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Custos e impostos

Base de cálculo do ITBI em MG: valor venal ou de compra

O ITBI incide sobre um valor do imóvel, mas cada cidade de Minas define a base na lei: valor venal, valor de compra ou o maior dos dois. Veja a regra da sua cidade.

O ITBI é um percentual do valor do imóvel, mas o que muda o valor final não é só a alíquota: é sobre qual valor ela incide. Esse valor é a base de cálculo, e cada cidade de Minas Gerais define a sua na lei. Aqui você vê a base de cada município que já conferimos, com a lei de cada um.

Sobre qual valor o ITBI é calculado?

A base de cálculo é o valor do imóvel sobre o qual a alíquota é aplicada. O ITBI é um imposto municipal, então esse valor sai da lei de cada cidade. Existem três desenhos comuns:

Por isso não adianta olhar só a alíquota. Duas cidades com a mesma alíquota podem gerar contas diferentes, porque uma usa o valor venal e outra o preço pago. Para o percentual de cada município, veja a tabela de ITBI por município de MG. Para entender o imposto por completo, o guia é o ITBI em MG.

Base de cálculo do ITBI por município de MG

Os valores abaixo são a base de cálculo que cada cidade fixa na lei, conforme conferimos no texto de cada prefeitura ou câmara.

MunicípioBase de cálculoLei do município
Belo HorizonteValor venal apurado ou o declarado, o maiorLei 5.492/1988
ContagemValor dos bens na transmissão; prevalece o declarado, se maiorLei 1.611/1983
Coronel FabricianoValor venal, na negociação à vista em condições normaisLei Complementar 010/2021
Montes ClarosValor venal estimado ou o preço pago, o maiorLei Complementar 4/2005
AraguariValor de mercado, não inferior ao valor venalLei Complementar 203/2022
AraxáAvaliação administrativa ou o valor real atribuído ao imóvel, o maior; nunca inferior ao valor venal do IPTU; na arrematação, avaliação ou preço pago, o maiorLei 3.983/2001
BarbacenaValor dos bens ou o preço pago, o maior; na arrematação, o preço pagoLei 3.246/1995
BetimValor da transação ou o venal municipal, o maior; na arrematação, avaliação ou preço pago, o maiorLei 1.948/1989
CongonhasValor do bem no momento da transmissão; na arrematação, o preço pagoLei 3.926/2020
Conselheiro LafaieteValor venal real (arbitramento por processo regular); na arrematação, o preço pagoLei Complementar 242/2026
DivinópolisValor de avaliação municipalLei Complementar 007/1991
Governador ValadaresValor venal ou o preço pago, o maior; na arrematação, o preço pagoLei Complementar 34/2001
IbiritéAvaliação ou o valor declarado, o maior; na arrematação, o preço pagoLei Complementar 152/2017
IpatingaValor venal; na arrematação em leilão, o valor arrematadoLei 4.572/2023
ItabiraAvaliação administrativa; prevalece o declarado, se maior; na arrematação, o preço pagoLei 3.404/1997
ItabiritoValor pactuado ou o apurado pela Comissão Permanente de Avaliação, o maior; na arrematação, o preço pagoLei 1.816/1993
ItaúnaEstimativa fiscal ou o preço declarado, o maior; na arrematação, o preço pagoLei 2.204/1989
ItuiutabaValor pactuado ou o venal, o maior; na arrematação ou leilão, avaliação ou preço pago, o maiorLei Complementar 1/1990
João PinheiroValor do bem apurado por planta do setor fiscal, ou o valor de contrato, o maiorLei Complementar 001/2002
Juiz de ForaValor venal de mercado; na arrematação, o valor arrematadoLei 10.862/2004
LavrasValor apurado conforme o Código Tributário municipalLei Complementar 92/2006
ManhuaçuValor venal; na arrematação, o preço pagoLei Complementar 002/2017
MuriaéValor venal do imóvelLei Complementar 3.195/2005
Nova LimaValor venal, o maior entre o apurado e o declarado; nunca abaixo da base do IPTULei 1.909/2005
Pará de MinasValor venal apurado; nunca inferior à base do IPTULei 5.012/2009
ParacatuValor de mercado, não inferior ao valor venal (urbano) ou ao valor do ITR (rural); na arrematação judicial, o valor da arremataçãoLei Complementar 161/2023
PassosValor dos bens por pauta de valoresLei 1.722/1989
Patos de MinasValor dos bens ou direitos transmitidosLei 2.550/1989
PatrocínioValor apurado pela prefeitura (VBD); na arrematação, avaliação ou preço pago, o maiorLei Complementar 40/2006
Pedro LeopoldoValor venal; na arrematação judicial ou extrajudicial, o preço pago ou, se não houver, a avaliaçãoLei 2.909/2006
Poços de CaldasValor venal do IPTU ou o preço pago, o maiorLei Complementar 91/2007
Pouso AlegreValor pactuado ou o venal municipal, o maior; na arrematação, avaliação ou preço pago, o maiorLei 2.320/1988
Presidente OlegárioValor de mercado apurado ou o da transação, o maiorLei Complementar 67/2017
Ribeirão das NevesValor avaliado ou o da transação, o maiorLei Complementar 142/2013
SabaráValor declarado da transação (arbitramento só por processo próprio)Lei Complementar 67/2021
Santa LuziaValor avaliado ou o preço pago, o maior; na arrematação, avaliação da 1ª praça ou preço pagoLei Complementar 3.160/2010
Sete LagoasValor venal; se o declarado for menor, prevalece o apuradoLei Complementar 74/2002
Teófilo OtoniValor dos bens ou o preço pago, o maiorLei Complementar 21/2000
TimóteoValor venal na zona urbana, ou o valor de mercado, o maior, fora do perímetro urbano; na arrematação ou leilão, avaliação judicial da 1ª praça ou preço pago, o maiorLei Complementar 001/2021
UbáValor venalLei Complementar 062/2001
UberabaValor venal da planta ou o preço pago, o maiorLei Complementar 606/2020
UberlândiaValor dos bens pela estimativa fiscalLei 4.871/1989
VarginhaValor venal (planta genérica de valores) ou o preço pago, o maiorLei 2.872/1996

As bases acima foram conferidas na lei de cada município. Estamos ampliando a lista para as demais cidades de Minas Gerais. Esta tabela é informativa e não substitui a consulta à prefeitura, que é quem apura a base e emite a guia com o valor devido.

Como a prefeitura chega ao valor da base: a regra varia

Não existe um único jeito de definir a base em Minas Gerais. Cada cidade descreve na lei como chega ao valor sobre o qual o ITBI incide, e esses desenhos se repetem em alguns padrões. Saber o da sua cidade evita surpresa na guia.

E se a prefeitura avaliar o imóvel por mais do que paguei?

Isso acontece quando a lei manda usar o maior valor e o valor venal da prefeitura supera o preço declarado. Nesse caso, o ITBI é calculado sobre o valor maior.

Ainda assim, o valor declarado não é descartado de qualquer jeito. Em várias cidades, a prefeitura só altera o valor da transação por um processo próprio de arbitramento. Sabará, por exemplo, prevê que o arbitramento corra por processo próprio, e Conselheiro Lafaiete fala em arbitramento por processo regular. Por isso, guarde o comprovante de quanto pagou: ele é a sua prova do valor da transação.

E no leilão? Imóvel judicial e imóvel da Caixa não são a mesma coisa

Aqui mora uma confusão comum. Na arrematação em leilão, muitas leis municipais têm uma regra de base própria: o ITBI incide sobre o preço arrematado, o valor do lance vencedor, e não sobre o valor venal. Entre os municípios de Minas que já conferimos, treze trazem essa regra especial na própria lei.

MunicípioBase na regra geralBase na arrematação em leilãoLei do município
IpatingaValor venalValor arrematadoLei 4.572/2023
BarbacenaValor dos bens ou o preço pago, o maiorPreço pagoLei 3.246/1995
IbiritéAvaliação ou o declarado, o maiorPreço pagoLei Complementar 152/2017
Governador ValadaresValor venal ou o preço pago, o maiorPreço pagoLei Complementar 34/2001
Juiz de ForaValor venal de mercadoValor arrematadoLei 10.862/2004
Conselheiro LafaieteValor venal realPreço pagoLei Complementar 242/2026
ItabiraAvaliação; prevalece o declarado, se maiorPreço pagoLei 3.404/1997
ItaúnaEstimativa fiscal ou o declarado, o maiorPreço pagoLei 2.204/1989
CongonhasValor do bem na transmissãoPreço pagoLei 3.926/2020
ManhuaçuValor venalPreço pagoLei Complementar 002/2017
ItabiritoValor pactuado ou o apurado pela Comissão de Avaliação, o maiorPreço pagoLei 1.816/1993
Pedro LeopoldoValor venalPreço pago por lance ou, na falta, a avaliaçãoLei 2.909/2006
ParacatuValor de mercado, não inferior ao venalValor da arremataçãoLei Complementar 161/2023

Repare no que muda: onde a regra geral compara o preço com o valor venal, a regra da arrematação manda usar o valor do lance. Paracatu restringe essa base à arrematação judicial. Pedro Leopoldo alcança também a arrematação extrajudicial. Nos demais, o texto fala em arrematação ou leilão.

O imóvel comprado à vista da Caixa é diferente: a venda direta é extrajudicial, feita por escritura pública, e não é uma arrematação em leilão. Nesse caso, a base não segue a coluna da arrematação: vale a regra comum da cidade, em geral o valor da transação ou o venal, o que for maior. Não confunda com a carta de arrematação, que é o documento do leilão judicial: veja a diferença em carta de arrematação e escritura pública e o que muda no ITBI do imóvel comprado da Caixa. Como cada município tem a sua regra, confirme na prefeitura do imóvel qual base ela aplica no seu caso.


Fontes oficiais usadas: leis municipais de ITBI dos municípios listados (número indicado na tabela), conferidas no texto de cada prefeitura ou câmara. A base de cálculo, a alíquota e as isenções são definidas pela lei de cada município: confirme na prefeitura onde fica o imóvel, que é quem apura a base e emite a guia com o valor devido.

Perguntas frequentes

O ITBI é calculado sobre o valor de compra ou o valor venal?

Depende da lei do município. A regra mais comum em Minas Gerais é usar o maior valor entre o preço pago pelo imóvel e o valor venal apurado pela prefeitura. Algumas cidades usam só o valor venal, outras o valor da transação. Como a base sai da lei de cada município, confirme na prefeitura onde fica o imóvel.

Sobre qual valor o ITBI é cobrado?

A alíquota do ITBI é aplicada sobre a base de cálculo, que é um valor do imóvel definido pela lei do município. Na maioria das cidades mineiras que conferimos, a base é o valor venal ou o preço da compra, o que for maior. É esse valor que a prefeitura usa para emitir a guia.

A prefeitura pode cobrar ITBI sobre um valor maior do que eu paguei?

Pode, quando a lei manda usar o valor venal e ele é maior que o preço pago. Muitos municípios só alteram o valor declarado por um processo próprio de arbitramento. Guarde o comprovante de quanto pagou e confira a base na prefeitura antes de fechar a conta.

Qual a base do ITBI de um imóvel comprado em leilão?

No leilão judicial, várias leis municipais mandam calcular o ITBI sobre o preço arrematado, ou seja, o valor do lance vencedor. A compra à vista de um imóvel da Caixa não é leilão judicial: ali a base segue a regra comum da cidade (valor da transação ou venal, o maior). Confirme na prefeitura do imóvel qual base ela aplica.

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