Quanto custa registrar um imóvel em MG
O registro é uma das três contas de transferir um imóvel — as outras duas são o ITBI, imposto do município, e a escritura, no tabelionato. Informe o valor e veja o registro sozinho ou as três somadas: cada linha tem um botão para entrar ou sair da conta.
Sem o ITBI, o total mostra só o que os cartórios cobram. O imposto é do município do imóvel: confirme a alíquota na prefeitura e some depois.
Alíquota e base de cálculo informadas por você. Confira as duas na lei do seu município.
Escolha o município do imóvel: a alíquota e a base de cálculo do ITBI são definidas pela lei de cada município e mudam de cidade para cidade.
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Preencha quando a lei do município mandar usar um valor diferente do preço do negócio — valor venal, avaliação da prefeitura ou valor arrematado no leilão. Em branco, a conta usa o valor do imóvel informado acima.
No financiamento, o contrato do banco tem força de escritura pública e vai direto a registro.
O Anexo não fixa quantas folhas uma escritura arquiva: depende dos documentos do seu caso. Confirme com o cartório.
Quais atos o registro cobra depende do caso. Confirme com o cartório de registro de imóveis.
O Registro de Imóveis também arquiva documentos por folha. Quantas depende do título e da matrícula: confirme com o cartório.
Os valores de escritura seguem a tabela de Presidente Olegário/MG, onde fica o nosso cartório, com ISS de 2% já incluído. O ISS é municipal e muda de cidade para cidade — confirme com o cartório da sua região.
Para o orçamento exato da escritura no Ponte Firme, use o simulador de custas.
Valores do Anexo do TJMG (emolumentos + TFJ). O ISS varia conforme o município do imóvel e não está incluído nestas linhas.
Acima de R$ 3.200.000,00 a tabela entra em regra progressiva. Fale com o cartório.
Estimativa para você se organizar. Para conferir o caso concreto, fale com o cartório.
Estimativa de caráter informativo, calculada a partir dos valores que você informou e da legislação citada em cada linha. Não substitui o cálculo oficial: o ITBI é apurado pela prefeitura do município do imóvel e os atos de cartório são conferidos pelo cartório competente.
Registrar não é a conta inteira, e nem sempre é a maior
Quem pergunta quanto custa registrar um imóvel quase sempre está tentando descobrir quanto vai gastar para o imóvel ficar no seu nome. São coisas diferentes, e vale separar. O registro é o ato do Registro de Imóveis que efetivamente transfere a propriedade, com tabela estadual própria. Antes dele vêm o ITBI, imposto do município onde fica o imóvel, e a escritura, lavrada no tabelionato de notas. Na maioria dos casos o ITBI sozinho supera cada um dos dois atos de cartório. Por isso a calculadora acima mostra as três linhas — e deixa você desmarcar as que não quiser, se a sua pergunta for mesmo só o registro.
Três contas, três fontes diferentes
Não existe uma tabela única de "custo de transferência". O que a calculadora soma são três valores que nascem de normas distintas, e é por isso que cada linha do resultado vem com o seu próprio rótulo. O ITBI é imposto municipal: quem define a alíquota e a base de cálculo é a lei do município onde fica o imóvel, e o valor é recolhido à prefeitura de lá — o cartório não recebe esse imposto. A escritura é ato do tabelionato de notas. O registro é ato do Registro de Imóveis, com tabela estadual própria. Trate o resultado como estimativa para se planejar.
Por que o ISS aparece em uma linha e não na outra
O ISS é imposto municipal sobre o serviço notarial e registral, com alíquota definida por cada prefeitura. Os valores de escritura desta ferramenta são os da tabela em vigor no Cartório de Ponte Firme, em Presidente Olegário/MG, onde o ISS é de 2% e já vem embutido no valor final ao usuário. Se a sua escritura for lavrada em outra cidade, os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária são os mesmos — são estaduais —, mas o ISS que incide sobre eles é o daquele município, então o valor final da escritura pode não fechar com o desta página: confirme com o cartório da sua região. Já as linhas do registro saem do Anexo da Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMG, que traz emolumentos e TFJ sem ISS: quem aplica o ISS ali é o Registro de Imóveis do município do imóvel, e essa alíquota não é a nossa. Somar o nosso 2% àquelas linhas seria inventar um número. Para a tabela completa por faixa de valor, veja valor do registro de imóveis em MG.
O registro não é uma escolha; a escritura é
As duas etapas funcionam por regras opostas, e elas não se misturam. O registro do título só pode ser feito em um único cartório: o Registro de Imóveis da circunscrição em que o imóvel está matriculado — a serventia da situação do imóvel. Não há livre escolha nessa etapa, e nenhum tabelionato substitui esse registro. O Cartório de Ponte Firme é Registro Civil e Tabelionato de Notas: faz a escritura, não o registro.
Já a escolha do tabelionato depende de como a escritura é feita, e são duas regras diferentes. No ato presencial, a escolha é livre: qualquer tabelionato do Brasil, qualquer que seja o domicílio das partes ou a localização do imóvel (art. 8º da Lei nº 8.935/1994). Na escritura eletrônica, feita por videoconferência pelo e-Notariado, a regra é mais estreita: a competência segue o art. 302 do Provimento CNJ nº 149/2023 — compete ao tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador. E o § 2º amplia essa escolha — estando o imóvel e o comprador no mesmo estado, o comprador pode escolher qualquer tabelionato de notas daquele estado. Na prática, para um imóvel em Minas Gerais comprado por quem também é de Minas, a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato mineiro, inclusive neste, presencial ou eletrônica. Para o orçamento exato do ato aqui, use o simulador de custas.
Transferir um imóvel financiado não passa por escritura pública
Quando a compra é financiada (SFH, SFI ou Casa Verde e Amarela), o contrato particular assinado no banco tem força de escritura pública e vai direto ao Registro de Imóveis — não há um ato de notas a contratar. Por isso, ao marcar "financiado", a linha da escritura desaparece do resultado: restam o ITBI e o registro. À vista, sem financiamento, a escritura pública no tabelionato de notas é a regra para a compra e venda de imóvel.
Os atos do registro e o que ainda pode entrar na conta
Abertura de matrícula, prenotação, exame e cálculo, e certidão de situação jurídica atualizada ficam desmarcados por padrão: quais deles o Registro de Imóveis cobra depende do que a matrícula já tem e do que o título exige. Somá-los automaticamente superestimaria o caso mais simples; não somar nenhum subestimaria um caso com matrícula nova. Marque os que valem para o seu caso. O arquivamento de documentos, cobrado por folha, aparece nas duas pontas — no tabelionato e no Registro de Imóveis — porque a Tabela 8 do Anexo é de atos comuns a notários e registradores; também fica desmarcado, porque quantas folhas cada um arquiva depende do seu caso. Ficam de fora desta estimativa as certidões prévias de praxe, eventuais custos de procuração e o ISS do município onde cada ato for praticado. Acima de R$ 3.200.000 a tabela do registro entra na regra progressiva da Nota XVII e, com o registro na conta, a ferramenta deixa de fechar um total: nesse caso, fale com o cartório.
Quando cada conta é paga
Na ordem usual: o ITBI é apurado e recolhido à prefeitura antes da lavratura — o tabelião exige a guia paga para lavrar a escritura —, a escritura vem em seguida, no tabelionato, e o registro é o último passo, no Registro de Imóveis, que é o ato que efetivamente transfere a propriedade. Escritura sem registro não transfere o imóvel. Para calcular o imposto separadamente, com a alíquota e a base de cálculo da lei da sua cidade, use a calculadora de ITBI por município.