O valor do registro de imóveis em MG depende da faixa do valor do bem. Para a compra e venda com conteúdo financeiro, a Tabela 4, item 5.e, da Portaria nº 8.664/CGJ/2025 fixa a base estadual formada por Emolumentos + Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ).
O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem. Ele não é o mesmo ato da escritura, que é lavrada no tabelionato de notas. O Cartório de Ponte Firme é Registro Civil e Tabelionato de Notas, não Registro de Imóveis.
Qual o valor de um registro de imóveis em MG?
Veja a faixa correspondente ao valor do imóvel:
| Valor do imóvel | Emolumentos | TFJ | Base estadual do registro |
|---|---|---|---|
| até R$ 1.400,00 | R$ 159,20 | R$ 61,35 | R$ 220,55 |
| R$ 1.400,01 a R$ 2.720,00 | R$ 259,68 | R$ 100,08 | R$ 359,76 |
| R$ 2.720,01 a R$ 5.440,00 | R$ 376,34 | R$ 145,01 | R$ 521,35 |
| R$ 5.440,01 a R$ 7.000,00 | R$ 520,99 | R$ 200,76 | R$ 721,75 |
| R$ 7.000,01 a R$ 14.000,00 | R$ 694,78 | R$ 267,69 | R$ 962,47 |
| R$ 14.000,01 a R$ 28.000,00 | R$ 897,58 | R$ 345,89 | R$ 1.243,47 |
| R$ 28.000,01 a R$ 42.000,00 | R$ 1.129,02 | R$ 435,05 | R$ 1.564,07 |
| R$ 42.000,01 a R$ 56.000,00 | R$ 1.389,81 | R$ 535,50 | R$ 1.925,31 |
| R$ 56.000,01 a R$ 70.000,00 | R$ 1.679,40 | R$ 647,11 | R$ 2.326,51 |
| R$ 70.000,01 a R$ 105.000,00 | R$ 2.113,64 | R$ 814,42 | R$ 2.928,06 |
| R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 2.540,87 | R$ 1.180,65 | R$ 3.721,52 |
| R$ 140.000,01 a R$ 175.000,00 | R$ 2.717,08 | R$ 1.262,61 | R$ 3.979,69 |
| R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 | R$ 2.893,66 | R$ 1.344,66 | R$ 4.238,32 |
| R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 3.070,72 | R$ 1.701,35 | R$ 4.772,07 |
| R$ 280.000,01 a R$ 350.000,00 | R$ 3.155,22 | R$ 1.748,31 | R$ 4.903,53 |
| R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00 | R$ 3.240,20 | R$ 1.795,39 | R$ 5.035,59 |
| R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 3.325,70 | R$ 2.197,44 | R$ 5.523,14 |
| R$ 560.000,01 a R$ 700.000,00 | R$ 3.508,36 | R$ 2.318,34 | R$ 5.826,70 |
| R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00 | R$ 3.691,51 | R$ 2.439,36 | R$ 6.130,87 |
| R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00 | R$ 3.875,31 | R$ 2.991,22 | R$ 6.866,53 |
| R$ 1.120.000,01 a R$ 1.400.000,00 | R$ 4.197,56 | R$ 3.240,08 | R$ 7.437,64 |
| R$ 1.400.000,01 a R$ 1.680.000,00 | R$ 4.520,42 | R$ 3.489,30 | R$ 8.009,72 |
| R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00 | R$ 4.844,02 | R$ 3.738,95 | R$ 8.582,97 |
Acima de R$ 3.200.000,00, a Nota XVII da Tabela 4 aplica cálculo progressivo. A primeira faixa adicional de R$ 500.000,00 ou fração acrescenta R$ 3.289,90 aos emolumentos. Cada faixa seguinte acrescenta R$ 2.193,27. A TFJ fica em R$ 4.673,83 por registro.
A tabela acima vale para o registro de título com conteúdo financeiro, como a compra e venda, em que a base é o valor do imóvel. Um título sem conteúdo financeiro não usa faixa: a base estadual é fixa, R$ 34,39 (item 5.d da Tabela 4).
A base do registro para um imóvel de R$ 200 mil ou R$ 300 mil
Pela base estadual de 2026:
| Valor do imóvel | Base do registro da transferência |
|---|---|
| R$ 200.000,00 | R$ 4.238,32 |
| R$ 300.000,00 | R$ 4.903,53 |
Esses valores não incluem ISS municipal nem outros atos. Para comparar com a escritura, use o simulador de custas da escritura. O simulador calcula a escritura neste tabelionato; o registro continua sendo a base desta página, confirmada pelo Registro de Imóveis. Para calcular a base de outro valor de imóvel na hora, sem procurar a faixa na tabela, use a calculadora de registro.
O que pode entrar além do registro da transferência?
A própria Tabela 4 traz atos que podem aparecer no procedimento:
| Ato do Registro de Imóveis | Base estadual 2026 |
|---|---|
| Prenotação | R$ 63,83 |
| Abertura de matrícula, quando aplicável | R$ 91,25 |
| Indicação de registro ou averbação, com busca | R$ 11,21 |
| Exame e cálculo | R$ 106,89 |
| Certidão de situação jurídica atualizada | R$ 159,15 |
Não some todos esses valores de forma automática. O conjunto depende do título apresentado e da situação da matrícula. O Registro de Imóveis deve informar quais atos serão praticados.
Quais documentos você apresenta para registrar
O que você leva ao Registro de Imóveis é o que define quais atos entram na conta. Segundo a lista de documentos do RIB-MG, a rede dos cartórios de registro de imóveis de Minas Gerais, na compra e venda por escritura pública você apresenta sempre dois itens:
- o título, ou seja, a escritura pública original;
- a comprovação do pagamento do ITBI, quando esse dado não já consta no próprio título.
Conforme o caso, o cartório pode pedir também:
- documentos de qualificação, como RG e CPF, se a matrícula ou o título não trazem a qualificação completa das partes;
- certidão de casamento, quando o regime de bens e a data do casamento não constam no título;
- certidão de registro do pacto antenupcial, para quem é casado em regime diferente do legal;
- se o imóvel é urbano, documento do município com o valor venal e o número do cadastro do imóvel;
- se o imóvel é rural, o CCIR quitado, a CND/ITR válida, o DIAT e, para área acima de 100 hectares, a certificação do SIGEF/INCRA;
- declaração de valor de mercado, se o valor do título e o valor fiscal ficam em forte descompasso.
Cada certidão tem um prazo de validade próprio. Veja matrícula atualizada para escritura: prazos e validade para o prazo de cada documento.
Escritura e registro têm o mesmo valor?
Na base estadual de uma compra e venda com conteúdo financeiro, sim: a Tabela 1, item 4.b, da escritura e a Tabela 4, item 5.e, do registro usam as mesmas faixas e os mesmos valores em 2026.
Isso não significa que o total final será sempre igual. O Registro de Imóveis pode praticar mais de um ato. O ISS também é municipal e não aparece no Anexo do TJMG. Veja quanto custa a escritura de imóvel em MG para separar as contas.
Por que o valor afixado pode ser diferente desta tabela: o ISS
A tabela desta página é a base estadual, formada só por Emolumentos + TFJ. O Anexo da Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMG não traz o ISS: as colunas são apenas emolumentos e TFJ, e a soma fecha ao centavo. O ISS (ISSQN) é um tributo municipal sobre o serviço do cartório, previsto na Lei Complementar federal nº 116/2003 e na lei de cada município.
Na prática, o valor que o cartório afixa e cobra não sai do Anexo puro. Ele sai da tabela da RECIVIL, a entidade dos cartórios de Minas Gerais, que já vem com o ISSQN do município embutido no total. Como cada município tem a sua alíquota de ISS, não existe uma tabela única impressa para o estado inteiro: cada serventia obtém e afixa a tabela já calculada para a alíquota do próprio município.
Por isso o número afixado no balcão pode ficar acima da base desta página, e a diferença é o ISS. Aqui vale um cuidado que a própria conta exige: o registro é feito no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, que pode ficar em um município diferente do seu ou do cartório onde você assinou a escritura. A alíquota de ISS que entra na conta é a do município onde o registro é praticado, não a de outro lugar. Confirme o total com ISS na tabela afixada no próprio Registro de Imóveis.
Registro não é averbação
O registro insere na matrícula um título que transmite ou constitui um direito real. Na compra e venda, é ele que transfere a propriedade.
A averbação anota uma alteração ligada ao imóvel ou às pessoas do registro, como quitação, mudança de nome, construção ou cancelamento. O valor depende do tipo. Consulte a tabela de averbação de imóvel em MG.
A tabela acima é informativa. O Registro de Imóveis da circunscrição do bem confere o título, identifica os atos e informa o valor final.
Fontes oficiais usadas: Lei estadual nº 15.424/2004; Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMG, vigente desde 01/01/2026; Tabela 4, itens 3.a, 4.a, 5.e, 7, 9 e 12; Nota II e Nota XVII da Tabela 4. Os valores foram conferidos no PDF oficial do TJMG em 23/07/2026. Lista de documentos para registro: RIB-MG (rede dos cartórios de registro de imóveis de Minas Gerais), lista de documentos para escrituras públicas de compra e venda, conferida em 04/08/2026. ISS: Lei Complementar federal nº 116/2003 e lei do município; tabela de emolumentos 2026 com ISSQN publicada pela RECIVIL/SINOREG-MG.
Perguntas frequentes
Qual o valor de um registro de imóveis em MG?
O valor depende da faixa do imóvel. Em 2026, a base estadual do registro é R$ 4.238,32 para um imóvel de R$ 200.000,00 e R$ 4.903,53 para um imóvel de R$ 300.000,00. Esses números somam Emolumentos + TFJ e não incluem ISS municipal nem atos adicionais.
Qual é a base do registro de imóvel no cartório?
Para registrar a transferência, consulte a faixa do valor do imóvel na Tabela 4, item 5.e, do TJMG. O Registro de Imóveis pode cobrar também prenotação, matrícula, certidão, averbação ou outro registro exigido pelo título. Por isso a tabela mostra a base, não um total fechado.
O que é mais caro, escritura ou registro?
Na compra e venda com conteúdo financeiro, a base estadual de 2026 usa as mesmas faixas e os mesmos valores para a escritura e para o registro da transferência. O total do registro pode ficar diferente quando entram outros atos e o ISS da serventia.