Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme

Imóvel da Caixa

Escritura de imóvel da Caixa pelo e-Notariado em MG

Na compra à vista, a escritura do imóvel da Caixa pode ser lida e assinada por videoconferência pelo e-Notariado, quando o imóvel está em Minas Gerais.

Sim. Na compra à vista, a escritura do imóvel da Caixa pode ser feita pelo e-Notariado quando o imóvel está em Minas Gerais. A leitura e as assinaturas acontecem por videoconferência. O ato eletrônico tem os mesmos efeitos jurídicos da escritura de imóvel em Minas Gerais feita presencialmente.

Essa possibilidade vale para a etapa notarial da operação. Antes de começar, confirme se a sua compra exige escritura pública. Se houve financiamento ou uso do FGTS, o documento costuma ser o contrato de financiamento, que segue direto para o registro. Entenda também como funciona o serviço pelo e-Notariado.

Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo é informativo e cada imóvel segue as condições do anúncio e do edital correspondente.

Quando o imóvel da Caixa precisa de escritura pública?

Na compra à vista, sem financiamento e sem uso do FGTS, o comprador contrata um tabelionato de notas para fazer a escritura. O texto segue o modelo fornecido pela Caixa. Veja a diferença entre compra à vista e financiada em quando o imóvel da Caixa precisa de escritura. Quem retoma o próprio imóvel como antigo dono também paga à vista, então recebe escritura pública: veja o caminho do imóvel retomado da Caixa.

No financiamento, não há uma escritura pública separada. O contrato tem força de escritura pública e vai direto ao Cartório de Registro de Imóveis. O e-Notariado entra quando a operação à vista precisa de escritura.

Para conferir o fluxo completo, consulte o guia da escritura do imóvel comprado da Caixa.

Venda online, compra direta e leilão mudam a escritura digital?

A modalidade muda as condições da compra, os documentos e as despesas previstas no anúncio ou no edital. Não muda a forma eletrônica da escritura: quando a aquisição é à vista e exige escritura pública, o ato pode ser lavrado pelo e-Notariado, observada a competência do cartório.

Na venda online e na compra direta, a Caixa comercializa o imóvel pelos canais próprios. No leilão, há edital e participação de leiloeiro. Antes de iniciar a escritura, confira as regras da modalidade e os documentos da operação. Veja as diferenças entre venda online, compra direta e leilão da Caixa.

A própria Caixa prevê a escritura na forma digital

A escritura eletrônica não contorna as regras da compra. As Regras da Venda Online de Imóveis Caixa preveem que o contrato ou a escritura seja assinado na forma física ou digital, conforme a orientação da Caixa. Na jornada digital, a assinatura do documento e o envio ao Tabelionato de Notas e ao Cartório de Registro de Imóveis acontecem por vias eletrônicas.

Nessa compra, quem assina são duas partes: você, como comprador, e a Caixa, como vendedora. O certificado e-Notarial é o que você, comprador, precisa para assinar. O texto da escritura segue o modelo fornecido pela Caixa, e o cartório monta a minuta a partir desse modelo e da sua situação.

O prazo é curto. Depois de pagar a entrada em recursos próprios, você recebe da Caixa, em até 10 dias corridos, um e-mail com as orientações para a escrituração. A assinatura do contrato ou da escritura costuma ter prazo de até 30 dias corridos da divulgação do resultado. Por isso, reúna a documentação cedo. Veja o detalhe em os prazos da escritura do imóvel da Caixa.

O passo a passo do ato digital da Caixa, dentro dos prazos da operação

A escritura digital da Caixa segue os mesmos prazos da compra. O que muda no caminho eletrônico é que a assinatura acontece por videoconferência, não no balcão. A linha do tempo abaixo encaixa cada etapa da escritura no prazo que a Caixa fixa nas Regras da Venda.

  1. Homologada a proposta, pague a entrada. A entrada mínima de 5% em recursos próprios vence em até 2 dias úteis da homologação, por boleto emitido na área logada do portal.
  2. Aguarde o e-mail de orientação. Na venda à vista sem FGTS, a Caixa envia, em até 10 dias corridos do pagamento da parte em recursos próprios, um e-mail com as orientações para a escrituração, ao comprador, ao corretor e à agência.
  3. Contrate o tabelionato e envie os documentos. Você contrata um tabelião público para lavrar a escritura de compra e venda. Envie ao cartório os documentos do comprador, do imóvel e da operação para conferência.
  4. O cartório monta a minuta pelo modelo da Caixa. O texto da escritura segue o modelo fornecido pela Caixa. O cartório prepara a minuta a partir desse modelo e da sua situação, e as partes conferem o texto antes da videoconferência.
  5. Obtenha o certificado e-Notarial, se ainda não tiver. Ele é emitido pelos cartórios de notas, fica no celular e é o único certificado necessário para assinar o ato notarial eletrônico.
  6. Assine na videoconferência. O tabelião conduz a sessão, lê o ato e colhe as assinaturas na plataforma. Quem assina são duas partes: você, como comprador, e a Caixa, como vendedora pessoa jurídica.
  7. Receba o traslado digital. O cartório emite o traslado, que é a via da escritura entregue às partes.
  8. Leve o título a registro. O comprador apresenta a escritura ao cartório de registro de imóveis da comarca do imóvel.

A assinatura da escritura tem prazo. Ela costuma ir até 30 dias corridos da divulgação do resultado, então reúna a documentação cedo. Depois do registro, a matrícula com a transferência precisa voltar à Caixa em até 60 dias, e descumprir esse prazo pode gerar bloqueio. Veja o detalhe de cada marco em os prazos da escritura do imóvel da Caixa.

Na escritura digital, ainda preciso ir à agência?

Depende da orientação da Caixa para a sua operação. As Regras da Venda preveem que, lavrada a escritura, o comprador retorne à agência de contratação para a assinatura e siga para o registro. As mesmas Regras preveem que os contratos e as escrituras podem ser assinados na forma física ou digital, conforme a orientação da Caixa. Na jornada digital, a assinatura do documento e o envio ao Tabelionato de Notas e ao cartório de registro de imóveis acontecem por vias eletrônicas.

Ou seja, o retorno presencial à agência vale quando a Caixa define o caminho físico. Quando a Caixa orienta a jornada digital, a assinatura e os envios são eletrônicos. Confirme com a Caixa qual caminho se aplica ao seu imóvel antes de agendar a videoconferência.

Se uma das partes não tiver certificado digital, o Código de Normas admite o ato notarial híbrido, com uma parte assinando fisicamente e a outra a distância. Entenda em como funciona o ato híbrido pelo e-Notariado.

Como é a sessão de videoconferência do e-Notariado?

A sessão é a videoconferência conduzida pelo tabelião pela plataforma e-Notariado. É nela que a escritura é lida e assinada. O cartório marca o horário e envia a você um link de acesso, em regra por e-mail. A videoconferência é requisito do ato eletrônico e fica gravada (Provimento CNJ nº 149/2023, arts. 286 e 287).

No horário marcado, você clica no link, informa seu nome e CPF e entra na sala virtual. Depois, é só aguardar o cartório abrir a reunião. A videoconferência funciona pelo próprio navegador, como Chrome, Edge, Firefox ou Safari, no computador ou no celular. Não é preciso instalar aplicativo. No celular, deixe a tela na horizontal, no modo paisagem.

Um ponto costuma confundir. Não instalar aplicativo não é o mesmo que não ter certificado. A videoconferência roda no navegador, sem instalar nada. Já a assinatura usa o certificado e-Notarial, que fica no seu celular. São duas coisas diferentes dentro do mesmo ato.

Na sala, o tabelião conduz tudo. Ele indica a abertura da gravação, a data e a hora e o nome de quem participa. Confere a sua identidade antes de seguir. A norma também admite o acesso por biometria, quando possível (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 292). Depois, o tabelião lê a escritura às partes.

Lida a escritura, as partes manifestam a concordância expressa com os termos e assinam digitalmente na plataforma. Quem assina são duas partes: você, como comprador, e a Caixa, como vendedora. Depois de assinado, qualquer pessoa pode conferir o documento na plataforma de validação do e-Notariado, pelo QR Code, pelo código de verificação ou pelo envio do arquivo. É esse traslado digital que depois segue para o registro, no fluxo descrito no guia da escritura do imóvel comprado da Caixa. Para o serviço por inteiro, veja como funciona a escritura pelo e-Notariado.

Quais documentos são necessários?

A base é a mesma da escritura presencial. Você precisa dos documentos pessoais, da matrícula atualizada, do comprovante do ITBI e dos documentos da operação.

Na compra da Caixa, há documentos específicos. Entre eles estão o resultado da venda, o comprovante do pagamento à vista e a minuta feita conforme o modelo fornecido pela Caixa. Se ainda houver alienação fiduciária na matrícula, o caso pode exigir o termo de autorização para o cancelamento.

A lista muda conforme o imóvel e a situação das partes. Consulte o checklist de documentos da escritura do imóvel da Caixa antes de enviar o material.

Posso assinar de outra cidade?

Sim. A localização física das partes no momento da assinatura não impede a videoconferência. A competência do cartório depende das regras do Provimento CNJ nº 149/2023 e é conferida antes do ato.

Para imóveis situados em Minas Gerais, a escritura eletrônica pode ser feita por tabelionato mineiro competente. A regra considera a localização do imóvel e o domicílio do comprador. Veja a explicação completa sobre escritura digital de imóvel em MG.

A escritura online custa mais?

Não há cobrança adicional apenas porque a escritura é eletrônica. Os emolumentos, que são os valores do ato no tabelionato, seguem a tabela oficial de Minas Gerais.

O ITBI e o registro são despesas separadas. Para estimar a parte da escritura, use o simulador de custos da escritura.

O que acontece depois da assinatura?

O cartório emite o traslado digital, que é a via da escritura entregue às partes. Depois, o comprador apresenta esse título ao Cartório de Registro de Imóveis.

A escritura formaliza a compra. O registro transfere a propriedade e coloca o imóvel no nome do comprador. A operação só termina para o comprador depois dessa etapa e das providências exigidas pela Caixa.

Fontes

Perguntas frequentes

É possível fazer a escritura do imóvel da Caixa online?

Sim, quando a compra à vista exige escritura pública e o cartório é competente para o ato. Para imóvel situado em Minas Gerais, a leitura e as assinaturas podem ocorrer por videoconferência pelo e-Notariado.

Quem financiou o imóvel da Caixa precisa fazer escritura?

Não há uma escritura pública separada no tabelionato. No financiamento, o contrato tem força de escritura pública e segue para o registro do imóvel.

Qual certificado é necessário para assinar pelo e-Notariado?

O certificado e-Notarial, emitido pelos cartórios de notas, é o único necessário para assinar a escritura eletrônica. A emissão é gratuita e o certificado fica no celular.

Depois da escritura digital, o imóvel já fica no meu nome?

Ainda não. A escritura precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. É o registro que transfere a propriedade para o comprador.

Preciso instalar algum aplicativo para a escritura por videoconferência?

Não. A videoconferência do e-Notariado funciona pelo navegador, como Chrome, Edge, Firefox ou Safari, no computador ou no celular. No celular, use o modo paisagem. Para assinar, você usa o certificado e-Notarial, que fica no seu celular.

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