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Escritura e registro

Escritura digital de imóvel em MG pelo e-Notariado

Sim, a escritura de imóvel em MG pode ser feita por videoconferência pelo e-Notariado, com o certificado e-Notarial, e vale o mesmo que a presencial.

Você pode fazer a escritura do seu imóvel em Minas Gerais sem sair de casa. O ato é lavrado pelo e-Notariado, por videoconferência com o tabelião, e a assinatura é feita com o certificado e-Notarial. A escritura digital tem o mesmo valor jurídico da escritura de imóvel em Minas Gerais feita no balcão.

O e-Notariado é a plataforma nacional do Colégio Notarial do Brasil. Por ela, o cartório de notas pratica atos como a escritura pública de forma eletrônica e remota. A norma vigente é o Provimento CNJ nº 149/2023, o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial, que hoje disciplina o e-Notariado (o Provimento nº 100/2020, que criou o sistema, foi revogado por ele). Não é só a escritura: veja quais atos de cartório podem ser feitos online e a competência de cada um.

A escritura digital vale o mesmo que a presencial?

Sim. O ato notarial eletrônico feito pelo e-Notariado produz os mesmos efeitos jurídicos do ato presencial. A diferença está só na forma: em vez de todos irem ao balcão, a leitura e a assinatura acontecem por videoconferência. Essa videoconferência é gravada, e o tabelião registra o horário de início e o nome de quem participa.

A escritura digital já vale em MG?

Sim, e não depende de o cartório “aderir” a nada. O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais já trata a escritura em meio eletrônico como rotina: o art. 183, §10, do Provimento Conjunto nº 93/2020, na redação dada pelo Provimento Conjunto nº 142/2025, determina o uso do e-Notariado, da videoconferência notarial e das assinaturas digitais para as escrituras e procurações feitas por meio eletrônico, nos termos do Código Nacional. Ou seja, a escritura digital em MG segue a mesma norma nacional, com a Corregedoria do estado confirmando isso na regra estadual.

Como funciona a escritura pelo e-Notariado, passo a passo

O caminho é parecido com o da escritura presencial. Muda o meio:

  1. Você envia a documentação e o cartório faz a conferência prévia.
  2. O cartório elabora a minuta da escritura para as partes revisarem.
  3. Você obtém o certificado e-Notarial, se ainda não tiver.
  4. O cartório agenda a videoconferência, conduzida pelo tabelião.
  5. Você assina o ato digitalmente na plataforma.
  6. O cartório emite o traslado, que é a via da escritura usada para o registro.

A videoconferência funciona pelo navegador (Chrome, Edge, Firefox ou Safari), no computador ou no celular. Você não precisa baixar nenhum programa. Também não precisa ter firma aberta no cartório antes.

O que você precisa para assinar

Você precisa de um certificado digital para assinar. O certificado e-Notarial é gratuito, emitido pelos próprios cartórios, e fica instalado no seu celular. Ele serve apenas para assinar atos notariais eletrônicos. É o único certificado necessário para a escritura pelo e-Notariado.

Para obter o certificado e-Notarial, há dois caminhos:

Além do certificado, você reúne os documentos exigidos para a lavratura da escritura. A lista muda conforme o caso, por exemplo se o vendedor é pessoa física ou empresa. Veja quais são em documentos para a escritura de compra e venda. Empresas e profissionais que acompanham escrituras com frequência contam com um fluxo próprio pelo e-Notariado.

E se uma das partes não tiver certificado digital?

Não é um impedimento. A norma autoriza o ato notarial híbrido: uma das partes assina fisicamente e a outra assina a distância, pela videoconferência do e-Notariado. É o texto do art. 313 do Provimento CNJ nº 149/2023. Isso resolve o caso comum em que, por exemplo, o comprador tem o certificado e o vendedor prefere assinar no papel, ou o contrário. Entenda o fluxo em como funciona o ato híbrido no e-Notariado.

Moro em outra cidade: posso fazer a escritura do meu imóvel em MG?

Depende de qual cartório é o competente para o ato. Na escritura de imóvel, o cartório competente é o da região do imóvel ou o do domicílio de quem está comprando. Se o imóvel fica em Minas Gerais, você pode assinar de qualquer lugar por videoconferência, com o cartório competente. Onde você mora não impede a escritura digital, mas define, junto com a localização do imóvel, qual cartório pode lavrar. Vale confirmar o seu caso antes. Entenda mais na página do serviço de escritura pelo e-Notariado. Essa é a regra da escritura; outros atos eletrônicos têm competência própria, tema de qual cartório pode fazer cada ato.

Sai mais caro fazer a escritura digital?

Não. Não há cobrança adicional por o ato ser eletrônico. Você paga os mesmos emolumentos, que são os valores da escritura definidos pela tabela do estado. Fora da escritura, ainda entram na conta o ITBI (imposto pago à prefeitura) e o registro no Registro de Imóveis. Veja a conta completa em quanto custa a escritura em MG.

Depois da escritura digital, o imóvel já é meu?

Ainda não. A escritura, digital ou presencial, formaliza o negócio, mas quem transfere a propriedade é o registro na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis. É por isso que você recebe o traslado: ele é levado ao Registro de Imóveis para que a propriedade passe para o seu nome. Enquanto não registra, você tem a escritura, não a titularidade. Veja por que em quem não registra não é dono.

Comprou um imóvel da Caixa à vista? A escritura desse tipo de imóvel também pode ser lavrada pelo e-Notariado: veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa pelo e-Notariado. Para o fluxo completo da compra, consulte o guia da escritura do imóvel comprado da Caixa. Este cartório não possui vínculo com a Caixa Econômica Federal.

Fontes

Perguntas frequentes

A escritura digital de imóvel já vale em Minas Gerais?

Sim. O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MG determina o uso do e-Notariado nas escrituras feitas em meio eletrônico (art. 183, §10, do Provimento Conjunto nº 93/2020, com a redação do Provimento Conjunto nº 142/2025). A escritura digital tem o mesmo valor jurídico da presencial.

E se uma das partes não tiver certificado digital?

Existe o ato híbrido. Uma das partes assina fisicamente e a outra assina a distância, pela videoconferência do e-Notariado. É o que autoriza o art. 313 do Provimento CNJ nº 149/2023. Assim, a falta de certificado digital de um dos envolvidos não impede o ato.

Sai mais caro fazer a escritura digital?

Não. Não há cobrança adicional por o ato ser eletrônico. Você paga os mesmos emolumentos da escritura, definidos pela tabela do estado. O ITBI, pago à prefeitura, e o registro no Registro de Imóveis são contas à parte.

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