A escritura é assinada por videoconferência
As partes participam de uma sessão por videoconferência com o tabelião. Após a leitura, a escritura é assinada com o certificado digital e-Notarial, sem necessidade de comparecer ao cartório.
Passo a passo
O que você precisa
- Certificado digital e-Notarial, emitido gratuitamente pelos cartórios
- Dispositivo com câmera e conexão à internet
- Documentação conferida previamente
Requisito do imóvel
O e-Notariado é utilizado para escrituras de imóveis situados em Minas Gerais. A escritura pode ser lavrada na circunscrição do imóvel ou no domicílio de quem compra, o que alcança qualquer tabelionato de notas do estado (Art. 302, §2º, Prov. CNJ 149/2023).
Outros atos por meio eletrônico
A escritura de imóvel não é o único ato que o cartório pratica pelo e-Notariado. Também são lavrados por meio eletrônico, na forma do Provimento CNJ 149/2023, a procuração pública, a ata notarial, a escritura de inventário e partilha, a escritura de divórcio consensual e o reconhecimento de firma em documento de veículo (CRV e ATPV).
Cada um desses atos tem a sua própria regra de território, e elas não são iguais. A escritura de imóvel é a mais ampla, como consta acima. A procuração, por exemplo, segue o domicílio de quem dá os poderes. A regra de cada ato está reunida em quais atos de cartório podem ser feitos online.
No atendimento presencial, a escolha do tabelionato de notas é livre em todo o país (Art. 8º, Lei 8.935/1994). A restrição de território existe no meio eletrônico, não no balcão.
O cartório é Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Os atos de registro civil seguem a legislação e a circunscrição do distrito, e não são praticados pelo e-Notariado.
O certificado digital e-Notarial
A escritura assinada por videoconferência, pelo e-Notariado, utiliza o certificado e-Notarial: um certificado digital exclusivo dos cartórios, gratuito, criado especificamente para os atos notariais. Os documentos exigidos e o custo são os mesmos da escritura de imóvel em Minas Gerais feita no balcão.
O que é o certificado e-Notarial
Certificado digital gratuito, emitido por Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial, destinado exclusivamente à prática de atos notariais, como escrituras e procurações. É solicitado no portal do Colégio Notarial do Brasil (e-Notariado).
Emissão do certificado
A identificação é feita com documento de identidade original e comprovante de endereço e validada por videoconferência. Após a identificação e a conferência dos documentos, o tabelião emite o certificado, que fica residente no celular.
Quem vai usar o e-Notariado pela primeira vez encontra o procedimento detalhado, do cadastro no cartório até a assinatura do ato, no guia de como instalar e usar o e-Notariado.
Para assinar a escritura pelo e-Notariado, o único certificado necessário é o e-Notarial: gratuito, emitido pelo próprio cartório e usado apenas nos atos notariais. Não é preciso contratar nem instalar outro certificado.
A assinatura digital e a fé pública conferem à escritura eletrônica a mesma validade jurídica da escritura presencial.