O que é a escritura de compra e venda
A escritura pública de compra e venda é o ato notarial que formaliza a transferência da propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Lavrada em tabelionato de notas, é dotada de fé pública e, depois de assinada, serve de título para o registro no cartório de registro de imóveis competente.
Em regra, para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, a transmissão exige escritura pública, conforme o art. 108 do Código Civil, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Imóveis adquiridos em venda direta ou leilão
Quando o imóvel é comprado em venda direta ou arrematado em leilão, a escritura de compra e venda observa a documentação específica da operação. O cartório analisa os documentos do imóvel e da aquisição e elabora a minuta da escritura conforme a legislação aplicável.
Documentos geralmente necessários
- Matrícula atualizada
- Certidões negativas do imóvel
- Comprovante de IPTU/ITR e situação fiscal
- Documento de identidade e CPF
- Estado civil e, se for o caso, pacto antenupcial
- Comprovante de endereço
- Comprovante de pagamento à vista
- Documentos da venda direta ou leilão, quando houver
- Guia de ITBI
A relação de documentos pode variar conforme o caso concreto. A documentação é conferida antes da elaboração da minuta.
Documentos desatualizados ou divergências na matrícula podem impedir a lavratura da escritura. Por isso, a conferência prévia dos documentos é feita antes de qualquer assinatura.
Impostos e custas
A lavratura envolve o recolhimento do ITBI ao município, os emolumentos do cartório e as despesas de registro. Os emolumentos seguem a tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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