Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme

Escritura e registro

Quais atos de cartório você pode fazer online

Escritura, procuração, ata notarial e reconhecimento de firma podem ser feitos online pelo e-Notariado. Veja o que dá para fazer e a competência de cada ato.

Dá para resolver boa parte dos atos de cartório de notas online, sem sair de casa. Escritura, procuração, ata notarial e reconhecimento de firma de documento de veículo podem ser feitos pela plataforma e-Notariado, por videoconferência com o tabelião e assinatura digital. O ato eletrônico tem os mesmos efeitos do presencial. O que muda de um ato para o outro é qual cartório é competente para fazê-lo, e essa regra não é única.

O que dá para fazer online, e qual cartório é competente

A tabela abaixo reúne os principais atos notariais eletrônicos e a competência de cada um. Repare que a resposta para “posso escolher qualquer cartório?” depende do ato. A fonte é o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento nº 149/2023) e a Resolução CNJ nº 35/2007.

Ato onlineQual cartório é competenteBase
Escritura (compra e venda, doação e outras)Tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador. Se imóvel e comprador estão no mesmo estado, qualquer tabelião do estadoArt. 302, Prov. 149/2023
Procuração públicaTabelião do domicílio de quem outorga ou do local do imóvel, quando for o casoArt. 303, parágrafo único
Ata notarialTabelião da circunscrição do fato ou do domicílio de quem pedeArt. 303, caput
Reconhecimento de firma de documento de veículoTabelião do município de emplacamento ou do domicílio de quem adquireArt. 306, §1º
Inventário, partilha, divórcio e separação consensuaisLivre escolha em todo o paísArt. 1º, Resolução CNJ nº 35/2007

Não existe uma regra única de “faça qualquer ato em qualquer cartório do Brasil”. A escritura de imóvel tem a regra mais ampla, valendo o estado inteiro quando o imóvel e o comprador estão na mesma unidade da federação. A procuração e a ata notarial ficam mais restritas. O inventário e o divórcio consensuais, por serem atos sem imóvel a localizar, têm livre escolha nacional.

Como funciona o ato online

O ato eletrônico é feito por videoconferência conduzida pelo tabelião, que é gravada, com data, hora e o nome de quem participa. O tabelião confere a identidade e a livre vontade das partes, como faria no balcão. Depois, cada parte assina o documento de forma digital na plataforma. Tudo isso está nos arts. 284 a 301 do Provimento CNJ nº 149/2023.

Para assinar, você usa um certificado digital. O cartório oferece de forma gratuita o certificado e-Notarial, que serve para assinar atos notariais eletrônicos. Ele é instalado no celular e emitido em um cartório de notas ou pela própria plataforma, por videoconferência.

Quando uma das partes não tem certificado digital

Nem todo mundo tem certificado digital, e isso não trava o ato. A lei permite o ato notarial híbrido: uma parte assina fisicamente, no papel, e a outra assina a distância, pela plataforma. É o art. 313 do Provimento CNJ nº 149/2023. Veja como funciona em ato híbrido no e-Notariado.

A escritura de imóvel online

O ato online mais procurado é a escritura de compra e venda de imóvel. Ela pode ser feita pelo e-Notariado, com o mesmo valor da via presencial, porque o formato digital não cobra a mais por ser digital. A competência é a do art. 302: o tabelião do imóvel ou do domicílio do comprador. Para entender o passo a passo, do cartório certo aos documentos, veja como fazer a escritura de imóvel em MG. Se o seu caso é uma compra por procuração, veja comprar imóvel com procuração.


Fontes oficiais usadas: Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), arts. 284 a 317 (atos notariais eletrônicos pelo e-Notariado), art. 302 (competência da escritura), art. 303 (ata notarial e procuração), art. 306, §1º (reconhecimento de firma de documento de veículo) e art. 313 (ato híbrido); Resolução CNJ nº 35/2007 (inventário, partilha e divórcio consensuais). A competência é conferida pelo cartório no caso concreto.

Perguntas frequentes

Quais atos de cartório posso fazer online?

Pela plataforma e-Notariado você pode fazer escritura pública, procuração pública, ata notarial e reconhecimento de firma eletrônico, entre outros atos notariais. O ato é feito por videoconferência com o tabelião e assinado com certificado digital. A base é o Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 284 a 317.

Posso fazer a escritura em qualquer cartório do Brasil pela internet?

Não. Cada ato online tem a sua regra de competência. Na escritura de imóvel, é competente o tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador, e, se o imóvel e o comprador estiverem no mesmo estado, qualquer tabelião daquele estado (art. 302 do Prov. CNJ 149/2023). A procuração e a ata notarial seguem regras próprias, mais restritas.

O ato feito online vale o mesmo que o presencial?

Sim. O ato notarial eletrônico feito pelo e-Notariado tem os mesmos efeitos jurídicos do ato presencial, conforme o Provimento CNJ nº 149/2023. A videoconferência é gravada e a assinatura é digital.

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