Dá para resolver boa parte dos atos de cartório de notas online, sem sair de casa. Escritura, procuração, ata notarial e reconhecimento de firma de documento de veículo podem ser feitos pela plataforma e-Notariado, por videoconferência com o tabelião e assinatura digital. O ato eletrônico tem os mesmos efeitos do presencial. O que muda de um ato para o outro é qual cartório é competente para fazê-lo, e essa regra não é única.
O que dá para fazer online, e qual cartório é competente
A tabela abaixo reúne os principais atos notariais eletrônicos e a competência de cada um. Repare que a resposta para “posso escolher qualquer cartório?” depende do ato. A fonte é o Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento nº 149/2023) e a Resolução CNJ nº 35/2007.
| Ato online | Qual cartório é competente | Base |
|---|---|---|
| Escritura (compra e venda, doação e outras) | Tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador. Se imóvel e comprador estão no mesmo estado, qualquer tabelião do estado | Art. 302, Prov. 149/2023 |
| Procuração pública | Tabelião do domicílio de quem outorga ou do local do imóvel, quando for o caso | Art. 303, parágrafo único |
| Ata notarial | Tabelião da circunscrição do fato ou do domicílio de quem pede | Art. 303, caput |
| Reconhecimento de firma de documento de veículo | Tabelião do município de emplacamento ou do domicílio de quem adquire | Art. 306, §1º |
| Inventário, partilha, divórcio e separação consensuais | Livre escolha em todo o país | Art. 1º, Resolução CNJ nº 35/2007 |
Não existe uma regra única de “faça qualquer ato em qualquer cartório do Brasil”. A escritura de imóvel tem a regra mais ampla, valendo o estado inteiro quando o imóvel e o comprador estão na mesma unidade da federação. A procuração e a ata notarial ficam mais restritas. O inventário e o divórcio consensuais, por serem atos sem imóvel a localizar, têm livre escolha nacional.
Como funciona o ato online
O ato eletrônico é feito por videoconferência conduzida pelo tabelião, que é gravada, com data, hora e o nome de quem participa. O tabelião confere a identidade e a livre vontade das partes, como faria no balcão. Depois, cada parte assina o documento de forma digital na plataforma. Tudo isso está nos arts. 284 a 301 do Provimento CNJ nº 149/2023.
Para assinar, você usa um certificado digital. O cartório oferece de forma gratuita o certificado e-Notarial, que serve para assinar atos notariais eletrônicos. Ele é instalado no celular e emitido em um cartório de notas ou pela própria plataforma, por videoconferência.
Quando uma das partes não tem certificado digital
Nem todo mundo tem certificado digital, e isso não trava o ato. A lei permite o ato notarial híbrido: uma parte assina fisicamente, no papel, e a outra assina a distância, pela plataforma. É o art. 313 do Provimento CNJ nº 149/2023. Veja como funciona em ato híbrido no e-Notariado.
A escritura de imóvel online
O ato online mais procurado é a escritura de compra e venda de imóvel. Ela pode ser feita pelo e-Notariado, com o mesmo valor da via presencial, porque o formato digital não cobra a mais por ser digital. A competência é a do art. 302: o tabelião do imóvel ou do domicílio do comprador. Para entender o passo a passo, do cartório certo aos documentos, veja como fazer a escritura de imóvel em MG. Se o seu caso é uma compra por procuração, veja comprar imóvel com procuração.
Fontes oficiais usadas: Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), arts. 284 a 317 (atos notariais eletrônicos pelo e-Notariado), art. 302 (competência da escritura), art. 303 (ata notarial e procuração), art. 306, §1º (reconhecimento de firma de documento de veículo) e art. 313 (ato híbrido); Resolução CNJ nº 35/2007 (inventário, partilha e divórcio consensuais). A competência é conferida pelo cartório no caso concreto.
Perguntas frequentes
Quais atos de cartório posso fazer online?
Pela plataforma e-Notariado você pode fazer escritura pública, procuração pública, ata notarial e reconhecimento de firma eletrônico, entre outros atos notariais. O ato é feito por videoconferência com o tabelião e assinado com certificado digital. A base é o Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 284 a 317.
Posso fazer a escritura em qualquer cartório do Brasil pela internet?
Não. Cada ato online tem a sua regra de competência. Na escritura de imóvel, é competente o tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador, e, se o imóvel e o comprador estiverem no mesmo estado, qualquer tabelião daquele estado (art. 302 do Prov. CNJ 149/2023). A procuração e a ata notarial seguem regras próprias, mais restritas.
O ato feito online vale o mesmo que o presencial?
Sim. O ato notarial eletrônico feito pelo e-Notariado tem os mesmos efeitos jurídicos do ato presencial, conforme o Provimento CNJ nº 149/2023. A videoconferência é gravada e a assinatura é digital.