Você pode fazer a escritura do seu imóvel em Minas Gerais sem sair de casa. O ato é lavrado pelo e-Notariado, por videoconferência com o tabelião, e a assinatura é feita com o certificado e-Notarial. A escritura digital tem o mesmo valor jurídico da escritura de imóvel em Minas Gerais feita no balcão.
O e-Notariado é a plataforma nacional do Colégio Notarial do Brasil. Por ela, o cartório de notas pratica atos como a escritura pública de forma eletrônica e remota. A norma vigente é o Provimento CNJ nº 149/2023, o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial, que hoje disciplina o e-Notariado (o Provimento nº 100/2020, que criou o sistema, foi revogado por ele). Não é só a escritura: veja quais atos de cartório podem ser feitos online e a competência de cada um.
A escritura digital vale o mesmo que a presencial?
Sim. O ato notarial eletrônico feito pelo e-Notariado produz os mesmos efeitos jurídicos do ato presencial. A diferença está só na forma: em vez de todos irem ao balcão, a leitura e a assinatura acontecem por videoconferência. Essa videoconferência é gravada, e o tabelião registra o horário de início e o nome de quem participa.
E você não precisa confiar só na palavra: dá para conferir. Cada ato eletrônico recebe uma identificação única, a Matrícula Notarial Eletrônica, e qualquer pessoa pode checar a autenticidade do traslado na plataforma de validação do e-Notariado, pelo arquivo em PDF, pelo QR Code ou pelo código de verificação. Se o documento é válido, a checagem confirma. Um contrato particular de gaveta não tem essa prova.
A escritura digital já vale em MG?
Sim, e não depende de o cartório “aderir” a nada. O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais já trata a escritura em meio eletrônico como rotina: o art. 183, §10, do Provimento Conjunto nº 93/2020, na redação dada pelo Provimento Conjunto nº 142/2025, determina o uso do e-Notariado, da videoconferência notarial e das assinaturas digitais para as escrituras e procurações feitas por meio eletrônico, nos termos do Código Nacional. Ou seja, a escritura digital em MG segue a mesma norma nacional, com a Corregedoria do estado confirmando isso na regra estadual.
Quais atos você pode fazer 100% digital pelo e-Notariado
A escritura de imóvel não é o único dos serviços do cartório de notas que dá para fazer sem sair de casa. A tabela abaixo mostra os atos que podem ser feitos de forma totalmente eletrônica pelo e-Notariado, por videoconferência com o tabelião e assinatura com o certificado e-Notarial. A base é o Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 284 a 317.
| Ato notarial | Dá para fazer 100% online? | Como se assina |
|---|---|---|
| Escritura de compra e venda de imóvel | Sim, por videoconferência com o tabelião | Cada parte assina a distância com o certificado e-Notarial. Se uma delas não tiver certificado, cabe o ato híbrido |
| Procuração pública | Sim | Quem outorga assina a distância. Serve, por exemplo, para quem vai comprar por meio de um representante |
| Ata notarial | Sim | Quem pede assina a distância. A ata registra um fato que o tabelião presencia |
| Reconhecimento de firma de documento de veículo | Sim | Feito de forma eletrônica na plataforma |
| Autorização de viagem de menor | Sim | Os responsáveis assinam a distância |
Uma coisa muda de um ato para o outro: qual cartório é competente para fazê-lo. Na escritura de imóvel, a regra é mais ampla, mas na procuração e na ata notarial é mais restrita. Essa parte está detalhada em quais atos de cartório você pode fazer online. Quando uma das partes não tem certificado digital, o caminho é o ato híbrido, autorizado pelo art. 313 do Provimento CNJ nº 149/2023.
Como funciona a escritura pelo e-Notariado, passo a passo
O caminho é parecido com o da escritura presencial. Muda o meio:
- Você envia a documentação e o cartório faz a conferência prévia.
- O cartório elabora a minuta da escritura para as partes revisarem.
- Você obtém o certificado e-Notarial, se ainda não tiver.
- O cartório agenda a videoconferência, conduzida pelo tabelião.
- Você assina o ato digitalmente na plataforma.
- O cartório emite o traslado, que é a via da escritura usada para o registro.
A videoconferência funciona pelo navegador (Chrome, Edge, Firefox ou Safari), no computador ou no celular. Você não precisa baixar nenhum programa. Também não precisa ter firma aberta no cartório antes.
Qual certificado a escritura digital exige, e como obter
Para a escritura digital, cada parte que assina a distância precisa de um certificado digital. É ele que comprova que a assinatura eletrônica é sua. O tabelião assina com o certificado próprio dele, então você se preocupa só com o seu.
O certificado que o e-Notariado usa para isso é o e-Notarial. Ele é gratuito, emitido pelos próprios cartórios, e fica instalado no seu celular. Serve apenas para assinar atos notariais eletrônicos, como a escritura e a procuração. É o único certificado necessário para a escritura pelo e-Notariado: você não precisa comprar nenhum outro.
Para obter o certificado e-Notarial, há dois caminhos:
- Em um cartório de notas credenciado como Autoridade Notarial, levando documento de identidade e comprovante de endereço.
- Pela própria plataforma do e-Notariado, por videoconferência.
Os cartórios credenciados ficam no diretório de prestadores do próprio e-Notariado, então dá para localizar um antes de começar. O certificado tem prazo de validade: quando ele estiver perto de expirar, você solicita um novo em um tabelionato.
Além do certificado, você reúne os documentos exigidos para a lavratura da escritura. A lista muda conforme o caso, por exemplo se o vendedor é pessoa física ou empresa. Veja quais são em documentos para a escritura de compra e venda. Empresas e profissionais que acompanham escrituras com frequência contam com um fluxo próprio pelo e-Notariado.
E se uma das partes não tiver certificado digital?
Não é um impedimento. A norma autoriza o ato notarial híbrido: uma das partes assina fisicamente e a outra assina a distância, pela videoconferência do e-Notariado. É o texto do art. 313 do Provimento CNJ nº 149/2023. Isso resolve o caso comum em que, por exemplo, o comprador tem o certificado e o vendedor prefere assinar no papel, ou o contrário. Entenda o fluxo em como funciona o ato híbrido no e-Notariado.
Moro em outra cidade: posso fazer a escritura do meu imóvel em MG?
Depende de qual cartório é o competente para o ato. Na escritura de imóvel, o cartório competente é o da região do imóvel ou o do domicílio de quem está comprando (art. 302 do Provimento CNJ nº 149/2023). Se o imóvel fica em Minas Gerais, um cartório mineiro da região do imóvel é competente, e você assina de onde estiver por videoconferência, mesmo morando em outro estado.
A diferença fica no leque de escolha. Quando você também mora em Minas Gerais, pode escolher qualquer tabelionato do estado. Quando você mora fora de Minas, a competência fica no cartório da região do imóvel, em MG, ou no do seu domicílio. Nos dois casos você não sai de casa: onde você mora não impede a escritura digital, apenas define, junto com a localização do imóvel, qual cartório pode lavrar. Vale confirmar o seu caso antes. Entenda mais na página do serviço de escritura pelo e-Notariado. Essa é a regra da escritura; outros atos eletrônicos têm competência própria, tema de qual cartório pode fazer cada ato.
Sai mais caro fazer a escritura digital?
Não. Não há cobrança adicional por o ato ser eletrônico. Essa é a regra oficial: não há previsão de cobrança extra ao cliente pelos atos notariais eletrônicos, além dos emolumentos já definidos pelas Corregedorias estaduais. Você paga os mesmos emolumentos, que são os valores da escritura definidos pela tabela do estado. Fora da escritura, ainda entram na conta o ITBI (imposto pago à prefeitura) e o registro no Registro de Imóveis. Veja a conta completa em quanto custa a escritura em MG.
Depois da escritura digital, o imóvel já é meu?
Ainda não. A escritura, digital ou presencial, formaliza o negócio, mas quem transfere a propriedade é o registro na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis. É por isso que você recebe o traslado: ele é levado ao Registro de Imóveis para que a propriedade passe para o seu nome. Enquanto não registra, você tem a escritura, não a titularidade. Veja por que em quem não registra não é dono.
Comprou um imóvel da Caixa à vista? A escritura desse tipo de imóvel também pode ser lavrada pelo e-Notariado: veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa pelo e-Notariado. Para o fluxo completo da compra, consulte o guia da escritura do imóvel comprado da Caixa. Este cartório não possui vínculo com a Caixa Econômica Federal.
Fontes
- e-Notariado, plataforma do Colégio Notarial do Brasil, disciplinado pelo Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas), que revogou o Provimento nº 100/2020.
- Escritura em meio eletrônico obrigatória em MG: Código de Normas da CGJ-MG (Provimento Conjunto nº 93/2020), art. 183, §10, na redação do Provimento Conjunto nº 142/2025.
- Ato notarial híbrido: art. 313 do Provimento CNJ nº 149/2023.
- Atos notariais eletrônicos pelo e-Notariado (escritura, procuração, ata notarial, reconhecimento de firma de documento de veículo, entre outros): Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 284 a 317, e art. 306, §1º (reconhecimento de firma de documento de veículo). A competência de cada ato é conferida pelo cartório no caso concreto.
- Certificado e-Notarial (notarizado) gratuito, instalado no celular e de uso exclusivo para atos notariais eletrônicos, emitido em cartório de notas credenciado como Autoridade Notarial (com documento de identidade e comprovante de endereço) ou pela plataforma por videoconferência, renovado em tabelionato ao fim da validade, com diretório de cartórios credenciados no e-Notariado: Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 284 a 301, e central de ajuda do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).
- Competência territorial da escritura eletrônica: art. 302 do Provimento CNJ nº 149/2023.
- Matrícula Notarial Eletrônica e validação do documento: art. 295 do Provimento CNJ nº 149/2023 e plataforma de validação do e-Notariado.
- Sem cobrança adicional pelo ato eletrônico, além dos emolumentos estaduais: central de ajuda do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).
- Registro como ato que transfere a propriedade: art. 1.245 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Perguntas frequentes
A escritura digital de imóvel já vale em Minas Gerais?
Sim. O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MG determina o uso do e-Notariado nas escrituras feitas em meio eletrônico (art. 183, §10, do Provimento Conjunto nº 93/2020, com a redação do Provimento Conjunto nº 142/2025). A escritura digital tem o mesmo valor jurídico da presencial.
E se uma das partes não tiver certificado digital?
Existe o ato híbrido. Uma das partes assina fisicamente e a outra assina a distância, pela videoconferência do e-Notariado. É o que autoriza o art. 313 do Provimento CNJ nº 149/2023. Assim, a falta de certificado digital de um dos envolvidos não impede o ato.
Sai mais caro fazer a escritura digital?
Não. Não há cobrança adicional por o ato ser eletrônico. Você paga os mesmos emolumentos da escritura, definidos pela tabela do estado. O ITBI, pago à prefeitura, e o registro no Registro de Imóveis são contas à parte.
Preciso de certificado digital para assinar a escritura online?
Sim. Para assinar a escritura pelo e-Notariado, cada parte que assina a distância usa o certificado e-Notarial. Ele é gratuito, emitido pelos próprios cartórios e fica instalado no seu celular, e serve apenas para atos notariais eletrônicos. É o único certificado necessário, você não precisa comprar outro.
Como obter o certificado para a escritura?
Há dois caminhos para o certificado e-Notarial. Você pode obtê-lo em um cartório de notas credenciado como Autoridade Notarial, levando documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela própria plataforma do e-Notariado, por videoconferência. A emissão é gratuita.