A escritura é assinada por videoconferência
As partes participam de uma sessão por videoconferência com o tabelião. Após a leitura, a escritura é assinada com o certificado digital e-Notarial, sem necessidade de comparecer ao cartório.
Passo a passo
O que você precisa
- Certificado digital e-Notarial, emitido gratuitamente pelos cartórios
- Dispositivo com câmera e conexão à internet
- Documentação conferida previamente
Requisito do imóvel
O e-Notariado é utilizado para escrituras de imóveis situados em Minas Gerais. A competência observa as regras de circunscrição do imóvel.
O certificado digital e-Notarial
A escritura assinada por videoconferência, pelo e-Notariado, utiliza o certificado e-Notarial: um certificado digital exclusivo dos cartórios, gratuito, criado especificamente para os atos notariais.
O que é o certificado e-Notarial
Certificado digital gratuito, emitido por Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial, destinado exclusivamente à prática de atos notariais, como escrituras e procurações. É solicitado no portal do Colégio Notarial do Brasil (e-Notariado).
Emissão do certificado
A identificação é feita com documento de identidade original e comprovante de endereço e validada por videoconferência. Após a identificação e a conferência dos documentos, o tabelião emite o certificado, que fica residente no celular.
Para assinar a escritura pelo e-Notariado, o único certificado necessário é o e-Notarial: gratuito, emitido pelo próprio cartório e usado apenas nos atos notariais. Não é preciso contratar nem instalar outro certificado.
A assinatura digital e a fé pública conferem à escritura eletrônica a mesma validade jurídica da escritura presencial.