Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo desta página é de caráter informativo.
Comprei um imóvel da Caixa, preciso de escritura?
Na maioria dos casos, sim. A Caixa vende um imóvel que é dela, e é isso que define o documento que você assina. Na compra à vista, a transferência se formaliza por escritura pública de compra e venda, levada a registro no cartório de registro de imóveis.
Quando o imóvel é financiado, com recursos próprios mais financiamento ou FGTS, não há escritura no tabelionato: o contrato de financiamento já tem força de escritura pública e vai direto a registro.
E a carta de arrematação?
A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. O imóvel da Caixa é outra coisa: a Caixa vende um bem próprio, fora da Justiça. Por isso não há carta de arrematação, mesmo no leilão da Caixa. O título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento.
Em todos os casos, é o registro do título no cartório de registro de imóveis que transfere a propriedade.
Documentos para a escritura
- Matrícula atualizada do imóvel
- Minuta de escritura providenciada pela Caixa
- Termo de autorização da Caixa para cancelar a alienação fiduciária, se ainda constar da matrícula
- Documento de identidade, CPF e estado civil do comprador
- Comprovante de pagamento à vista e guia de ITBI
Escritura pelo e-Notariado, em MG
Quando a operação se formaliza por escritura pública, ela pode ser lavrada por videoconferência, via e-Notariado, para imóveis situados em Minas Gerais, sem deslocamento até o cartório.
Ver como funciona o e-Notariado → Perguntas frequentes
Arrematei um imóvel da Caixa em leilão. Preciso de escritura?+
Sim. No imóvel da Caixa, mesmo comprado em leilão, não há carta de arrematação, porque a Caixa vende um bem próprio, fora da Justiça. Na compra à vista, a transferência se formaliza por escritura pública de compra e venda, levada a registro. Quando o imóvel é financiado, o contrato de financiamento faz esse papel. O cartório analisa a documentação para indicar o ato adequado ao caso.
A escritura pode ser feita sem eu ir ao cartório?+
Quando a operação se formaliza por escritura pública, ela pode ser lavrada por videoconferência, via e-Notariado, com assinatura digital, para imóveis situados em Minas Gerais.
Quais documentos preciso reunir?+
Em geral: matrícula atualizada do imóvel, documentos da venda direta ou da arrematação, documento de identidade, CPF e estado civil, comprovante de pagamento e guia de ITBI. A relação pode variar conforme o caso e é conferida previamente.
O imóvel fica em outra cidade de Minas Gerais. É possível?+
O atendimento pelo e-Notariado abrange imóveis situados em Minas Gerais. A competência observa as regras de circunscrição do imóvel.
Quem paga a escritura, o ITBI e o registro?+
Em regra, as despesas da escritura, do ITBI e do registro são do comprador. Os emolumentos seguem a tabela oficial do estado, sem desconto. O ITBI é recolhido ao município onde fica o imóvel.
A escritura já transfere o imóvel para o meu nome?+
A escritura é o primeiro passo. A propriedade passa para o seu nome com o registro do título no cartório de registro de imóveis competente. Sem o registro, o imóvel ainda não é seu.
O cartório tem convênio com a Caixa?+
Não. O cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. As informações desta página têm caráter meramente informativo.