Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo desta página é de caráter informativo.
Comprei um imóvel da Caixa, preciso de escritura?
Na maioria dos casos, sim. A Caixa vende um imóvel que é dela, e é isso que define o documento que você assina. Na compra à vista, a transferência se formaliza por escritura pública de compra e venda, levada a registro no cartório de registro de imóveis.
Quando o imóvel é financiado, com recursos próprios mais financiamento ou FGTS, não há escritura no tabelionato: o contrato de financiamento já tem força de escritura pública e vai direto a registro.
E a carta de arrematação?
A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. O imóvel da Caixa é outra coisa: a Caixa vende um bem próprio, fora da Justiça. Por isso não há carta de arrematação, mesmo no leilão da Caixa. O título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento.
Em todos os casos, é o registro do título no cartório de registro de imóveis que transfere a propriedade.
Documentos para a escritura
- Matrícula atualizada do imóvel
- Minuta de escritura providenciada pela Caixa
- Termo de autorização da Caixa para cancelar a alienação fiduciária, se ainda constar da matrícula
- Documento de identidade, CPF e estado civil do comprador
- Comprovante de pagamento à vista e guia de ITBI
Quanto custa a escritura
A escritura segue a tabela oficial do TJMG, por faixa de valor do imóvel, e a ela somam o ITBI e o registro. Veja o custo total de comprar um imóvel da Caixa ou estime direto no simulador de custas.
Quanto tempo leva
A compra do imóvel da Caixa tem prazos próprios, definidos nas regras da venda. Há um tempo para contratar, um tempo para assinar a escritura e um tempo para entregar à Caixa o registro já feito no seu nome. Vale conhecer cada etapa antes de começar, para não correr contra o relógio. Veja o passo a passo dos prazos da escritura do imóvel da Caixa.
Escritura pelo e-Notariado, em MG
Quando a operação se formaliza por escritura pública, ela pode ser lavrada por videoconferência, via e-Notariado, para imóveis situados em Minas Gerais, sem deslocamento até o cartório.
Ver a escritura online do imóvel da Caixa →