Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme

Escritura e registro

O que é escritura pública e para que serve

A escritura pública é um documento oficial com fé pública, feito por um tabelião de notas. Ela formaliza acordos, como a compra de um imóvel, e dá segurança.

A escritura pública é um documento oficial feito num tabelionato de notas. O tabelião de notas, que é o profissional do cartório, escreve nesse documento o que as partes combinaram e dá a ele fé pública. Fé pública quer dizer que o conteúdo tem presunção de verdade, com valor oficial. Na prática, a escritura serve para formalizar um negócio, como a compra de um imóvel, e dar segurança a quem participa. Se o seu caso é imóvel, veja como funciona a escritura de imóvel em Minas Gerais.

O que é uma escritura pública?

É um instrumento autêntico, dotado de fé pública, conforme o art. 182 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Ele é lavrado (ou seja, escrito e formalizado) por um tabelião de notas. O tabelião confere os documentos, identifica as pessoas, escreve o que foi combinado e confirma que tudo foi lido e assinado na frente dele.

A função do tabelião de notas é qualificar relações de direito privado que se estabelecem ou se declaram sem controvérsia judicial, conforme o art. 167 do mesmo Código. Em palavras simples: quando as partes estão de acordo e não há briga na Justiça, é o tabelião que dá forma oficial e segura ao que elas combinaram. Conheça os serviços do tabelião de notas.

Por ter fé pública, a escritura vale como prova forte. O que o tabelião declara que aconteceu na sua presença, como a assinatura das partes, presume-se verdadeiro. É isso que diferencia a escritura de um simples papel assinado entre duas pessoas.

Para que serve a escritura pública?

Ela serve para deixar um acordo registrado de forma oficial e segura. No caso de um imóvel, a escritura:

Para alguns negócios, a lei exige escritura pública. A compra de um imóvel acima de trinta salários mínimos, por exemplo, precisa de escritura, conforme o art. 108 do Código Civil. Há exceções previstas em lei, como o imóvel financiado por banco, em que o contrato faz esse papel, com força de escritura, conforme o art. 38 da Lei 9.514/97.

O que entra numa escritura pública?

O tabelião precisa colocar no documento alguns itens, conforme o Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais:

Que tipos de escritura existem?

A compra e venda de imóvel é só uma delas. Num tabelionato de notas, também se lavra escritura de:

São muitos tipos. A ideia é sempre a mesma: dar forma oficial e segura a um ato.

Escritura e outros atos do tabelionato de notas

A escritura pública é o ato mais conhecido, mas não é o único do tabelionato de notas. Vale separar, porque nem tudo que se faz no cartório de notas é uma escritura. O Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais, no art. 170, lista atos que são atribuição exclusiva do tabelião de notas:

Todos têm fé pública, como a escritura. O que muda é a função de cada um.

Onde posso fazer a escritura pública?

No atendimento presencial, você escolhe o cartório. A livre escolha do tabelionato de notas é garantida ao interessado, conforme o art. 166 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Ou seja, no balcão, a escolha do cartório de notas é sua, qualquer que seja o seu endereço ou o lugar onde fica o imóvel.

Na escritura feita pela internet, a regra muda conforme o ato e a situação. Antes de decidir, veja se você pode escolher qualquer cartório no atendimento eletrônico.

Escritura e registro são a mesma coisa?

Não. São dois atos, em dois cartórios diferentes. A escritura é feita no tabelionato de notas. O registro é feito no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel fica. É o registro que passa a propriedade para o seu nome. Por isso se diz que quem não registra não é dono. A escritura vem antes e é a base para esse registro.

Quem tem a escritura já é dono do imóvel?

Ainda não. A escritura formaliza o negócio e prova o acordo, mas quem passa a propriedade para o seu nome é o registro, feito na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Enquanto você não registra, a escritura vale como título, mas o dono no papel ainda é o vendedor. Por isso se diz que quem não registra não é dono.

O caminho é sempre nessa ordem: primeiro a escritura, no tabelionato de notas; depois o registro, no cartório de registro de imóveis. A escritura é a base para o registro, e o registro é o que completa a transferência.

Escritura, contrato particular e registro: não confunda

Três termos costumam se misturar. Vale separar cada um:

Os valores cobrados pelo cartório se chamam emolumentos. Eles são tabelados por lei estadual e reajustados todo ano. O cartório não pode dar desconto nem cobrar fora da tabela.

A escritura pública tem validade?

Essa dúvida costuma vir de uma confusão entre a escritura e as certidões. A escritura pública é prova plena (art. 215 do Código Civil) e serve de título para o registro do imóvel, no cartório de registro de imóveis.

O prazo de validade é das certidões, não da escritura. Para lavrar a escritura, o cartório usa a certidão da matrícula do imóvel, que vale 30 dias, e as certidões civis, que valem 90 dias (Código de Normas de MG, arts. 187 e 189). Na hora de registrar, o cartório de registro de imóveis também pode pedir certidões atualizadas. É aí que o prazo importa, não na escritura em si. Para a sequência completa, veja o passo a passo da escritura e do registro.

Traslado, certidão e segunda via da escritura

A primeira via da escritura chama-se traslado. É o que o cartório entrega a você depois do ato assinado, e ele já está incluído no valor da escritura.

Se mais tarde você precisar de outra via, ela não se chama “segunda via”, e sim certidão. A certidão é pedida ao cartório que lavrou a escritura e é paga à parte, por ser um ato novo. Traslado e certidão têm o mesmo conteúdo: muda o nome e o momento da emissão. Esses e outros termos estão no glossário de termos notariais.

Onde fica guardada a escritura

O original da escritura fica guardado no cartório que a lavrou, nas notas do tabelião (art. 215 do Código Civil). Você leva o traslado; o cartório mantém o ato arquivado. É por isso que a segunda via, a certidão, é pedida a esse mesmo cartório.

Se você não tem em mãos os dados do ato, como a data ou o livro, o cartório que lavrou a escritura pode localizá-la por uma busca nos seus livros. É um ato de valor baixo e tabelado por lei: R$ 9,45 por período de cinco anos pesquisado (emolumento mais taxa, antes do ISS do município), conforme a Tabela de Custas e Emolumentos de MG (Portaria nº 8.664/CGJ/2025).

Quando a escritura é feita de forma digital, pelo e-Notariado, você recebe um traslado digital, e qualquer pessoa pode conferir a autenticidade do documento na plataforma, pelo código de verificação.

As fontes oficiais da escritura pública

As afirmações centrais deste artigo vêm de fontes que você pode conferir. A tabela abaixo reúne o ponto, o documento, o artigo e o alcance de cada norma, separando o que é lei federal, válida no país todo, do que é norma de Minas Gerais. Ela cobre três eixos: a função da escritura, o que ela exige em documentos e a diferença entre escritura e registro.

AfirmaçãoDocumentoArtigoFonte oficialAlcance
A escritura pública tem fé pública e faz prova plenaCódigo Civil (Lei 10.406/2002)art. 215PlanaltoTodo o país
A escritura deve conter data e local, identidade e capacidade das partes, qualificação, vontade, referência às exigências legais e fiscais, leitura e assinaturasCódigo Civil (Lei 10.406/2002)art. 215, § 1ºPlanaltoTodo o país
A escritura é instrumento dotado de fé públicaCódigo de Normas da CGJ-MG (Provimento 93/2020)art. 182TJMGMinas Gerais
Na lavratura, só se exige o que a lei determinaLei 7.433/1985art. 1ºPlanaltoTodo o país
O tabelião consigna o ITBI e as certidões fiscais, de propriedade e de ônus reaisLei 7.433/1985art. 1º, § 2º (redação da Lei 13.097/2015)PlanaltoTodo o país
Imóvel urbano dispensa a descrição na escritura se consta da certidão do registroLei 7.433/1985art. 2ºPlanaltoTodo o país
O ITBI é comprovado antes da lavratura, e as certidões têm prazo de validadeCódigo de Normas da CGJ-MG (Provimento 93/2020)arts. 187 e 189TJMGMinas Gerais
A escritura é essencial acima de 30 salários mínimos, salvo exceção legalCódigo Civil (Lei 10.406/2002)art. 108PlanaltoTodo o país
É o registro, não a escritura, que transfere a propriedadeCódigo Civil (Lei 10.406/2002)art. 1.245PlanaltoTodo o país
Até o registro, o vendedor continua a ser havido como donoCódigo Civil (Lei 10.406/2002)art. 1.245, § 1ºPlanaltoTodo o país

Onde ler o texto completo:

Para a sequência prática desses artigos, veja o passo a passo da escritura e do registro; para a diferença entre os dois atos, veja quem não registra não é dono.

Dá para fazer a escritura pela internet?

Sim, em muitos casos. Pelo e-Notariado, a plataforma dos cartórios, a escritura pode ser lida e assinada por videoconferência, para imóveis situados em Minas Gerais. A assinatura usa o certificado e-Notarial, que é gratuito, emitido pelos cartórios e usado só nos atos notariais. Ele é o único certificado necessário para assinar a escritura por esse caminho.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso pelo cartório. A escritura é lavrada no tabelionato de notas. Cada situação pode ter exigências próprias, conferidas na hora.

Perguntas frequentes

O que significa escritura pública?

É um documento oficial feito por um tabelião de notas, com fé pública, conforme o art. 182 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Fé pública quer dizer que o que o tabelião declara ter acontecido na frente dele presume-se verdadeiro. Serve para formalizar um acordo, como a compra de um imóvel.

Para que serve a escritura de um imóvel?

Ela prova que comprador e vendedor fecharam o negócio, identifica as partes e o imóvel, e serve de título para o passo seguinte, o registro no cartório de registro de imóveis. É o registro que passa a propriedade para o seu nome.

O que acontece se a escritura pública não for registrada?

A propriedade não passa para o seu nome. A escritura formaliza o acordo, mas é o registro, feito no cartório de registro de imóveis, que transfere o imóvel. Por isso se diz que quem não registra não é dono.

Escritura pública é o mesmo que matrícula?

Não. A escritura é o ato feito no tabelionato de notas. A matrícula é o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, onde a propriedade passa para o seu nome. São dois atos, em dois cartórios diferentes.

Posso escolher qualquer cartório para fazer a escritura?

No atendimento presencial, sim: a livre escolha do tabelionato de notas é garantida ao interessado, conforme o art. 166 do Código de Normas dos cartórios de Minas Gerais. Na escritura feita pela internet, pelo e-Notariado, a regra muda conforme o ato, então confira o seu caso antes de decidir.

Quem tem a escritura já é o dono do imóvel?

Ainda não. A escritura formaliza o negócio, mas quem passa a propriedade para o seu nome é o registro, feito na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. Enquanto não registra, o dono no papel ainda é o vendedor. Por isso se diz que quem não registra não é dono.

Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?

A escritura pública é feita pelo tabelião de notas, com fé pública. O contrato particular é assinado só entre as partes, sem essa força. Para muitos negócios com imóvel, a lei exige a escritura pública, que dá mais segurança do que um contrato particular.

Escritura pública tem validade?

O prazo de validade é das certidões, não da escritura. A escritura pública é prova plena (art. 215 do Código Civil) e serve de título para o registro. O que vence são os documentos usados para lavrá-la e para registrá-la: a certidão da matrícula do imóvel vale 30 dias e as certidões civis valem 90 dias (Código de Normas de MG, arts. 187 e 189).

Como tirar a segunda via de uma escritura?

A primeira via da escritura chama-se traslado. As vias pedidas depois chamam-se certidões e são pagas à parte. Você pede a certidão ao cartório de notas que lavrou a escritura, porque é lá que o original fica arquivado. Se não tem os dados do ato, esse cartório pode localizá-lo por uma busca nos seus livros, de valor baixo e tabelado.

Onde fica guardada a escritura?

O original fica arquivado no cartório de notas que lavrou o ato, nas notas do tabelião (art. 215 do Código Civil). Você leva o traslado, a primeira via, e o cartório mantém o ato guardado. Por isso a segunda via, a certidão, é pedida a esse mesmo cartório.

Quais são as fontes oficiais da escritura pública?

A escritura se apoia no Código Civil (Lei 10.406/2002), que lhe dá fé pública e prova plena (art. 215) e diz que é o registro que transfere a propriedade (art. 1.245); na Lei 7.433/1985, que define o que a lavratura exige (art. 1º); e, em Minas Gerais, no Código de Normas da CGJ-MG (Provimento 93/2020), que detalha requisitos, documentos e prazos. Os textos federais estão no site do Planalto e o estadual no site do TJMG.

Falar no WhatsApp