Comprou um imóvel da Caixa na compra à vista? Para transferir o bem para o seu nome, você contrata um tabelionato de notas para lavrar (redigir e formalizar) a escritura pública de compra e venda. Antes de lavrar, o cartório confere um conjunto de documentos. Parte vem de você, parte vem da Caixa e parte é do próprio imóvel. Veja o passo a passo completo da escritura do imóvel da Caixa.
A lista abaixo vale para a compra à vista. Se o imóvel foi financiado, o caminho é outro: o contrato de financiamento faz o papel da escritura, e não há lavratura no tabelionato.
A base de documentos é a mesma de qualquer compra e venda, que você vê em documentos para a escritura de imóvel. O que muda na compra da Caixa é quem fornece cada documento: uma parte é sua, outra vem da Caixa, que é a vendedora.
Matriz de documentos: quem fornece e em que fase
A compra tem duas fases de cartório: a lavratura da escritura, no tabelionato de notas, e o registro dessa escritura, no cartório de registro de imóveis. Alguns documentos entram só numa fase, outros nas duas. A tabela abaixo cruza cada documento com quem o fornece e onde ele é usado.
| Documento | Quem fornece | Onde é usado |
|---|---|---|
| Identidade com foto e CPF | Você, comprador | Escritura e registro |
| Certidão de estado civil, com o regime de bens (expedida nos últimos 90 dias) | Você, comprador | Escritura e registro |
| Comprovante de endereço | Você, comprador | Escritura |
| Procuração original, com certidão de inteiro teor se tiver mais de 30 dias | Você, se comprou por procuração | Escritura |
| Certidão de registro do pacto antenupcial, se o regime for diverso do legal | Você, comprador | Registro |
| Resultado homologado da venda direta, da venda online ou do leilão | Caixa, vendedora | Escritura |
| Comprovante do pagamento à vista | Caixa e você | Escritura |
| Modelo da escritura e orientações da operação | Caixa, vendedora | Escritura |
| Documentos de representação da Caixa (é pessoa jurídica) | Caixa, vendedora | Escritura |
| Certidão atualizada da matrícula (vale 30 dias para a escritura) | Você emite, às suas expensas | Escritura e registro |
| Certidão de ônus reais | Você emite, às suas expensas | Escritura |
| Espelho do IPTU, ou outro documento do município com o valor venal e o número do cadastro do imóvel | Prefeitura, você obtém | Registro |
| Comprovante de pagamento do ITBI | Você, com guia da prefeitura | Escritura e registro |
| Se o imóvel é rural: CCIR quitado, CND ou ITR no prazo, DIAT, CAR e, acima de 100 hectares, certificação do SIGEF/INCRA | Você reúne | Registro |
| Certidão da matrícula já com o registro da transferência, mais certidão de dados cadastrais da prefeitura | Você emite ao final | Conclusão da compra (envio à Caixa) |
Os documentos do lado do imóvel e da fase de registro seguem a lista oficial mineira do registro de compra e venda. Os itens do rito da Caixa (resultado homologado, comprovante de pagamento, modelo da escritura) vêm das Regras da Venda. Cada caso concreto pode pedir um documento a mais, conferido antes da lavratura.
Quem entrega o quê: Caixa, você e o cartório
A pergunta que mais confunde é simples: nessa compra, o que vem da Caixa e o que você precisa providenciar? Aqui os documentos são separados por quem os entrega, e não por fase. Isso vale para a venda online e para a compra direta, as duas modalidades das Regras da Venda (item 1.1). O leilão segue o edital próprio de cada oferta (item 1.2), então não entra nesta conta.
O que a Caixa entrega a você
A Caixa é a vendedora, e é isso que ela fornece:
- o resultado homologado da venda;
- o modelo da escritura e as orientações da escrituração, enviados após o pagamento da entrada (itens 13.4.1 e 13.4.2). Com eles, o cartório prepara a minuta;
- os documentos de representação da própria Caixa, que é pessoa jurídica.
Repare no que não está nessa lista: nenhuma certidão do imóvel. A Caixa não fornece a certidão da matrícula, a de ônus reais nem as certidões fiscais. Essas ficam por sua conta, como você vê a seguir.
O que você providencia e leva ao cartório
Do seu lado entram os seus documentos pessoais, o comprovante do pagamento e as certidões do imóvel, estas emitidas às suas expensas (Regras da Venda, item 17.1.3):
- identidade com foto, CPF e certidão de estado civil;
- o comprovante do pagamento à vista, obtido na área logada do portal;
- certidão atualizada da matrícula e certidão de ônus reais;
- o comprovante de pagamento do ITBI, pago integralmente à vista, mesmo que o município permita parcelar (item 13.3.1);
- o documento do município com o valor venal e o número do cadastro do imóvel, usado na fase de registro.
Boa parte desses documentos é exigida porque a lei da escritura manda o tabelião consignar no ato a prova do pagamento do ITBI e as certidões fiscais, de propriedade e de ônus reais (Lei 7.433/85, art. 1º, § 2º). Por isso são apresentados antes da assinatura.
O que você devolve à Caixa no final
A compra só se encerra quando você presta contas à Caixa. Depois do registro, você envia a ela a certidão da matrícula já com o registro da transferência, o comprovante do ITBI (e do laudêmio, se houver) e a certidão de dados cadastrais da prefeitura (item 13.3.2). Esse é o último documento a mudar de mãos, e fecha o negócio. Para ver todo o percurso, veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa.
Quais documentos você, comprador, leva?
São os documentos que identificam e qualificam você na escritura:
- Documento de identidade com foto e CPF.
- Certidão de estado civil. Se você é casado, ela mostra também o regime de bens (como o patrimônio do casal é dividido). Pela norma de Minas Gerais, essas certidões devem ter sido expedidas nos últimos 90 dias.
- Comprovante de endereço.
Comprou por meio de uma procuração? Leve o documento original. Quando a procuração tem mais de 30 dias, o cartório pede uma certidão de inteiro teor dela.
Quais documentos vêm da Caixa?
Nesse negócio, a Caixa é a vendedora. É ela quem fornece:
- O resultado homologado da venda direta, da venda online ou do leilão.
- O comprovante de pagamento à vista.
- O modelo da escritura e as orientações da operação. Com essa base, o cartório prepara a minuta para conferência das partes.
Pelas regras da venda, depois do pagamento a Caixa envia, em até 10 dias, as orientações para a escrituração. Como a Caixa é uma empresa, ela apresenta ao cartório os próprios documentos de representação.
E os documentos do imóvel?
O cartório precisa checar a situação do imóvel na sua matrícula (o registro público que conta a história do bem):
- Certidão atualizada da matrícula. Para a escritura, ela vale por 30 dias.
- Certidão de ônus reais, que mostra se há dívidas ou gravames sobre o imóvel.
A emissão dessas certidões corre por conta do comprador. Se ainda constar da matrícula algum ônus a cancelar, o custo desse cancelamento também é seu. Vale conferir isso antes de fechar a conta.
Preciso pagar o ITBI antes da escritura?
Sim. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é municipal. A guia é emitida pela prefeitura da cidade onde fica o imóvel. O comprovante de pagamento é apresentado antes da lavratura. Nas compras da Caixa, o ITBI é pago integralmente à vista, mesmo que o município permita parcelamento. Para entender a conta, veja como funciona o ITBI do imóvel da Caixa. O ITBI é um imposto, diferente dos emolumentos (os valores cobrados pelo cartório pelo ato).
As certidões fiscais do imóvel são obrigatórias?
Nem sempre. As certidões fiscais, como a de quitação do IPTU, podem ser dispensadas por você, comprador. Se dispensar, você assume os débitos que existirem sobre o imóvel. Peça antes de decidir.
Validade das certidões na escritura do imóvel da Caixa: a ordem de obtenção
Na compra da Caixa, o relógio aperta: você tem 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado, para contratar o cartório e assinar a escritura (Regras da Venda, item 13.2). Dentro dessa janela curta, cada certidão tem uma validade própria. Tirar um documento cedo demais faz você ter de tirar de novo; tirar tarde demais arrisca estourar o prazo da Caixa. A ordem certa evita os dois riscos.
A regra para ordenar é simples: documento de validade longa primeiro, documento de validade curta por último, perto da assinatura.
Começam cedo, porque valem 90 dias, as certidões de estado civil. A certidão de casamento, a de nascimento (para quem é solteiro) e a de casamento com averbação de separação ou divórcio valem 90 dias (art. 189, V, do Código de Normas da CGJ-MG). Como o prazo é bem maior que a janela de 30 dias da Caixa, providencie essas logo, assim que a compra for homologada. A certidão de óbito do cônjuge, para quem é viúvo, não vence.
Fica para o fim, porque vale 30 dias, a certidão da matrícula. A certidão atualizada de inteiro teor da matrícula tem eficácia de 30 dias para a lavratura (art. 187, III, do Código de Normas da CGJ-MG). Quando o imóvel ainda está sob o regime antigo de transcrição, a certidão da situação jurídica do imóvel, que entra no lugar da de ônus e ações reais, também vale 30 dias (art. 187, IV). Como esse prazo é o mesmo da janela da Caixa, tire a certidão perto da data da assinatura, não no começo. Se tirar cedo e o prazo virar, o cartório pede uma nova. O prazo de cada documento está detalhado em matrícula atualizada para a escritura.
O ITBI vem pouco antes de assinar. O comprovante do ITBI é apresentado antes da lavratura (art. 187, I, do Código de Normas da CGJ-MG; e o tabelião o consigna no ato, Lei 7.433/85, art. 1º, § 2º). Na compra da Caixa, o ITBI é pago integralmente à vista, mesmo que o município permita parcelar (Regras da Venda, item 13.3.1). Emita a guia e pague quando a data da escritura já estiver marcada.
A certidão fiscal do imóvel acompanha a situação atual. Ela não tem prazo fixo na norma: precisa refletir a situação do imóvel no momento da compra (art. 187, II e § 1º). Por isso, se for apresentá-la, deixe-a junto das de validade curta, perto da assinatura. Você também pode dispensá-la, mas aí assume os débitos que existirem.
Há um ponto de espera no meio do caminho. Na compra à vista sem FGTS, a Caixa envia, em até 10 dias do pagamento da entrada, o e-mail com o modelo da escritura e as orientações (Regras da Venda, item 13.4.1). É com esse modelo que o cartório prepara a minuta. Enquanto ele não chega, adiante as certidões de estado civil e deixe a matrícula para depois. O mapa completo de cada prazo da operação está em prazos da escritura do imóvel da Caixa, e o percurso inteiro, no guia da escritura do imóvel da Caixa.
Um cuidado que confunde muita gente: a outorga conjugal
A outorga conjugal é a autorização do cônjuge para vender um imóvel. Ela é uma exigência do vendedor casado, não do comprador. Na compra da Caixa, quem vende é a própria Caixa, uma empresa. Então esse ponto não recai sobre você.
Fique atento ao prazo. Pelas regras da venda, a Caixa dá 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado, para você contratar a escritura. Reúna os documentos com antecedência para não perder a data. Para o mapa completo, veja os prazos da escritura do imóvel da Caixa.
Dá para fazer a escritura sem ir ao cartório?
Sim, quando o imóvel fica em Minas Gerais. A escritura pode ser lida e assinada por videoconferência pelo e-Notariado. Veja como fazer a escritura do imóvel da Caixa online, incluindo o certificado e as etapas da assinatura. O ato digital tem o mesmo valor jurídico do presencial, sem cobrança além dos emolumentos.
Depois de assinada, a escritura é levada ao cartório de registro de imóveis. É o registro, e não a escritura, que passa o imóvel para o seu nome.
A relação de documentos pode variar conforme o caso concreto e é conferida antes da lavratura. Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo tem caráter informativo.
Perguntas frequentes
Quais documentos preciso para a escritura do imóvel da Caixa à vista?
Você leva seus documentos pessoais (identidade com foto, CPF, certidão de estado civil e comprovante de endereço). A Caixa, como vendedora, fornece o resultado homologado da venda, o comprovante do pagamento à vista e o modelo da escritura. Do imóvel entram a certidão atualizada da matrícula e a certidão de ônus reais, mais o comprovante do ITBI, pago à vista.
Preciso de certidões na venda direta da Caixa?
Sim. Para a escritura, o cartório confere a certidão atualizada da matrícula (que vale 30 dias) e a certidão de ônus reais, que mostra se há dívidas ou gravames sobre o imóvel. A emissão corre por sua conta. As certidões fiscais, como a de quitação do IPTU, podem ser dispensadas por você, comprador, mas aí você assume os débitos que existirem sobre o imóvel.
Na compra da Caixa, quem fornece cada documento, eu ou a Caixa?
Os documentos vêm de três lados. Uma parte é sua (identificação e estado civil). Outra vem da Caixa, que é a vendedora (resultado da venda, comprovante de pagamento, modelo da escritura e documentos de representação da empresa). A parte do imóvel (matrícula, ônus, ITBI) você providencia às suas expensas.
Quais certidões a Caixa fornece na venda do imóvel?
Nenhuma certidão do imóvel vem da Caixa. Ela fornece os documentos da venda (resultado homologado e o modelo da escritura) e os seus documentos de representação, por ser pessoa jurídica. A certidão atualizada da matrícula e a de ônus reais você emite às suas expensas (Regras da Venda, item 17.1.3), e as certidões fiscais também ficam por sua conta.
Depois da escritura, o que preciso enviar de volta à Caixa?
Ao final, você envia à Caixa a certidão da matrícula já com o registro da transferência, o comprovante do ITBI (e do laudêmio, se houver) e a certidão de dados cadastrais da prefeitura (Regras da Venda, item 13.3.2). É esse envio que conclui a compra.
Em que ordem devo tirar as certidões para a escritura do imóvel da Caixa?
Comece pelas de validade longa e deixe as de validade curta para o fim. As certidões de estado civil valem 90 dias (art. 189, V, do Código de Normas da CGJ-MG), então podem ser tiradas assim que a compra é homologada. A certidão de matrícula vale 30 dias (art. 187, III), o mesmo que o prazo da Caixa para assinar, então tire-a perto da data da escritura. O ITBI é pago pouco antes da lavratura.
A certidão de matrícula pode vencer antes da escritura do imóvel da Caixa?
Pode, se for tirada cedo demais. Ela vale 30 dias para a lavratura, e a Caixa dá 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado, para assinar. Se a certidão vencer, o cartório pede uma nova. Por isso convém tirá-la perto da data da assinatura e adiantar antes as certidões de estado civil, que valem 90 dias.