O ITBI é um percentual do valor do imóvel, mas o que muda o valor final não é só a alíquota: é sobre qual valor ela incide. Esse valor é a base de cálculo, e cada cidade de Minas Gerais define a sua na lei. Aqui você vê a base de cada município que já conferimos, com a lei de cada um.
Sobre qual valor o ITBI é calculado?
A base de cálculo é o valor do imóvel sobre o qual a alíquota é aplicada. O ITBI é um imposto municipal, então esse valor sai da lei de cada cidade. Existem três desenhos comuns:
- Valor venal, apurado pela prefeitura (às vezes chamado de valor de referência ou pauta de valores).
- Valor da transação, quanto você efetivamente pagou pelo imóvel.
- O maior dos dois. É a regra mais frequente em Minas: a prefeitura compara o valor venal com o preço declarado e cobra sobre o que for maior.
Por isso não adianta olhar só a alíquota. Duas cidades com a mesma alíquota podem gerar contas diferentes, porque uma usa o valor venal e outra o preço pago. Para o percentual de cada município, veja a tabela de ITBI por município de MG. Para entender o imposto por completo, o guia é o ITBI em MG.
Base de cálculo do ITBI por município de MG
Os valores abaixo são a base de cálculo que cada cidade fixa na lei, conforme conferimos no texto de cada prefeitura ou câmara.
| Município | Base de cálculo | Lei do município |
|---|---|---|
| Belo Horizonte | Valor venal apurado ou o declarado, o maior | Lei 5.492/1988 |
| Contagem | Valor dos bens na transmissão; prevalece o declarado, se maior | Lei 1.611/1983 |
| Coronel Fabriciano | Valor venal, na negociação à vista em condições normais | Lei Complementar 010/2021 |
| Montes Claros | Valor venal estimado ou o preço pago, o maior | Lei Complementar 4/2005 |
| Araguari | Valor de mercado, não inferior ao valor venal | Lei Complementar 203/2022 |
| Araxá | Avaliação administrativa ou o valor real atribuído ao imóvel, o maior; nunca inferior ao valor venal do IPTU; na arrematação, avaliação ou preço pago, o maior | Lei 3.983/2001 |
| Barbacena | Valor dos bens ou o preço pago, o maior; na arrematação, o preço pago | Lei 3.246/1995 |
| Betim | Valor da transação ou o venal municipal, o maior; na arrematação, avaliação ou preço pago, o maior | Lei 1.948/1989 |
| Congonhas | Valor do bem no momento da transmissão; na arrematação, o preço pago | Lei 3.926/2020 |
| Conselheiro Lafaiete | Valor venal real (arbitramento por processo regular); na arrematação, o preço pago | Lei Complementar 242/2026 |
| Divinópolis | Valor de avaliação municipal | Lei Complementar 007/1991 |
| Governador Valadares | Valor venal ou o preço pago, o maior; na arrematação, o preço pago | Lei Complementar 34/2001 |
| Ibirité | Avaliação ou o valor declarado, o maior; na arrematação, o preço pago | Lei Complementar 152/2017 |
| Ipatinga | Valor venal; na arrematação em leilão, o valor arrematado | Lei 4.572/2023 |
| Itabira | Avaliação administrativa; prevalece o declarado, se maior; na arrematação, o preço pago | Lei 3.404/1997 |
| Itabirito | Valor pactuado ou o apurado pela Comissão Permanente de Avaliação, o maior; na arrematação, o preço pago | Lei 1.816/1993 |
| Itaúna | Estimativa fiscal ou o preço declarado, o maior; na arrematação, o preço pago | Lei 2.204/1989 |
| Ituiutaba | Valor pactuado ou o venal, o maior; na arrematação ou leilão, avaliação ou preço pago, o maior | Lei Complementar 1/1990 |
| João Pinheiro | Valor do bem apurado por planta do setor fiscal, ou o valor de contrato, o maior | Lei Complementar 001/2002 |
| Juiz de Fora | Valor venal de mercado; na arrematação, o valor arrematado | Lei 10.862/2004 |
| Lavras | Valor apurado conforme o Código Tributário municipal | Lei Complementar 92/2006 |
| Manhuaçu | Valor venal; na arrematação, o preço pago | Lei Complementar 002/2017 |
| Muriaé | Valor venal do imóvel | Lei Complementar 3.195/2005 |
| Nova Lima | Valor venal, o maior entre o apurado e o declarado; nunca abaixo da base do IPTU | Lei 1.909/2005 |
| Pará de Minas | Valor venal apurado; nunca inferior à base do IPTU | Lei 5.012/2009 |
| Paracatu | Valor de mercado, não inferior ao valor venal (urbano) ou ao valor do ITR (rural); na arrematação judicial, o valor da arrematação | Lei Complementar 161/2023 |
| Passos | Valor dos bens por pauta de valores | Lei 1.722/1989 |
| Patos de Minas | Valor dos bens ou direitos transmitidos | Lei 2.550/1989 |
| Patrocínio | Valor apurado pela prefeitura (VBD); na arrematação, avaliação ou preço pago, o maior | Lei Complementar 40/2006 |
| Pedro Leopoldo | Valor venal; na arrematação judicial ou extrajudicial, o preço pago ou, se não houver, a avaliação | Lei 2.909/2006 |
| Poços de Caldas | Valor venal do IPTU ou o preço pago, o maior | Lei Complementar 91/2007 |
| Pouso Alegre | Valor pactuado ou o venal municipal, o maior; na arrematação, avaliação ou preço pago, o maior | Lei 2.320/1988 |
| Presidente Olegário | Valor de mercado apurado ou o da transação, o maior | Lei Complementar 67/2017 |
| Ribeirão das Neves | Valor avaliado ou o da transação, o maior | Lei Complementar 142/2013 |
| Sabará | Valor declarado da transação (arbitramento só por processo próprio) | Lei Complementar 67/2021 |
| Santa Luzia | Valor avaliado ou o preço pago, o maior; na arrematação, avaliação da 1ª praça ou preço pago | Lei Complementar 3.160/2010 |
| Sete Lagoas | Valor venal; se o declarado for menor, prevalece o apurado | Lei Complementar 74/2002 |
| Teófilo Otoni | Valor dos bens ou o preço pago, o maior | Lei Complementar 21/2000 |
| Timóteo | Valor venal na zona urbana, ou o valor de mercado, o maior, fora do perímetro urbano; na arrematação ou leilão, avaliação judicial da 1ª praça ou preço pago, o maior | Lei Complementar 001/2021 |
| Ubá | Valor venal | Lei Complementar 062/2001 |
| Uberaba | Valor venal da planta ou o preço pago, o maior | Lei Complementar 606/2020 |
| Uberlândia | Valor dos bens pela estimativa fiscal | Lei 4.871/1989 |
| Varginha | Valor venal (planta genérica de valores) ou o preço pago, o maior | Lei 2.872/1996 |
As bases acima foram conferidas na lei de cada município. Estamos ampliando a lista para as demais cidades de Minas Gerais. Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à prefeitura, que é quem apura a base e emite a guia com o valor devido.
Como a prefeitura chega ao valor da base: a regra varia
Não existe um único jeito de definir a base em Minas Gerais. Cada cidade descreve na lei como chega ao valor sobre o qual o ITBI incide, e esses desenhos se repetem em alguns padrões. Saber o da sua cidade evita surpresa na guia.
- Compara e usa o maior. É o padrão mais comum: a prefeitura confronta o valor venal apurado com o preço declarado e cobra sobre o maior. É o caso de Presidente Olegário, Governador Valadares e Teófilo Otoni, entre a maioria da tabela acima.
- Prevalece o valor declarado, salvo arbitramento por processo próprio. Em Sabará, a base é o valor declarado da transação, e a prefeitura só o altera por um processo próprio de arbitramento. Conselheiro Lafaiete usa o valor venal real, com arbitramento por processo regular. Nesses lugares, o valor que você declara é o ponto de partida, e o ajuste depende de um procedimento formal.
- Tem um piso: nunca abaixo da base do IPTU. Nova Lima, Pará de Minas e Araxá fixam que a base não pode ficar abaixo do valor venal usado no IPTU, mesmo que o preço declarado seja menor.
- A prefeitura avalia por conta própria. Em Itabirito, quem apura é a Comissão Permanente de Avaliação; em Divinópolis, a base é o valor de avaliação municipal; em Patrocínio, o valor apurado pela prefeitura. A avaliação administrativa entra no lugar do preço declarado, ou ao lado dele.
- A lei não detalha o critério. Em algumas cidades o texto só remete ao Código Tributário, sem dizer se a base é o venal ou o declarado, como em Lavras. Aí não dá para presumir: confirme na prefeitura qual valor ela usa.
E se a prefeitura avaliar o imóvel por mais do que paguei?
Isso acontece quando a lei manda usar o maior valor e o valor venal da prefeitura supera o preço declarado. Nesse caso, o ITBI é calculado sobre o valor maior.
Ainda assim, o valor declarado não é descartado de qualquer jeito. Em várias cidades, a prefeitura só altera o valor da transação por um processo próprio de arbitramento. Sabará, por exemplo, prevê que o arbitramento corra por processo próprio, e Conselheiro Lafaiete fala em arbitramento por processo regular. Por isso, guarde o comprovante de quanto pagou: ele é a sua prova do valor da transação.
E no leilão? Imóvel judicial e imóvel da Caixa não são a mesma coisa
Aqui mora uma confusão comum. Na arrematação em leilão, muitas leis municipais têm uma regra de base própria: o ITBI incide sobre o preço arrematado, o valor do lance vencedor, e não sobre o valor venal. Entre os municípios de Minas que já conferimos, treze trazem essa regra especial na própria lei.
| Município | Base na regra geral | Base na arrematação em leilão | Lei do município |
|---|---|---|---|
| Ipatinga | Valor venal | Valor arrematado | Lei 4.572/2023 |
| Barbacena | Valor dos bens ou o preço pago, o maior | Preço pago | Lei 3.246/1995 |
| Ibirité | Avaliação ou o declarado, o maior | Preço pago | Lei Complementar 152/2017 |
| Governador Valadares | Valor venal ou o preço pago, o maior | Preço pago | Lei Complementar 34/2001 |
| Juiz de Fora | Valor venal de mercado | Valor arrematado | Lei 10.862/2004 |
| Conselheiro Lafaiete | Valor venal real | Preço pago | Lei Complementar 242/2026 |
| Itabira | Avaliação; prevalece o declarado, se maior | Preço pago | Lei 3.404/1997 |
| Itaúna | Estimativa fiscal ou o declarado, o maior | Preço pago | Lei 2.204/1989 |
| Congonhas | Valor do bem na transmissão | Preço pago | Lei 3.926/2020 |
| Manhuaçu | Valor venal | Preço pago | Lei Complementar 002/2017 |
| Itabirito | Valor pactuado ou o apurado pela Comissão de Avaliação, o maior | Preço pago | Lei 1.816/1993 |
| Pedro Leopoldo | Valor venal | Preço pago por lance ou, na falta, a avaliação | Lei 2.909/2006 |
| Paracatu | Valor de mercado, não inferior ao venal | Valor da arrematação | Lei Complementar 161/2023 |
Repare no que muda: onde a regra geral compara o preço com o valor venal, a regra da arrematação manda usar o valor do lance. Paracatu restringe essa base à arrematação judicial. Pedro Leopoldo alcança também a arrematação extrajudicial. Nos demais, o texto fala em arrematação ou leilão.
O imóvel comprado à vista da Caixa é diferente: a venda direta é extrajudicial, feita por escritura pública, e não é uma arrematação em leilão. Nesse caso, a base não segue a coluna da arrematação: vale a regra comum da cidade, em geral o valor da transação ou o venal, o que for maior. Não confunda com a carta de arrematação, que é o documento do leilão judicial: veja a diferença em carta de arrematação e escritura pública e o que muda no ITBI do imóvel comprado da Caixa. Como cada município tem a sua regra, confirme na prefeitura do imóvel qual base ela aplica no seu caso.
Fontes oficiais usadas: leis municipais de ITBI dos municípios listados (número indicado na tabela), conferidas no texto de cada prefeitura ou câmara. A base de cálculo, a alíquota e as isenções são definidas pela lei de cada município: confirme na prefeitura onde fica o imóvel, que é quem apura a base e emite a guia com o valor devido.
Perguntas frequentes
O ITBI é calculado sobre o valor de compra ou o valor venal?
Depende da lei do município. A regra mais comum em Minas Gerais é usar o maior valor entre o preço pago pelo imóvel e o valor venal apurado pela prefeitura. Algumas cidades usam só o valor venal, outras o valor da transação. Como a base sai da lei de cada município, confirme na prefeitura onde fica o imóvel.
Sobre qual valor o ITBI é cobrado?
A alíquota do ITBI é aplicada sobre a base de cálculo, que é um valor do imóvel definido pela lei do município. Na maioria das cidades mineiras que conferimos, a base é o valor venal ou o preço da compra, o que for maior. É esse valor que a prefeitura usa para emitir a guia.
A prefeitura pode cobrar ITBI sobre um valor maior do que eu paguei?
Pode, quando a lei manda usar o valor venal e ele é maior que o preço pago. Muitos municípios só alteram o valor declarado por um processo próprio de arbitramento. Guarde o comprovante de quanto pagou e confira a base na prefeitura antes de fechar a conta.
Qual a base do ITBI de um imóvel comprado em leilão?
No leilão judicial, várias leis municipais mandam calcular o ITBI sobre o preço arrematado, ou seja, o valor do lance vencedor. A compra à vista de um imóvel da Caixa não é leilão judicial: ali a base segue a regra comum da cidade (valor da transação ou venal, o maior). Confirme na prefeitura do imóvel qual base ela aplica.