Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme

Imóvel da Caixa

Carta de arrematação x escritura pública: qual vale no imóvel da Caixa

Os dois vêm de situações diferentes. A carta de arrematação é do leilão judicial; o imóvel da Caixa se formaliza por escritura pública ou por contrato.

Muita gente confunde os dois, mas eles nascem de situações diferentes. Saber qual é o seu caso evita procurar o documento errado.

Carta de arrematação: leilão judicial

A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que acontece dentro de um processo na Justiça, quando um bem é penhorado e vendido para pagar uma dívida. Ela serve de título para o registro do imóvel em nome de quem arrematou.

Imóvel da Caixa: escritura pública ou contrato

O imóvel vendido pela Caixa é outra coisa. A Caixa vende um bem que é dela, fora da Justiça. Por isso não há carta de arrematação, mesmo quando a venda é feita por leilão. O título é a escritura pública de compra e venda, na compra à vista, ou o contrato de financiamento, quando o imóvel é financiado.

O que os dois têm em comum

Nos dois casos, é o registro do título no cartório de registro de imóveis que transfere a propriedade. Antes do registro, o imóvel ainda não está no seu nome.

O conteúdo tem caráter informativo. O cartório analisa cada caso para indicar o documento adequado.

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