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Custos e impostos

ITBI do imóvel financiado em MG: valor e alíquota

No imóvel financiado, o ITBI não incide só sobre a entrada: o financiamento não reduz a base. E a alíquota reduzida do SFH tem requisitos. Veja como fica em MG.

Na compra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), muitas cidades de Minas Gerais cobram um ITBI menor sobre a parte financiada, em geral 0,5%. O ITBI é um imposto municipal, então essa regra sai da lei de cada cidade. Abaixo você vê os municípios que já conferimos, com a lei de cada um.

Sobre qual valor o ITBI incide quando o imóvel é financiado?

Sobre o valor do imóvel, não sobre a entrada. Financiar não diminui a base do ITBI. Você adquire o imóvel inteiro, mesmo que tenha dado só a entrada e o banco tenha pago o resto ao vendedor. É esse imóvel inteiro que passa para o seu nome, então o imposto é calculado sobre o valor dele, não sobre a parte que saiu do seu bolso.

Qual valor entra como base depende da lei da sua cidade: em geral o valor da transação ou o valor venal apurado pela prefeitura, o que for maior. É a mesma regra da compra à vista, e você confere a da sua cidade em base de cálculo do ITBI por município. O ponto aqui é outro: seja qual for a base, o financiamento não a reduz.

Dá para ver isso na própria conta do desconto do SFH. Onde a cidade reduz a alíquota do financiado, a lei aplica a alíquota menor sobre a parte financiada e a alíquota cheia sobre o restante, que é a entrada e o que você pagou à vista. As duas parcelas somadas cobrem o imóvel inteiro, o que mostra que a base não é só a entrada. A tabela dessas cidades está mais abaixo.

O financiamento é um contrato à parte. Quando você financia, dá o próprio imóvel em garantia ao banco, o que a lei chama de alienação fiduciária (Lei 9.514/97, arts. 22 e 23). Essa garantia se constitui pelo registro e é uma relação sua com o banco. Ela não muda o valor do imóvel que foi transmitido para o seu nome, nem serve para diminuir o ITBI.

Atenção: a redução tem requisitos

O benefício não vale para todo imóvel financiado. É uma exceção voltada à habitação popular, e as leis municipais costumam exigir duas coisas juntas:

Alguns municípios pedem ainda que seja o único imóvel do comprador ou que ele não tenha usado o benefício antes. Como o requisito muda de cidade para cidade, confirme na prefeitura do imóvel antes de contar com a alíquota menor: presumir o desconto e não ter direito a ele pode sair mais caro que a alíquota padrão.

Como funciona o ITBI reduzido do financiamento

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é pago pelo comprador à prefeitura da cidade onde fica o imóvel. Quando a compra é financiada pelo SFH e preenche os requisitos da lei local, boa parte das cidades mineiras divide a conta em duas:

Ou seja, o desconto não é do imóvel inteiro. Ele vale só para a fatia paga com o financiamento da casa própria. A calculadora de ITBI aplica a alíquota padrão do seu município sobre o valor que você informar, sem separar a parte financiada: use-a para calcular a parte “sobre o restante” da tabela acima, e some a parte financiada pela alíquota reduzida à parte, como mostrado acima. Para conferir a alíquota padrão da sua cidade em tabela, veja a tabela de ITBI por município de MG. Para entender o imposto por completo, o guia é o ITBI em MG.

Tabela: ITBI sobre a parte financiada pelo SFH, por cidade

Os percentuais abaixo são a alíquota que cada cidade aplica sobre a parcela financiada pelo SFH, conforme a lei do município. Sobre o restante do preço, aplica-se a alíquota padrão da cidade.

MunicípioSobre a parte financiada (SFH)Lei do município
Uberlândia0,5% (SFH de menor renda)Lei 4.871/1989
Divinópolis0,5%Lei Complementar 007/1991
Juiz de Fora0,5%Lei 10.862/2004
Betim0,5%Lei 1.948/1989
Barbacena0,5% (art. 64, I)Lei 3.246/1995
Teófilo Otoni0,5% (art. 99, I)Lei Complementar 21/2000
Araguari0,5%Lei Complementar 203/2022
Patrocínio0,5% (art. 38)Lei Complementar 40/2006
Nova Lima0,5% (art. 8º, I)Lei 1.909/2005
Passos0,5% (art. 64, I)Lei 1.722/1989
Patos de Minas0,5% (art. 158, I)Lei 2.550/1989
Lavras0,5% (art. 100, II)Lei Complementar 92/2006
Congonhas0,5% (art. 74, I)Lei 3.926/2020
Manhuaçu0,5% (art. 80)Lei Complementar 002/2017
Pará de Minas0,5% (art. 169, I)Lei 5.012/2009
Itaúna0,5%Lei 2.204/1989
Pouso Alegre0,5%Lei 2.320/1988
Sete Lagoas0,5%Lei Complementar 74/2002 (redação da LC 173/2013)
Conselheiro Lafaiete0,5%Lei Complementar 242/2026
Presidente Olegário0,5%Lei Complementar 67/2017
Itabira1%Lei 3.404/1997 (redação da Lei 4.772/2014)

As alíquotas acima foram conferidas na lei de cada município. Estamos ampliando a tabela para as demais cidades. Esta lista é informativa e não substitui a consulta à prefeitura, que é quem emite a guia com o valor devido.

Cidades com regra diferente

Nem todo município reduz da mesma forma. Alguns casos que já conferimos e fogem do padrão de 0,5%:

Muitas cidades mineiras, por outro lado, têm alíquota única e não preveem redução para o financiado, como Belo Horizonte e Ibirité. Por isso o certo é sempre confirmar na prefeitura do imóvel.

Financiou pela Caixa? Confira o tipo de financiamento

Se você comprou um imóvel financiado pela Caixa, o redutor do SFH pode valer, mas depende de o financiamento ser enquadrado no SFH. Quem define a alíquota e a base é a lei do município, não a Caixa. O ITBI segue sendo despesa do comprador. Veja o que muda no ITBI do imóvel comprado da Caixa.

Vale separar duas coisas que se confundem. O redutor de ITBI aqui é do imposto, pago à prefeitura. Já o desconto de 80% nos emolumentos da escritura, também ligado ao SFH, é outra conta, do cartório: veja quem tem direito em escritura de imóvel gratuita e descontos.

Na compra à vista, vale a alíquota cheia

Este é o ponto que mais gera engano. A alíquota reduzida é da parte financiada pelo SFH. Na compra à vista, incluindo a de um imóvel comprado à vista da Caixa, aplica-se a alíquota padrão do município, sem o redutor. Para ver o percentual padrão da sua cidade, use a tabela de ITBI por município de MG.


Fontes oficiais usadas: leis municipais de ITBI dos municípios listados (número e artigo indicados na tabela), conferidas no texto de cada prefeitura ou câmara. Sobre a base de cálculo no financiamento: Lei nº 9.514/97, arts. 22 e 23 (a alienação fiduciária dada ao banco é garantia constituída por registro, contrato à parte da compra e venda), lida no texto oficial. A alíquota, a base de cálculo e as isenções são definidas pela lei de cada município: confirme na prefeitura onde fica o imóvel, que é quem emite a guia e apura o valor devido.

Perguntas frequentes

O ITBI do imóvel financiado incide sobre qual valor?

Sobre o valor do imóvel, não sobre a entrada. O financiamento não reduz a base do ITBI: você adquire o imóvel inteiro, então o imposto é calculado sobre o valor dele. Qual valor entra como base (o da transação ou o venal, o maior) depende da lei da cidade. Confirme na prefeitura do imóvel.

Pago ITBI só sobre a entrada do imóvel financiado?

Não. A entrada é só a parte que saiu do seu bolso, mas o imóvel que passa para o seu nome é o inteiro. O ITBI incide sobre o valor do imóvel conforme a lei do município, não sobre a entrada. Tanto que, nas cidades com desconto do SFH, a alíquota menor vale sobre a parte financiada e a cheia sobre o restante.

Imóvel financiado paga menos ITBI?

Nem sempre. A redução é uma exceção da lei municipal, com requisitos: em regra exige financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e destinação às faixas de menor renda. Quem se enquadra costuma pagar 0,5% sobre o valor financiado e a alíquota padrão sobre o restante. Quem não se enquadra paga a alíquota cheia, que em algumas cidades é maior que a da compra à vista. Confirme na prefeitura onde fica o imóvel.

Qual a alíquota de ITBI do imóvel financiado pela Caixa?

Depende da cidade, do tipo de financiamento e do enquadramento. Se é pelo SFH e atende aos requisitos da lei local, muitas cidades mineiras aplicam 0,5% sobre a parte financiada e a alíquota cheia sobre o valor pago à vista. A Caixa não define o ITBI: quem define é a lei do município do imóvel.

O desconto de ITBI do financiado vale para a compra à vista?

Não. A alíquota reduzida é para a parte financiada pelo SFH. Na compra à vista, como a de um imóvel arrematado ou comprado à vista da Caixa, vale a alíquota padrão da cidade, sem o redutor do financiado.

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