Muita gente confunde a carta de arrematação com a escritura pública. Os dois documentos nascem de situações diferentes, e saber qual é o seu caso evita procurar o papel errado. Veja como cada um funciona e qual vale no imóvel comprado da Caixa.
O que é a carta de arrematação
A carta de arrematação é o documento do leilão judicial. Leilão judicial é aquele que acontece dentro de um processo na Justiça, quando um bem é penhorado e vendido para pagar uma dívida. A regra está no Código de Processo Civil, nos artigos 901 a 903. Depois que o arrematante paga, a arrematação é formalizada e o juízo manda expedir a carta. Ela serve de título para registrar o imóvel em nome de quem arrematou.
Repare que quem expede esse documento é o juízo do processo, não o tabelionato de notas. É um caminho diferente do da compra e venda comum.
Por que o imóvel da Caixa não tem carta de arrematação
O imóvel vendido pela Caixa é outra história. A Caixa vende um bem que é dela, fora da Justiça. Por isso não existe carta de arrematação, mesmo quando a venda é chamada de leilão. Nas Regras da Venda, o próprio banco trata a compra e venda como um documento com duas formas. Ela se materializa em escritura pública, na compra à vista, ou em contrato de financiamento, quando há financiamento.
Ou seja, o nome “leilão” na venda da Caixa não muda o documento. O que muda o documento é como você paga.
Já comprei um imóvel da Caixa: qual é o meu documento?
Depende de como foi o pagamento:
- Compra à vista: o título é a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa, lavrada no tabelionato de notas. Veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa.
- Compra financiada: não há escritura no cartório de notas. O contrato de financiamento já tem força de escritura pública, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, e vai direto para registro.
Se você arrematou o imóvel em leilão da Caixa e ficou na dúvida, entenda por que ainda precisa de escritura.
O que realmente passa o imóvel para o seu nome
Aqui os dois casos se encontram. A carta de arrematação e a escritura pública são apenas o título. O imóvel só entra no seu nome depois do registro desse título no cartório de registro de imóveis. Esse cartório é diferente do tabelionato de notas: um lavra a escritura, o outro registra a transferência.
Antes do registro, você ainda não é o dono no papel. Por isso vale a regra de que quem não registra não é dono.
Como saber qual é o seu caso em um minuto
Responda a uma pergunta: a venda veio de um processo na Justiça ou você comprou direto da Caixa?
- Veio de um processo judicial: o seu título é a carta de arrematação, expedida pelo juízo.
- Comprou da Caixa, por venda direta, venda online ou leilão: o seu título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento, no financiado.
Em qualquer um dos casos, o passo final é o mesmo: registrar o título no cartório de registro de imóveis.
O conteúdo tem caráter informativo. Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O cartório analisa cada caso para indicar o documento adequado.
Perguntas frequentes
O que é carta de arrematação?
É o documento do leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. Ele aparece quando um bem é penhorado e vendido para pagar uma dívida (Código de Processo Civil, arts. 901 a 903). A carta serve de título para registrar o imóvel em nome de quem arrematou, no cartório de registro de imóveis.
Imóvel da Caixa tem carta de arrematação?
Não. A Caixa vende um bem que é dela, fora da Justiça, então não há carta de arrematação, mesmo quando a venda é feita por leilão. O título é a escritura pública de compra e venda, na compra à vista, ou o contrato de financiamento, quando o imóvel é financiado.
A carta de arrematação vale como escritura?
São documentos de situações diferentes e não se substituem. A carta de arrematação nasce do leilão judicial. A escritura pública nasce de uma compra e venda feita no tabelionato de notas. No imóvel da Caixa, o caminho é a escritura pública (à vista) ou o contrato de financiamento.
O que transfere a propriedade, a carta de arrematação ou o registro?
É o registro. Tanto a carta de arrematação quanto a escritura pública são o título, e o imóvel só passa para o seu nome depois que esse título é registrado no cartório de registro de imóveis. Antes do registro, o imóvel ainda não é seu.