Muita gente assina a escritura, guarda o papel e acha que o imóvel já é seu. Não é. No Brasil, a propriedade de um imóvel só passa para o seu nome depois que a escritura é registrada no cartório de registro de imóveis. Antes do registro, na matrícula, o dono ainda é o vendedor. É o que diz a frase conhecida no meio: quem não registra não é dono.
A compra tem duas etapas, em dois cartórios
A transferência de um imóvel acontece em duas fases, em cartórios diferentes:
- A escritura, no tabelionato de notas. É o ato que formaliza o negócio, com a qualificação das partes e as condições da compra. Você pode escolher o tabelionato.
- O registro, no cartório de registro de imóveis, também chamado de RGI (Registro Geral de Imóveis). É o ato que de fato transfere a propriedade e coloca o imóvel no seu nome, na matrícula. É feito no cartório da região onde o imóvel fica.
São dois cartórios. O de notas lavra a escritura. O de registro de imóveis registra. Uma coisa não substitui a outra.
Este texto trata do registro, a segunda etapa. Se você ainda vai passar pela primeira, veja como fazer a escritura de imóvel em MG, do cartório competente aos documentos.
Por que a escritura sozinha não basta
A escritura prova que você e o vendedor fecharam o negócio. Mas, pela lei, é o registro que transfere a propriedade. Enquanto a escritura não é registrada, a matrícula do imóvel continua no nome do vendedor. Para a lei, e para o cartório, o dono ainda é ele.
A prioridade do registro: quem registra primeiro leva o imóvel
Essa regra fica mais clara no pior cenário: o mesmo imóvel vendido duas vezes. Como, antes do registro, o vendedor ainda é tido como dono (Código Civil, art. 1.245, parágrafo 1º), ele consegue, de fato, assinar uma segunda venda do mesmo imóvel. Quem resolve esse conflito não é a data da escritura. É o registro.
Entre dois compradores do mesmo imóvel, a lei decide pela matrícula. Quem leva o seu título a registro primeiro passa a ser tido como dono, e continua sendo tido como dono enquanto esse registro não for desfeito por ação própria na Justiça (art. 1.245, parágrafo 2º). O comprador que ficou só com a escritura guardada não registrou, então, pela lei, ainda não é dono (parágrafo 1º). A escritura dele prova o negócio, mas não ganha do registro do outro.
Por isso registrar logo não é zelo exagerado. A escritura assinada e o ITBI pago não garantem o imóvel sozinhos. Levar o título a registro é o que fecha essa janela. Veja o passo a passo da escritura e do registro.
O que acontece se você não registrar
Deixar a escritura na gaveta traz riscos reais:
- Você não consegue vender o imóvel nem usá-lo como garantia. Só quem está na matrícula pode vender.
- Como o imóvel ainda está no nome do vendedor, ele pode ser atingido por dívidas dele, como uma penhora.
- Um vendedor de má-fé pode tentar vender o mesmo imóvel de novo para outra pessoa.
- Se o vendedor falecer, o imóvel pode entrar no inventário dele, e a sua compra vira uma disputa.
Por isso, registrar não é burocracia. É o que protege a sua compra. E, quando a compra é antiga e o imóvel nunca passou para o seu nome na matrícula, resolver isso é um dos casos de regularizar o imóvel, que mostra quem cuida de cada pendência.
E se eu só tenho um contrato de gaveta?
O contrato de gaveta é um acordo particular de compra e venda que fica só no papel entre as partes. Ele não virou escritura pública e, em geral, não foi levado ao cartório de registro de imóveis. Na matrícula, o dono continua sendo o vendedor, às vezes até um dono mais antigo, de vários negócios atrás. Para a lei, quem comprou por gaveta não é o dono.
O risco é o mesmo da escritura guardada na gaveta, só que maior, porque aqui falta também a escritura. Em regra, a transmissão de imóvel acima de 30 salários mínimos precisa de escritura pública (art. 108 do Código Civil), e a Lei de Registros Públicos exige que a sequência das transmissões seja toda registrada. Um contrato de gaveta não cumpre nenhuma das duas etapas.
Como corrigir depende de quem ainda aparece na matrícula e da situação do vendedor. Veja os caminhos:
- O vendedor está vivo e colabora. É o caso mais simples. Vocês fazem a escritura pública de compra e venda no tabelionato de notas e, depois, o registro na matrícula. A partir do registro, você é o dono. Veja os documentos para a escritura de imóvel.
- O vendedor não quer assinar a escritura. Sem a assinatura dele, o cartório não lavra a escritura. Aí o caminho passa a ser judicial, com advogado, para obter a transferência.
- O vendedor faleceu. Começa-se pelo inventário dos vendedores, feito com advogado. Concluída a partilha, o imóvel é transferido dos vendedores originais para os herdeiros e, então, para você.
- A cadeia se perdeu, com vários contratos de gaveta e um dono antigo na matrícula. É um caso de regularizar o imóvel. Quando não há como refazer a cadeia de escrituras, uma saída possível é a usucapião, pela posse ao longo do tempo. Ela corre no cartório de registro de imóveis, com advogado, e o tabelionato de notas entra lavrando a ata notarial que instrui o pedido (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973).
Enquanto a escritura definitiva não sai, existe uma proteção parcial: o contrato de promessa de compra e venda pode ser registrado na matrícula, o que protege o comprador contra uma revenda do imóvel a terceiros. Isso não substitui a escritura e o registro da compra, que continuam sendo o que faz você virar o dono.
Comprei o imóvel sem escritura, e agora: a árvore de risco e correção
A raiz de todo o risco cabe em uma frase da lei. O Código Civil diz que, enquanto o título não é registrado, “o alienante continua a ser havido como dono do imóvel” (art. 1.245, parágrafo 1º). Ou seja: sem registro, quem vendeu ainda é o dono no papel, e é isso que deixa a sua compra exposta. A correção muda conforme o que você tem hoje na mão.
| O que você tem | Quem é o dono na matrícula | Risco concreto | Como corrigir |
|---|---|---|---|
| Só um contrato particular (contrato de gaveta) | O vendedor, às vezes um dono mais antigo | O imóvel responde por dívidas do vendedor e pode ser revendido; os tributos do imóvel, como IPTU e ITR, seguem o bem e passam para quem adquire, salvo prova de quitação no título (CTN, art. 130); a dívida de condomínio também acompanha o imóvel (Código Civil, art. 1.345) | Faltam as duas etapas, a escritura e o registro; o caminho depende do vendedor, como visto acima |
| Escritura assinada, mas não registrada | O vendedor, porque o registro é que transfere (art. 1.245) | O mesmo, com a primeira etapa já pronta | Leve o traslado da escritura ao registro de imóveis e registre |
| Imóvel de herança, sem inventário | A pessoa falecida | A sua compra depende de um inventário ainda não feito | Começa-se pelo inventário, que em muitos casos corre em cartório |
| Só a posse antiga, sem título | Um dono antigo na matrícula | Você não tem título para levar a registro | Pode ser caso de usucapião extrajudicial, no registro de imóveis, com advogado; o tabelião lavra a ata de posse (art. 216-A da Lei nº 6.015/1973) |
Em qualquer caminho, quando você finalmente for lavrar a escritura, exija as certidões negativas e faça a quitação dos tributos do imóvel constar do título. É a forma prevista em lei de não herdar a dívida do bem (CTN, art. 130). Acertar uma compra antiga assim é um dos casos de regularizar o imóvel, que mostra quem cuida de cada pendência.
Como registrar, passo a passo
- Com a escritura assinada, você recebe o traslado, que é a primeira via da escritura.
- Você recolhe o ITBI, o imposto municipal de transmissão, na prefeitura do imóvel. Em geral o prazo é de cerca de 30 dias, mas varia conforme o município.
- Leva a escritura e os documentos ao cartório de registro de imóveis da região do imóvel.
- O cartório confere tudo e registra a transferência na matrícula. A partir daí, você é o dono.
Quanto custa o registro
O registro tem custo próprio, separado da escritura. São os emolumentos de registro, os valores cobrados por aquele cartório, tabelados por lei, mais o ITBI, que é do município. Um detalhe a seu favor: se por algum motivo o registro não se concretizar, os emolumentos de registro são devolvidos.
Para acompanhar cada etapa da compra, veja os demais materiais do cartório sobre escritura, reunidos por tema.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso pelo cartório. A escritura é lavrada no tabelionato de notas. O registro é feito no cartório de registro de imóveis da região do imóvel.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre escritura pública e registro de imóvel?
São dois atos, em dois cartórios. A escritura pública é feita no tabelionato de notas e formaliza o negócio, com as partes e as condições da compra. O registro é feito no cartório de registro de imóveis, na matrícula, e é ele que transfere a propriedade para o seu nome. A escritura prova o acordo; o registro faz de você o dono.
O que vem primeiro, o registro ou a escritura?
Primeiro a escritura, depois o registro. Você assina a escritura no tabelionato de notas e recebe o traslado, que é a primeira via. Com ele, vai ao cartório de registro de imóveis, que registra a transferência na matrícula. Antes da escritura, em regra, você recolhe o ITBI na prefeitura.
Quem tem escritura é dono do imóvel?
Não por si só. A escritura prova que você comprou, mas, pela lei, a propriedade só passa para o seu nome quando a escritura é registrada na matrícula, no cartório de registro de imóveis. Enquanto não registra, o dono no papel ainda é o vendedor.
Pode fazer escritura e não registrar?
Pode, mas não é recomendável. A escritura sem registro vale como prova do negócio, porém não transfere a propriedade. Sem o registro, você não consegue vender o imóvel, ele pode ser atingido por dívidas do vendedor, e a sua compra fica exposta a risco.
O que é o RGI de um imóvel?
RGI é o Registro Geral de Imóveis, outro nome do cartório de registro de imóveis e da matrícula guardada nele. É no RGI que a propriedade é registrada e passa para o seu nome. O cartório de notas lavra a escritura; o RGI faz o registro.
O que é mais importante, escritura ou Registro de Imóveis?
Os dois são necessários e cada um tem o seu papel. A escritura formaliza o negócio no tabelionato de notas. O registro, no cartório de registro de imóveis, é o que transfere a propriedade. Sem escritura não há o que registrar; sem registro você não vira o dono. Um não substitui o outro.
Comprei um imóvel só com contrato de gaveta, e agora?
O contrato de gaveta não transfere o imóvel. Na matrícula, o dono ainda é o vendedor. Para virar o dono você precisa da escritura pública e do registro. Se o vendedor colabora, faz-se a escritura e o registro. Se ele faleceu, começa-se pelo inventário. Se a cadeia se perdeu, é caso de regularização, às vezes por usucapião.
Qual o risco do contrato de gaveta?
O maior risco é não ser o dono perante a lei. Como o imóvel segue no nome do vendedor, ele pode ser penhorado por dívidas dele, pode ser vendido de novo a outra pessoa ou entrar no inventário se o vendedor falecer. Sem escritura e sem registro, a sua compra fica exposta.
Comprei um imóvel sem escritura, e agora?
Sem escritura, o imóvel não está no seu nome. Pela lei, enquanto o título não é registrado, o vendedor continua a ser havido como dono (Código Civil, art. 1.245, parágrafo 1º). Para virar dono faltam duas etapas: a escritura pública no tabelião de notas e o registro na matrícula. Se o vendedor colabora, faz-se a escritura e o registro. Se ele faleceu, começa-se pelo inventário. Se você só tem a posse antiga, pode ser caso de usucapião.
Quem registra o imóvel primeiro fica com ele?
Em regra, sim. Quem leva o título a registro primeiro passa a ser tido como dono e continua sendo tido como dono enquanto o registro não for desfeito por ação própria na Justiça (Código Civil, art. 1.245, parágrafo 2º). Quem só assinou a escritura e não registrou ainda não é dono, porque, sem registro, o vendedor continua sendo havido como dono (parágrafo 1º).
Comprei um imóvel e o vendedor vendeu para outra pessoa, de quem é o imóvel?
Decide o registro, não a data da escritura. Como antes do registro o vendedor ainda é tido como dono (Código Civil, art. 1.245, parágrafo 1º), ele consegue assinar uma segunda venda. Fica com o imóvel quem registrar o seu título primeiro, que passa a ser havido como dono até que o registro seja desfeito por ação própria (parágrafo 2º). Por isso se registra o quanto antes.