Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme
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Escritura de compra e venda de imóvel à vista

O cartório lavra escritura pública de compra e venda à vista, inclusive de imóveis adquiridos em venda direta ou leilão, para imóveis situados em Minas Gerais. O ato pode ser realizado presencialmente ou por videoconferência, via e-Notariado.

O que é a escritura de compra e venda

A escritura pública de compra e venda é o ato notarial que formaliza a transferência da propriedade de um imóvel entre o vendedor e o comprador. Lavrada em tabelionato de notas, é dotada de fé pública e, depois de assinada, serve de título para o registro no cartório de registro de imóveis competente.

Em regra, para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, a transmissão exige escritura pública, conforme o art. 108 do Código Civil, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Imóveis adquiridos em venda direta ou leilão

Quando o imóvel é comprado em venda direta ou arrematado em leilão, a escritura de compra e venda observa a documentação específica da operação. O cartório analisa os documentos do imóvel e da aquisição e elabora a minuta da escritura conforme a legislação aplicável.

Documentos geralmente necessários

Do imóvel
  • Matrícula atualizada
  • Certidões negativas do imóvel
  • Comprovante de IPTU/ITR e situação fiscal
Das partes
  • Documento de identidade e CPF
  • Estado civil e, se for o caso, pacto antenupcial
  • Comprovante de endereço
Da operação
  • Comprovante de pagamento à vista
  • Documentos da venda direta ou leilão, quando houver
  • Guia de ITBI

A relação de documentos pode variar conforme o caso concreto. A documentação é conferida antes da elaboração da minuta.

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Documentos desatualizados ou divergências na matrícula podem impedir a lavratura da escritura. Por isso, a conferência prévia dos documentos é feita antes de qualquer assinatura.

Impostos e custas

A lavratura envolve o recolhimento do ITBI ao município, os emolumentos do cartório e as despesas de registro. Os emolumentos seguem a tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Saiba como fazer a escritura por videoconferência, pelo e-Notariado →

Perguntas frequentes

Todo imóvel precisa de escritura pública para ser comprado?
Em regra, sim. A lei exige escritura pública na compra e venda de imóvel com valor acima de trinta salários mínimos (art. 108 do Código Civil), ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Quando o imóvel é financiado por instituição financeira, o contrato de financiamento faz esse papel e vai direto a registro, sem escritura no tabelionato.
Qual a diferença entre a escritura e o registro do imóvel?
São dois atos, em cartórios diferentes. A escritura pública é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o negócio. O registro é feito no cartório de registro de imóveis, e é ele que transfere a propriedade para o seu nome. Sem o registro, o imóvel ainda não é seu.
A escritura de compra e venda pode ser feita sem eu ir ao cartório?
Pode. A escritura pode ser lavrada por videoconferência, pelo e-Notariado, com assinatura digital, para imóveis situados em Minas Gerais. O atendimento presencial também está disponível.
Quem paga a escritura, o ITBI e o registro?
Em regra, essas despesas são do comprador. Os emolumentos do cartório seguem a tabela oficial do estado, sem desconto. O ITBI é um imposto municipal, recolhido ao município onde fica o imóvel, antes da lavratura.
O vendedor é casado. Precisa da assinatura do cônjuge?
Em regra, sim. A venda de imóvel por pessoa casada exige a anuência do cônjuge, chamada de outorga conjugal, salvo no regime de separação total de bens por pacto antenupcial. Essa exigência recai sobre o vendedor casado, não sobre o comprador.
Comprei com procuração. Ela serve para a escritura?
Serve, desde que seja procuração pública e apresentada no original. Se a procuração foi feita há mais de trinta dias, o cartório pode pedir uma certidão de inteiro teor do mandato, para confirmar que continua válida. A documentação é conferida antes da lavratura.

Tem dúvidas sobre a escritura?

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