valor do imóvel | Escritura (base estadual) | ITBI a 2% (exemplo) | Registro (base estadual) | Soma das três contas |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100.000,00 | R$ 2.928,06 | R$ 2.000,00 | R$ 2.928,06 | R$ 7.856,12 |
| R$ 150.000,00 | R$ 3.979,69 | R$ 3.000,00 | R$ 3.979,69 | R$ 10.959,38 |
| R$ 200.000,00 | R$ 4.238,32 | R$ 4.000,00 | R$ 4.238,32 | R$ 12.476,64 |
| R$ 250.000,00 | R$ 4.772,07 | R$ 5.000,00 | R$ 4.772,07 | R$ 14.544,14 |
| R$ 300.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 6.000,00 | R$ 4.903,53 | R$ 15.807,06 |
| R$ 400.000,00 | R$ 5.035,59 | R$ 8.000,00 | R$ 5.035,59 | R$ 18.071,18 |
| R$ 500.000,00 | R$ 5.523,14 | R$ 10.000,00 | R$ 5.523,14 | R$ 21.046,28 |
A soma das três contas é um piso, não o valor fechado. Ela junta só os três itens tabelados (escritura e registro pela base estadual, sem ISS, mais o ITBI de exemplo a 2%). Ficam de fora o ISS do município, que entra no total da escritura pelo simulador de custas, a prenotação, a abertura de matrícula e as certidões que o registro de imóveis exigir no caso concreto. E o ITBI real é o da alíquota do seu município, não os 2% do exemplo.
Esses números são de compra à vista. Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação tem redução de 80% nos emolumentos, na TFJ e nos valores finais da escritura (Nota XXIII da tabela do TJMG). Essa redução é do imóvel financiado pelo SFH, não da compra à vista, e tem condições próprias: veja quem tem direito em escritura de imóvel gratuita ou com desconto.
A escritura fica mais barata em outro cartório de MG?
A parte estadual da escritura, os emolumentos mais a Taxa de Fiscalização Judiciária, é a mesma em todo cartório de Minas Gerais: sai da tabela do TJMG (Portaria 8.664/CGJ/2025), por faixa de valor do imóvel, e o cartório não dá desconto nem cobra a mais. O que pode mudar o total de uma serventia para outra é o ISS, imposto do município com alíquota definida por lei municipal, e a quantidade de arquivamentos que o caso concreto exigir. Ou seja, a base estadual não muda de cidade para cidade, mas o total final pode variar por esses dois itens.
Por isso, quando um orçamento parece mais barato que o outro, quase sempre é porque os dois não estão somando as mesmas coisas. O Código de Normas de Minas obriga o cartório a discriminar no recibo os emolumentos, a TFJ, o ISS e as despesas do ato (art. 137). Peça essa discriminação nos dois e compare item a item.
Use este checklist para comparar dois orçamentos de forma justa:
- Mesma faixa da tabela estadual. Os emolumentos e a TFJ dependem do valor do imóvel, por faixa. Confira se os dois orçamentos partiram do mesmo valor de imóvel como base de cálculo. Se a base declarada divergir do valor real, o tabelião é obrigado a avisar e a praticar o ato pelo valor correto (Lei estadual 15.424/2004, art. 10; Código de Normas de MG, art. 135).
- Mesmo tratamento do ISS. O ISS é municipal e já entra no total que o cartório afixa. Cartórios em municípios diferentes podem ter alíquotas diferentes, então um total menor pode ser só um ISS menor, não um serviço mais barato.
- Mesma contagem de arquivamentos. O arquivamento é cobrado por folha e só quando o documento é estritamente necessário ao ato (Código de Normas de MG, art. 138). Um orçamento pode trazer mais folhas que o outro. Veja se os dois contaram a mesma coisa.
- Sem misturar ITBI e registro. Confira se um dos orçamentos não jogou dentro da escritura o ITBI, que é imposto da prefeitura, ou o registro, que é do cartório de registro de imóveis. São contas de outros donos e não fazem parte do emolumento da escritura.
Há ainda casos com valor reduzido por lei, e eles também explicam diferenças. O imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação tem redução de 80% nos emolumentos e na TFJ (Nota XXIII da tabela do TJMG), e quem declara não ter condições de pagar os emolumentos pode pedir a gratuidade (Código de Normas de MG, art. 140). Confirme se um dos orçamentos aplicou um desses casos e o outro não.
Como estimar o seu custo
O caminho mais rápido é o simulador de custas da escritura. Você informa o valor do imóvel, decide se quer adicionar arquivamentos e vê a estimativa com ISS de 2% de Presidente Olegário. O ITBI e o registro ficam separados.
Se você já sabe quais documentos precisa levar para a escritura, fica mais fácil planejar. O valor final da escritura é sempre conferido pelo cartório no caso concreto, mas a estimativa já te dá uma boa ideia antes de fechar negócio.
Não tem condições de pagar as custas, ou comprou financiado pela casa própria? Pode haver isenção ou desconto: veja quem tem direito à escritura de imóvel gratuita.
Para preparar a compra por completo, reúna também os materiais sobre escritura de imóvel, organizados por tema, e use as ferramentas de cálculo do cartório para estimar escritura, ITBI e registro.
Fontes usadas: Lei estadual nº 15.424/2004 e Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMG, vigente desde 01/01/2026: Tabela 1, item 4.b (escritura), Tabela 4, item 5.e (registro da transferência), item 4.a (matrícula), item 7 (prenotação), item 9 (exame e cálculo) e item 12 (certidão de situação jurídica), Nota XXV da Tabela 1, Nota XVII da Tabela 4 e Nota XXIII da Tabela 1 (redução de 80% para imóvel financiado pelo SFH); tabela RECIVIL de 2026 e confirmação direta do tabelião sobre o ISS de 2% de Presidente Olegário. O Anexo estadual contém Emolumentos + TFJ e não informa ISS. Código de Normas da CGJ-MG (Provimento Conjunto nº 93/2020), arts. 135 (base de cálculo e aviso de divergência de valor), 137 (recibo com emolumentos, TFJ e ISS discriminados), 138 (arquivamento restrito ao estritamente necessário) e 140 (gratuidade por declaração).
Perguntas frequentes
Quanto custa a escritura de um imóvel em Minas Gerais?
O valor sai de uma tabela oficial, por faixa de valor do imóvel, e não é negociado. Pela tabela de 2026, a base estadual da escritura de um imóvel de R$ 200.000,00 é R$ 4.238,32, e a de um imóvel de R$ 300.000,00 é R$ 4.903,53. Esses valores somam emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária. O ISS municipal, o ITBI e o registro ficam fora.
Quanto custa a escritura de um imóvel de 300 mil reais?
Pela Tabela 1 do TJMG, a base estadual é R$ 4.903,53, com emolumentos e TFJ. Neste tabelionato, com o ISS de 2% de Presidente Olegário, o total da escritura fica em R$ 4.962,22. Essa é só a escritura, lavrada no tabelionato de notas. Some o ITBI e o registro, feito em outro cartório.
Quanto custa a documentação de um imóvel de 300 mil?
Para R$ 300.000,00, a base estadual de 2026 é R$ 4.903,53 para a escritura e R$ 4.903,53 para o registro da transferência. A soma dessas duas bases é R$ 9.807,06. Ainda entram o ITBI, o ISS municipal e os atos adicionais que o Registro de Imóveis exigir.
O que é mais caro, ITBI ou escritura?
Depende do valor do imóvel e da alíquota do município. O ITBI é um percentual do valor do imóvel, então dobra quando o valor dobra. A escritura segue uma tabela por faixa e sobe bem mais devagar. Num imóvel de R$ 200.000,00, com ITBI de 2%, a escritura custa mais. Num de R$ 300.000,00, o ITBI já passa a escritura.
O que é mais caro, escritura ou registro?
São dois atos, em dois cartórios diferentes, e cada um tem a sua tabela. A escritura é lavrada no tabelionato de notas e segue a Tabela 1 da portaria do TJMG. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e segue a Tabela 4. Em 2026, a base estadual da transferência tem as mesmas faixas nos dois atos, mas o registro pode somar prenotação, matrícula, certidões e outros atos.
Quem paga as custas da escritura de compra e venda?
Quem paga é definido entre as partes, no próprio negócio. Na prática, o comprador costuma arcar com a escritura, o ITBI e o registro, mas a lei não impede que as partes combinem de outra forma. O que ficar acordado é declarado na escritura.
Qual o valor de uma escritura de um imóvel de 80 mil?
Um imóvel de R$ 80.000,00 cai na faixa de R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00 da tabela do TJMG. A escritura tem base estadual de R$ 2.928,06, que é emolumentos mais TFJ. Neste tabelionato, com o ISS de 2% de Presidente Olegário, o total fica em R$ 2.967,37. O ITBI e o registro são contas à parte.
Escritura, ITBI e registro são a mesma conta?
Não. São três contas de naturezas diferentes, cobradas por três donos. A escritura é um emolumento do tabelionato de notas. O ITBI é um imposto da prefeitura do município do imóvel. O registro é um emolumento do cartório de registro de imóveis, que é outra serventia. Você paga cada uma em um lugar.
Onde eu pago cada taxa da compra do imóvel?
A escritura você paga no tabelionato de notas, ao lavrar o ato. O ITBI você paga na prefeitura do município onde fica o imóvel, por guia, antes da escritura. O registro você paga no cartório de registro de imóveis, depois de pronta a escritura, quando leva o traslado para registrar.
O que está incluído no emolumento da escritura?
O emolumento da escritura são os emolumentos mais a Taxa de Fiscalização Judiciária, pela tabela do TJMG, e cobrem o serviço completo de lavrar o ato e o primeiro traslado. Sobre esse valor incide o ISS do município, que em Presidente Olegário é de 2%. Não entram no emolumento da escritura o ITBI, que é imposto da prefeitura, nem o registro, cobrado pelo cartório de registro de imóveis.
A escritura de imóvel é mais barata em outro cartório de MG?
A base estadual da escritura, emolumentos mais a Taxa de Fiscalização Judiciária, é a mesma em todo cartório de Minas Gerais, pela tabela do TJMG, e o cartório não dá desconto. O que pode mudar o total de uma serventia para outra é o ISS, que é imposto municipal, e a quantidade de arquivamentos do caso. Ao comparar orçamentos, confira se os dois usam a mesma faixa, o mesmo ISS e a mesma contagem de folhas, e se nenhum deles misturou ITBI ou registro na conta.