O estado civil e o regime de bens das partes são informados na escritura e podem exigir a participação ou o consentimento do cônjuge.
Outorga conjugal
Em regra, a alienação de imóvel exige a outorga do cônjuge, conforme o regime de bens, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Documentos como certidão de casamento e pacto antenupcial podem ser solicitados.