Muita gente confunde os dois, mas eles nascem de situações diferentes. Saber qual é o seu caso evita procurar o documento errado.
Carta de arrematação: leilão judicial
A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que acontece dentro de um processo na Justiça, quando um bem é penhorado e vendido para pagar uma dívida. Ela serve de título para o registro do imóvel em nome de quem arrematou.
Imóvel da Caixa: escritura pública ou contrato
O imóvel vendido pela Caixa é outra coisa. A Caixa vende um bem que é dela, fora da Justiça. Por isso não há carta de arrematação, mesmo quando a venda é feita por leilão. O título é a escritura pública de compra e venda, na compra à vista, ou o contrato de financiamento, quando o imóvel é financiado.
O que os dois têm em comum
Nos dois casos, é o registro do título no cartório de registro de imóveis que transfere a propriedade. Antes do registro, o imóvel ainda não está no seu nome.
O conteúdo tem caráter informativo. O cartório analisa cada caso para indicar o documento adequado.