Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme

Imóvel da Caixa

Escritura de imóvel da Caixa pelo e-Notariado em MG

Na compra à vista, a escritura do imóvel da Caixa pode ser lida e assinada por videoconferência pelo e-Notariado, quando o imóvel está em Minas Gerais.

Sim. Na compra à vista, a escritura do imóvel da Caixa pode ser feita pelo e-Notariado quando o imóvel está em Minas Gerais. A leitura e as assinaturas acontecem por videoconferência. O ato eletrônico tem os mesmos efeitos jurídicos da escritura de imóvel em Minas Gerais feita presencialmente.

Essa possibilidade vale para a etapa notarial da operação. Antes de começar, confirme se a sua compra exige escritura pública. Se houve financiamento ou uso do FGTS, o documento costuma ser o contrato de financiamento, que segue direto para o registro. Entenda também como funciona o serviço pelo e-Notariado.

Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo é informativo e cada imóvel segue as condições do anúncio e do edital correspondente.

Quando o imóvel da Caixa precisa de escritura pública?

Na compra à vista, sem financiamento e sem uso do FGTS, o comprador contrata um tabelionato de notas para fazer a escritura. O texto segue o modelo fornecido pela Caixa. Veja a diferença entre compra à vista e financiada em quando o imóvel da Caixa precisa de escritura. Quem retoma o próprio imóvel como antigo dono também paga à vista, então recebe escritura pública: veja o caminho do imóvel retomado da Caixa.

No financiamento, não há uma escritura pública separada. O contrato tem força de escritura pública e vai direto ao Cartório de Registro de Imóveis. O e-Notariado entra quando a operação à vista precisa de escritura.

Para conferir o fluxo completo, consulte o guia da escritura do imóvel comprado da Caixa.

Venda online, compra direta e leilão mudam a escritura digital?

A modalidade muda as condições da compra, os documentos e as despesas previstas no anúncio ou no edital. Não muda a forma eletrônica da escritura: quando a aquisição é à vista e exige escritura pública, o ato pode ser lavrado pelo e-Notariado, observada a competência do cartório.

Na venda online e na compra direta, a Caixa comercializa o imóvel pelos canais próprios. No leilão, há edital e participação de leiloeiro. Antes de iniciar a escritura, confira as regras da modalidade e os documentos da operação. Veja as diferenças entre venda online, compra direta e leilão da Caixa.

Como fazer a escritura do imóvel da Caixa pelo e-Notariado

O caminho reúne a documentação da compra da Caixa com as etapas da escritura eletrônica:

  1. Confirme que a compra foi à vista e que a operação exige escritura pública.
  2. Envie os documentos do comprador, do imóvel e da operação para a conferência do cartório.
  3. O cartório prepara a minuta conforme o modelo fornecido pela Caixa.
  4. As partes conferem o texto antes da videoconferência.
  5. Você obtém o certificado e-Notarial, caso ainda não tenha.
  6. O tabelião conduz a videoconferência e as partes assinam na plataforma.
  7. O cartório emite o traslado digital da escritura.
  8. O comprador leva o título ao Cartório de Registro de Imóveis.

O certificado e-Notarial é emitido pelos cartórios de notas e fica no celular. Ele é o único certificado necessário para assinar o ato notarial eletrônico. A videoconferência pode ser feita pelo navegador, no computador ou no celular.

Quais documentos são necessários?

A base é a mesma da escritura presencial. Você precisa dos documentos pessoais, da matrícula atualizada, do comprovante do ITBI e dos documentos da operação.

Na compra da Caixa, há documentos específicos. Entre eles estão o resultado da venda, o comprovante do pagamento à vista e a minuta feita conforme o modelo fornecido pela Caixa. Se ainda houver alienação fiduciária na matrícula, o caso pode exigir o termo de autorização para o cancelamento.

A lista muda conforme o imóvel e a situação das partes. Consulte o checklist de documentos da escritura do imóvel da Caixa antes de enviar o material.

Posso assinar de outra cidade?

Sim. A localização física das partes no momento da assinatura não impede a videoconferência. A competência do cartório depende das regras do Provimento CNJ nº 149/2023 e é conferida antes do ato.

Para imóveis situados em Minas Gerais, a escritura eletrônica pode ser feita por tabelionato mineiro competente. A regra considera a localização do imóvel e o domicílio do comprador. Veja a explicação completa sobre escritura digital de imóvel em MG.

A escritura online custa mais?

Não há cobrança adicional apenas porque a escritura é eletrônica. Os emolumentos, que são os valores do ato no tabelionato, seguem a tabela oficial de Minas Gerais.

O ITBI e o registro são despesas separadas. Para estimar a parte da escritura, use o simulador de custos da escritura.

O que acontece depois da assinatura?

O cartório emite o traslado digital, que é a via da escritura entregue às partes. Depois, o comprador apresenta esse título ao Cartório de Registro de Imóveis.

A escritura formaliza a compra. O registro transfere a propriedade e coloca o imóvel no nome do comprador. A operação só termina para o comprador depois dessa etapa e das providências exigidas pela Caixa.

Fontes

Perguntas frequentes

É possível fazer a escritura do imóvel da Caixa online?

Sim, quando a compra à vista exige escritura pública e o cartório é competente para o ato. Para imóvel situado em Minas Gerais, a leitura e as assinaturas podem ocorrer por videoconferência pelo e-Notariado.

Quem financiou o imóvel da Caixa precisa fazer escritura?

Não há uma escritura pública separada no tabelionato. No financiamento, o contrato tem força de escritura pública e segue para o registro do imóvel.

Qual certificado é necessário para assinar pelo e-Notariado?

O certificado e-Notarial, emitido pelos cartórios de notas, é o único necessário para assinar a escritura eletrônica. A emissão é gratuita e o certificado fica no celular.

Depois da escritura digital, o imóvel já fica no meu nome?

Ainda não. A escritura precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. É o registro que transfere a propriedade para o comprador.

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