A escritura pública é um documento oficial feito num tabelionato de notas. O tabelião de notas, que é o profissional do cartório, escreve nesse documento o que as partes combinaram e dá a ele fé pública. Fé pública quer dizer que o conteúdo tem presunção de verdade, com valor oficial. Na prática, a escritura serve para formalizar um negócio, como a compra de um imóvel, e dar segurança a quem participa. Se o seu caso é imóvel, veja como funciona a escritura de imóvel em Minas Gerais.
O que é uma escritura pública?
É um instrumento autêntico, dotado de fé pública, conforme o art. 182 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Ele é lavrado (ou seja, escrito e formalizado) por um tabelião de notas. O tabelião confere os documentos, identifica as pessoas, escreve o que foi combinado e confirma que tudo foi lido e assinado na frente dele.
A função do tabelião de notas é qualificar relações de direito privado que se estabelecem ou se declaram sem controvérsia judicial, conforme o art. 167 do mesmo Código. Em palavras simples: quando as partes estão de acordo e não há briga na Justiça, é o tabelião que dá forma oficial e segura ao que elas combinaram.
Por ter fé pública, a escritura vale como prova forte. O que o tabelião declara que aconteceu na sua presença, como a assinatura das partes, presume-se verdadeiro. É isso que diferencia a escritura de um simples papel assinado entre duas pessoas.
Para que serve a escritura pública?
Ela serve para deixar um acordo registrado de forma oficial e segura. No caso de um imóvel, a escritura:
- Prova que comprador e vendedor fecharam o negócio, com as condições combinadas.
- Identifica as partes e o imóvel, com a qualificação de cada um.
- Serve de título para o passo seguinte, o registro no cartório de registro de imóveis.
Para alguns negócios, a lei exige escritura pública. A compra de um imóvel acima de trinta salários mínimos, por exemplo, precisa de escritura, conforme o art. 108 do Código Civil. Há exceções previstas em lei, como o imóvel financiado por banco, em que o contrato faz esse papel, com força de escritura, conforme o art. 38 da Lei 9.514/97.
O que entra numa escritura pública?
O tabelião precisa colocar no documento alguns itens, conforme o Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais:
- A data e o local em que a escritura foi feita.
- A qualificação completa de cada parte (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF e documento de identidade).
- A declaração de vontade das pessoas, ou seja, o que elas estão combinando.
- A comprovação dos impostos, como o ITBI, o imposto municipal pago na transmissão do imóvel.
- A leitura do documento em voz alta, na frente de todos.
- A assinatura das partes e do tabelião.
Que tipos de escritura existem?
A compra e venda de imóvel é só uma delas. Num tabelionato de notas, você também pode fazer escritura de:
- Doação e permuta (troca de bens).
- Procuração, que dá poderes para alguém agir no seu nome.
- Testamento.
- Pacto antenupcial, que define o regime de bens antes do casamento.
- Cessão de direitos hereditários, em que um herdeiro passa a sua parte na herança a outra pessoa. Veja os documentos da cessão de direitos hereditários.
São muitos tipos. A ideia é sempre a mesma: dar forma oficial e segura a um ato.
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não. São dois atos, em dois cartórios diferentes. A escritura é feita no tabelionato de notas. O registro é feito no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel fica. É o registro que passa a propriedade para o seu nome. Por isso se diz que quem não registra não é dono. A escritura vem antes e é a base para esse registro.
Quem tem a escritura já é dono do imóvel?
Ainda não. A escritura formaliza o negócio e prova o acordo, mas quem passa a propriedade para o seu nome é o registro, feito na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Enquanto você não registra, a escritura vale como título, mas o dono no papel ainda é o vendedor. Por isso se diz que quem não registra não é dono.
O caminho é sempre nessa ordem: primeiro a escritura, no tabelionato de notas; depois o registro, no cartório de registro de imóveis. A escritura é a base para o registro, e o registro é o que completa a transferência.
Escritura, contrato particular e registro: não confunda
Três termos costumam se misturar. Vale separar cada um:
- Escritura pública e contrato particular não são a mesma coisa. A escritura é feita pelo tabelião, com fé pública. O contrato particular é assinado só entre as partes, sem essa força. Para muitos negócios com imóvel, a lei pede a escritura pública, e é ela que dá mais segurança. Veja a diferença entre escritura pública e contrato de compra e venda.
- Escritura e registro são atos diferentes, em cartórios diferentes. A escritura é do tabelionato de notas. O registro é do cartório de registro de imóveis, e é ele que transfere a propriedade.
- Escritura e certidão não são a mesma via. A primeira via da escritura se chama traslado. As cópias pedidas depois se chamam certidões e são pagas à parte.
Os valores cobrados pelo cartório se chamam emolumentos. Eles são tabelados por lei estadual e reajustados todo ano. O cartório não pode dar desconto nem cobrar fora da tabela.
A primeira via da escritura se chama traslado. Se você precisar de outras vias depois, elas se chamam certidões e são pagas à parte. Esses e outros termos estão explicados no glossário de termos notariais.
Dá para fazer a escritura pela internet?
Sim, em muitos casos. Pelo e-Notariado, a plataforma dos cartórios, a escritura pode ser lida e assinada por videoconferência, para imóveis situados em Minas Gerais. A assinatura usa o certificado e-Notarial, que é gratuito, emitido pelos cartórios e usado só nos atos notariais. Ele é o único certificado necessário para assinar a escritura por esse caminho.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso pelo cartório. A escritura é lavrada no tabelionato de notas. Cada situação pode ter exigências próprias, conferidas na hora.
Perguntas frequentes
O que significa escritura pública?
É um documento oficial feito por um tabelião de notas, com fé pública, conforme o art. 182 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Fé pública quer dizer que o que o tabelião declara ter acontecido na frente dele presume-se verdadeiro. Serve para formalizar um acordo, como a compra de um imóvel.
Para que serve a escritura de um imóvel?
Ela prova que comprador e vendedor fecharam o negócio, identifica as partes e o imóvel, e serve de título para o passo seguinte, o registro no cartório de registro de imóveis. É o registro que passa a propriedade para o seu nome.
O que acontece se a escritura pública não for registrada?
A propriedade não passa para o seu nome. A escritura formaliza o acordo, mas é o registro, feito no cartório de registro de imóveis, que transfere o imóvel. Por isso se diz que quem não registra não é dono.
Escritura pública é o mesmo que matrícula?
Não. A escritura é o ato feito no tabelionato de notas. A matrícula é o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, onde a propriedade passa para o seu nome. São dois atos, em dois cartórios diferentes.
Posso escolher qualquer cartório para fazer a escritura?
Sim. A lei garante a livre escolha do tabelionato de notas pelo interessado, conforme o art. 166 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. A escolha do cartório é sua.
Quem tem a escritura já é o dono do imóvel?
Ainda não. A escritura formaliza o negócio, mas quem passa a propriedade para o seu nome é o registro, feito na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Enquanto não registra, o dono no papel ainda é o vendedor. Por isso se diz que quem não registra não é dono.
Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?
A escritura pública é feita pelo tabelião de notas, com fé pública. O contrato particular é assinado só entre as partes, sem essa força. Para muitos negócios com imóvel, a lei exige a escritura pública, que dá mais segurança do que um contrato particular.