Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme
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Escritura de compra e venda de imóvel à vista

O cartório lavra escritura pública de compra e venda à vista, inclusive de imóveis adquiridos em venda direta ou leilão, para imóveis situados em Minas Gerais. O ato pode ser realizado presencialmente ou por videoconferência, via e-Notariado.

Escritura de compra e venda à vista: como funciona

Na compra à vista, o comprador paga o valor combinado de uma vez, sem financiamento. Com o pagamento feito e os documentos conferidos, o cartório lavra a escritura pública, que é o título para registrar o imóvel no nome do comprador. Veja o passo a passo completo da escritura de compra e venda, do contato inicial à emissão do traslado.

Para imóveis acima de trinta salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 108 do Código Civil), salvo as exceções previstas em lei, como o imóvel financiado por instituição financeira. Se você ainda quer entender o que é a escritura, como ela difere do registro e em qual cartório fazer, comece pela escritura de imóvel em Minas Gerais, a visão geral do tema, que reúne também o lote, o imóvel comprado da Caixa e a escritura digital. Esta página cuida do caso da compra à vista.

Imóveis adquiridos em venda direta ou leilão

Quando o imóvel é comprado em venda direta ou arrematado em leilão, a escritura de compra e venda observa a documentação específica da operação. O cartório analisa os documentos do imóvel e da aquisição e elabora a minuta da escritura conforme a legislação aplicável.

Documentos próprios da compra à vista

Os documentos do imóvel e das partes são comuns a qualquer escritura. O que a compra à vista tem de próprio são os documentos da operação: a prova do pagamento e, quando o imóvel vem de venda direta ou de leilão, os documentos dessa aquisição.

Da operação à vista
  • Comprovante do pagamento à vista
  • Documentos da venda direta ou do leilão, quando houver
  • Guia de ITBI recolhida ao município

A lista completa dos documentos do imóvel e das partes está em documentos para a escritura de imóvel. A relação pode variar conforme o caso, e a documentação é conferida antes da elaboração da minuta.

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Documentos desatualizados ou divergências na matrícula podem impedir a lavratura da escritura. Por isso, a conferência prévia dos documentos é feita antes de qualquer assinatura.

Impostos e custas na compra à vista

A compra à vista envolve o ITBI, imposto que o município cobra sobre a transmissão do imóvel, os emolumentos do cartório e as despesas de registro. Na venda direta e no leilão, o ITBI costuma ser pago à vista, conforme as regras da venda. Os emolumentos seguem a tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para os valores em detalhe, veja a alíquota do ITBI de cada município de MG e quanto custa a escritura de imóvel em MG. Para saber quando o ITBI é exigido e como ele entra na escritura, veja o ITBI em Minas Gerais.

Saiba como fazer a escritura por videoconferência, pelo e-Notariado →

Perguntas frequentes

Todo imóvel precisa de escritura pública para ser comprado?
Em regra, sim. A lei exige escritura pública na compra e venda de imóvel com valor acima de trinta salários mínimos (art. 108 do Código Civil), ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Quando o imóvel é financiado por instituição financeira, o contrato de financiamento faz esse papel e vai direto a registro, sem escritura no tabelionato.
Qual a diferença entre a escritura e o registro do imóvel?
São dois atos, em cartórios diferentes. A escritura pública é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o negócio. O registro é feito no cartório de registro de imóveis, e é ele que transfere a propriedade para o seu nome. Sem o registro, o imóvel ainda não é seu.
A escritura de compra e venda pode ser feita sem eu ir ao cartório?
Pode. A escritura pode ser lavrada por videoconferência, pelo e-Notariado, com assinatura digital, para imóveis situados em Minas Gerais. O atendimento presencial também está disponível.
Quem paga as custas da escritura de compra e venda?
Em regra, essas despesas são do comprador. Os emolumentos do cartório seguem a tabela oficial do estado, sem desconto. O ITBI é um imposto municipal, recolhido ao município onde fica o imóvel, antes da lavratura.
É possível fazer escritura com contrato de compra e venda?
O contrato particular, por si só, não substitui a escritura pública nem transfere a propriedade. Há uma exceção prevista em lei: quando o imóvel é financiado por um banco ou outra instituição financeira, o contrato de financiamento tem força de escritura pública e vai direto a registro (art. 38 da Lei 9.514/97). Na compra à vista, vale a regra geral do art. 108 do Código Civil: acima de trinta salários mínimos, a escritura pública é necessária.
O vendedor é casado. Precisa da assinatura do cônjuge?
Em regra, sim. A venda de imóvel por pessoa casada exige a anuência do cônjuge, chamada de outorga conjugal, salvo no regime de separação total de bens por pacto antenupcial. Essa exigência recai sobre o vendedor casado, não sobre o comprador.
Comprei com procuração. Ela serve para a escritura?
Serve, desde que seja procuração pública e apresentada no original. Se a procuração foi feita há mais de trinta dias, o cartório pode pedir uma certidão de inteiro teor do mandato, para confirmar que continua válida. A documentação é conferida antes da lavratura.

Tem dúvidas sobre a escritura?

Fale com o cartório para informações sobre documentos e atendimento.

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