A escritura pública é um documento oficial feito num tabelionato de notas. O tabelião de notas, que é o profissional do cartório, escreve nesse documento o que as partes combinaram e dá a ele fé pública. Fé pública quer dizer que o conteúdo tem presunção de verdade, com valor oficial. Na prática, a escritura serve para formalizar um negócio, como a compra de um imóvel, e dar segurança a quem participa. Se o seu caso é imóvel, veja como funciona a escritura de imóvel em Minas Gerais.
O que é uma escritura pública?
É um instrumento autêntico, dotado de fé pública, conforme o art. 182 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Ele é lavrado (ou seja, escrito e formalizado) por um tabelião de notas. O tabelião confere os documentos, identifica as pessoas, escreve o que foi combinado e confirma que tudo foi lido e assinado na frente dele.
A função do tabelião de notas é qualificar relações de direito privado que se estabelecem ou se declaram sem controvérsia judicial, conforme o art. 167 do mesmo Código. Em palavras simples: quando as partes estão de acordo e não há briga na Justiça, é o tabelião que dá forma oficial e segura ao que elas combinaram. Conheça os serviços do tabelião de notas.
Por ter fé pública, a escritura vale como prova forte. O que o tabelião declara que aconteceu na sua presença, como a assinatura das partes, presume-se verdadeiro. É isso que diferencia a escritura de um simples papel assinado entre duas pessoas.
Para que serve a escritura pública?
Ela serve para deixar um acordo registrado de forma oficial e segura. No caso de um imóvel, a escritura:
- Prova que comprador e vendedor fecharam o negócio, com as condições combinadas.
- Identifica as partes e o imóvel, com a qualificação de cada um.
- Serve de título para o passo seguinte, o registro no cartório de registro de imóveis.
Para alguns negócios, a lei exige escritura pública. A compra de um imóvel acima de trinta salários mínimos, por exemplo, precisa de escritura, conforme o art. 108 do Código Civil. Há exceções previstas em lei, como o imóvel financiado por banco, em que o contrato faz esse papel, com força de escritura, conforme o art. 38 da Lei 9.514/97.
O que entra numa escritura pública?
O tabelião precisa colocar no documento alguns itens, conforme o Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais:
- A data e o local em que a escritura foi feita.
- A qualificação completa de cada parte (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF e documento de identidade).
- A declaração de vontade das pessoas, ou seja, o que elas estão combinando.
- A comprovação dos impostos, como o ITBI, o imposto municipal pago na transmissão do imóvel.
- A leitura do documento em voz alta, na frente de todos.
- A assinatura das partes e do tabelião.
Que tipos de escritura existem?
A compra e venda de imóvel é só uma delas. Num tabelionato de notas, também se lavra escritura de:
- Doação e permuta (troca de bens).
- Pacto antenupcial, que define o regime de bens antes do casamento.
- Cessão de direitos hereditários, em que um herdeiro passa a sua parte na herança a outra pessoa. Veja os documentos da cessão de direitos hereditários.
São muitos tipos. A ideia é sempre a mesma: dar forma oficial e segura a um ato.
Escritura e outros atos do tabelionato de notas
A escritura pública é o ato mais conhecido, mas não é o único do tabelionato de notas. Vale separar, porque nem tudo que se faz no cartório de notas é uma escritura. O Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais, no art. 170, lista atos que são atribuição exclusiva do tabelião de notas:
- Procuração pública, que dá poderes para alguém agir no seu nome. É um ato próprio, não uma escritura.
- Ata notarial, em que o tabelião registra por escrito um fato que presenciou.
- Reconhecimento de firma, que confirma que uma assinatura é de quem diz ser.
- Autenticação de cópia, que confirma que a cópia reproduz o documento original.
- Aprovação de testamento cerrado, o testamento fechado que a pessoa entrega ao tabelião.
Todos têm fé pública, como a escritura. O que muda é a função de cada um.
Onde posso fazer a escritura pública?
No atendimento presencial, você escolhe o cartório. A livre escolha do tabelionato de notas é garantida ao interessado, conforme o art. 166 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Ou seja, no balcão, a escolha do cartório de notas é sua, qualquer que seja o seu endereço ou o lugar onde fica o imóvel.
Na escritura feita pela internet, a regra muda conforme o ato e a situação. Antes de decidir, veja se você pode escolher qualquer cartório no atendimento eletrônico.
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não. São dois atos, em dois cartórios diferentes. A escritura é feita no tabelionato de notas. O registro é feito no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel fica. É o registro que passa a propriedade para o seu nome. Por isso se diz que quem não registra não é dono. A escritura vem antes e é a base para esse registro.
Quem tem a escritura já é dono do imóvel?
Ainda não. A escritura formaliza o negócio e prova o acordo, mas quem passa a propriedade para o seu nome é o registro, feito na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Enquanto você não registra, a escritura vale como título, mas o dono no papel ainda é o vendedor. Por isso se diz que quem não registra não é dono.
O caminho é sempre nessa ordem: primeiro a escritura, no tabelionato de notas; depois o registro, no cartório de registro de imóveis. A escritura é a base para o registro, e o registro é o que completa a transferência.
Escritura, contrato particular e registro: não confunda
Três termos costumam se misturar. Vale separar cada um:
- Escritura pública e contrato particular não são a mesma coisa. A escritura é feita pelo tabelião, com fé pública. O contrato particular é assinado só entre as partes, sem essa força. Para muitos negócios com imóvel, a lei pede a escritura pública, e é ela que dá mais segurança. Veja a diferença entre escritura pública e contrato de compra e venda.
- Escritura e registro são atos diferentes, em cartórios diferentes. A escritura é do tabelionato de notas. O registro é do cartório de registro de imóveis, e é ele que transfere a propriedade.
- Escritura e certidão não são a mesma via. A primeira via da escritura chama-se traslado. As vias pedidas depois chamam-se certidões e são pagas à parte.
Os valores cobrados pelo cartório se chamam emolumentos. Eles são tabelados por lei estadual e reajustados todo ano. O cartório não pode dar desconto nem cobrar fora da tabela.
A escritura pública tem validade?
Essa dúvida costuma vir de uma confusão entre a escritura e as certidões. A escritura pública é prova plena (art. 215 do Código Civil) e serve de título para o registro do imóvel, no cartório de registro de imóveis.
O prazo de validade é das certidões, não da escritura. Para lavrar a escritura, o cartório usa a certidão da matrícula do imóvel, que vale 30 dias, e as certidões civis, que valem 90 dias (Código de Normas de MG, arts. 187 e 189). Na hora de registrar, o cartório de registro de imóveis também pode pedir certidões atualizadas. É aí que o prazo importa, não na escritura em si. Para a sequência completa, veja o passo a passo da escritura e do registro.
Traslado, certidão e segunda via da escritura
A primeira via da escritura chama-se traslado. É o que o cartório entrega a você depois do ato assinado, e ele já está incluído no valor da escritura.
Se mais tarde você precisar de outra via, ela não se chama “segunda via”, e sim certidão. A certidão é pedida ao cartório que lavrou a escritura e é paga à parte, por ser um ato novo. Traslado e certidão têm o mesmo conteúdo: muda o nome e o momento da emissão. Esses e outros termos estão no glossário de termos notariais.
Onde fica guardada a escritura
O original da escritura fica guardado no cartório que a lavrou, nas notas do tabelião (art. 215 do Código Civil). Você leva o traslado; o cartório mantém o ato arquivado. É por isso que a segunda via, a certidão, é pedida a esse mesmo cartório.
Se você não tem em mãos os dados do ato, como a data ou o livro, o cartório que lavrou a escritura pode localizá-la por uma busca nos seus livros. É um ato de valor baixo e tabelado por lei: R$ 9,45 por período de cinco anos pesquisado (emolumento mais taxa, antes do ISS do município), conforme a Tabela de Custas e Emolumentos de MG (Portaria nº 8.664/CGJ/2025).
Quando a escritura é feita de forma digital, pelo e-Notariado, você recebe um traslado digital, e qualquer pessoa pode conferir a autenticidade do documento na plataforma, pelo código de verificação.
As fontes oficiais da escritura pública
As afirmações centrais deste artigo vêm de fontes que você pode conferir. A tabela abaixo reúne o ponto, o documento, o artigo e o alcance de cada norma, separando o que é lei federal, válida no país todo, do que é norma de Minas Gerais. Ela cobre três eixos: a função da escritura, o que ela exige em documentos e a diferença entre escritura e registro.
| Afirmação | Documento | Artigo | Fonte oficial | Alcance |
|---|---|---|---|---|
| A escritura pública tem fé pública e faz prova plena | Código Civil (Lei 10.406/2002) | art. 215 | Planalto | Todo o país |
| A escritura deve conter data e local, identidade e capacidade das partes, qualificação, vontade, referência às exigências legais e fiscais, leitura e assinaturas | Código Civil (Lei 10.406/2002) | art. 215, § 1º | Planalto | Todo o país |
| A escritura é instrumento dotado de fé pública | Código de Normas da CGJ-MG (Provimento 93/2020) | art. 182 | TJMG | Minas Gerais |
| Na lavratura, só se exige o que a lei determina | Lei 7.433/1985 | art. 1º | Planalto | Todo o país |
| O tabelião consigna o ITBI e as certidões fiscais, de propriedade e de ônus reais | Lei 7.433/1985 | art. 1º, § 2º (redação da Lei 13.097/2015) | Planalto | Todo o país |
| Imóvel urbano dispensa a descrição na escritura se consta da certidão do registro | Lei 7.433/1985 | art. 2º | Planalto | Todo o país |
| O ITBI é comprovado antes da lavratura, e as certidões têm prazo de validade | Código de Normas da CGJ-MG (Provimento 93/2020) | arts. 187 e 189 | TJMG | Minas Gerais |
| A escritura é essencial acima de 30 salários mínimos, salvo exceção legal | Código Civil (Lei 10.406/2002) | art. 108 | Planalto | Todo o país |
| É o registro, não a escritura, que transfere a propriedade | Código Civil (Lei 10.406/2002) | art. 1.245 | Planalto | Todo o país |
| Até o registro, o vendedor continua a ser havido como dono | Código Civil (Lei 10.406/2002) | art. 1.245, § 1º | Planalto | Todo o país |
Onde ler o texto completo:
- Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002): planalto.gov.br.
- Lei nº 7.433/1985: planalto.gov.br.
- Código de Normas da CGJ-MG, Provimento Conjunto nº 93/2020, publicado em 23/6/2020, texto consolidado até o Provimento Conjunto nº 166/2026: TJMG.
Para a sequência prática desses artigos, veja o passo a passo da escritura e do registro; para a diferença entre os dois atos, veja quem não registra não é dono.
Dá para fazer a escritura pela internet?
Sim, em muitos casos. Pelo e-Notariado, a plataforma dos cartórios, a escritura pode ser lida e assinada por videoconferência, para imóveis situados em Minas Gerais. A assinatura usa o certificado e-Notarial, que é gratuito, emitido pelos cartórios e usado só nos atos notariais. Ele é o único certificado necessário para assinar a escritura por esse caminho.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso pelo cartório. A escritura é lavrada no tabelionato de notas. Cada situação pode ter exigências próprias, conferidas na hora.
Perguntas frequentes
O que significa escritura pública?
É um documento oficial feito por um tabelião de notas, com fé pública, conforme o art. 182 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Fé pública quer dizer que o que o tabelião declara ter acontecido na frente dele presume-se verdadeiro. Serve para formalizar um acordo, como a compra de um imóvel.
Para que serve a escritura de um imóvel?
Ela prova que comprador e vendedor fecharam o negócio, identifica as partes e o imóvel, e serve de título para o passo seguinte, o registro no cartório de registro de imóveis. É o registro que passa a propriedade para o seu nome.
O que acontece se a escritura pública não for registrada?
A propriedade não passa para o seu nome. A escritura formaliza o acordo, mas é o registro, feito no cartório de registro de imóveis, que transfere o imóvel. Por isso se diz que quem não registra não é dono.
Escritura pública é o mesmo que matrícula?
Não. A escritura é o ato feito no tabelionato de notas. A matrícula é o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, onde a propriedade passa para o seu nome. São dois atos, em dois cartórios diferentes.
Posso escolher qualquer cartório para fazer a escritura?
No atendimento presencial, sim: a livre escolha do tabelionato de notas é garantida ao interessado, conforme o art. 166 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Na escritura feita pela internet, pelo e-Notariado, a regra muda conforme o ato, então confira o seu caso antes de decidir.
Quem tem a escritura já é o dono do imóvel?
Ainda não. A escritura formaliza o negócio, mas quem passa a propriedade para o seu nome é o registro, feito na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Enquanto não registra, o dono no papel ainda é o vendedor. Por isso se diz que quem não registra não é dono.
Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?
A escritura pública é feita pelo tabelião de notas, com fé pública. O contrato particular é assinado só entre as partes, sem essa força. Para muitos negócios com imóvel, a lei exige a escritura pública, que dá mais segurança do que um contrato particular.
Escritura pública tem validade?
O prazo de validade é das certidões, não da escritura. A escritura pública é prova plena (art. 215 do Código Civil) e serve de título para o registro. O que vence são os documentos usados para lavrá-la e para registrá-la: a certidão da matrícula do imóvel vale 30 dias e as certidões civis valem 90 dias (Código de Normas de MG, arts. 187 e 189).
Como tirar a segunda via de uma escritura?
A primeira via da escritura chama-se traslado. As vias pedidas depois chamam-se certidões e são pagas à parte. Você pede a certidão ao cartório de notas que lavrou a escritura, porque é lá que o original fica arquivado. Se não tem os dados do ato, esse cartório pode localizá-lo por uma busca nos seus livros, de valor baixo e tabelado.
Onde fica guardada a escritura?
O original fica arquivado no cartório de notas que lavrou o ato, nas notas do tabelião (art. 215 do Código Civil). Você leva o traslado, a primeira via, e o cartório mantém o ato guardado. Por isso a segunda via, a certidão, é pedida a esse mesmo cartório.
Quais são as fontes oficiais da escritura pública?
A escritura se apoia no Código Civil (Lei 10.406/2002), que lhe dá fé pública e prova plena (art. 215) e diz que é o registro que transfere a propriedade (art. 1.245); na Lei 7.433/1985, que define o que a lavratura exige (art. 1º); e, em Minas Gerais, no Código de Normas da CGJ-MG (Provimento 93/2020), que detalha requisitos, documentos e prazos. Os textos federais estão no site do Planalto e o estadual no site do TJMG.