Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme

Imóvel da Caixa

Arrematei um imóvel da Caixa: preciso de escritura?

Em regra, sim. O imóvel comprado da Caixa se formaliza por escritura pública, não por carta de arrematação. No financiado, o contrato faz o papel dela.

Comprou um imóvel da Caixa, por venda direta, venda online ou leilão? Na maioria dos casos, a transferência se formaliza por escritura pública de compra e venda. A Caixa vende um imóvel que é dela, e é isso que define o documento que você assina.

Compra à vista: escritura pública

Na compra à vista, você contrata um tabelionato de notas para lavrar a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa. Depois de assinada, a escritura é levada a registro no cartório de registro de imóveis. É o registro que passa o imóvel para o seu nome. Veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa. O mesmo caminho à vista vale quando o antigo mutuário recompra um imóvel retomado: o pagamento é integral e o título é a escritura pública.

Compra com financiamento: o contrato faz o papel da escritura

Se o imóvel foi financiado pela Caixa, com recursos próprios mais financiamento ou FGTS, não há escritura no tabelionato. O contrato de financiamento já tem força de escritura pública, conforme o art. 38 da Lei nº 9.514/1997, e vai direto a registro.

Arrematei, e agora? A ordem dos próximos passos

O primeiro passo é olhar a forma de pagamento do seu imóvel, que vem definida no anúncio. Ela decide qual documento você vai assinar:

A escritura pública é obrigatória na compra à vista porque o imóvel vale mais de 30 salários mínimos, o piso do art. 108 do Código Civil. Abaixo desse valor, a lei dispensaria a escritura, o que raramente é o caso de um imóvel.

Na compra à vista, a sequência oficial das Regras da Venda Online da Caixa é esta:

  1. Pague a entrada de no mínimo 5% do valor, em recursos próprios, por boleto, em até 2 dias úteis da homologação da sua proposta (itens 8.2.1 e 12.1).
  2. Aguarde o e-mail de orientação para a escrituração. Na venda à vista sem FGTS, a Caixa o envia em até 10 dias corridos do pagamento da entrada (item 13.4.1).
  3. Contrate o tabelionato de notas para lavrar a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa (item 13.4.2). O prazo para assinar é de até 30 dias corridos da divulgação do resultado (item 13.2).
  4. Assine a escritura. Para imóvel em Minas Gerais, ela pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, sem deslocamento. Veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa pelo e-Notariado.
  5. Pague o ITBI, o imposto de transmissão, integralmente à vista, mesmo que o município permita parcelar (item 13.3.1). Quem apura é a prefeitura onde fica o imóvel.
  6. Leve a escritura a registro no cartório de registro de imóveis. Enquanto não registra, você tem a escritura, não a propriedade: é o registro do título que transfere o imóvel para o seu nome (art. 1.245 do Código Civil). Entenda em quem não registra não é dono.
  7. Envie à Caixa a matrícula com o registro da transferência, em até 60 dias da integralização do pagamento (item 13.3.3). É o que conclui a compra.

Dois pontos mudam a conta e o esforço, sempre conforme o anúncio do imóvel: débitos como IPTU e condomínio podem ficar por conta do comprador, e o imóvel comprado ocupado exige desocupação pelo próprio comprador. Há ainda o direito de arrependimento de 7 dias corridos da homologação (item 14.1).

E a carta de arrematação?

A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. O imóvel da Caixa é outra coisa: a Caixa vende um bem próprio, fora da Justiça, e o título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento. Mesmo no leilão da Caixa, não existe carta de arrematação.

Escritura sem sair de casa

Quando o caminho é a escritura pública, ela pode ser lida e assinada por videoconferência para imóveis situados em Minas Gerais. Veja como fazer a escritura do imóvel da Caixa pelo e-Notariado. Você não precisa se deslocar até o cartório.

Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo tem caráter informativo.

Fontes

Perguntas frequentes

Arrematei um imóvel da Caixa, preciso de escritura?

Em regra, sim. Na compra à vista, o imóvel da Caixa se formaliza por escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa, lavrada no tabelionato de notas. Se a compra foi financiada, não há escritura no cartório: o contrato de financiamento já tem força de escritura pública (art. 38 da Lei nº 9.514/1997) e vai direto a registro.

A carta de arrematação vale como escritura no imóvel da Caixa?

Não. A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. O imóvel da Caixa é outra coisa: a Caixa vende um bem próprio, fora da Justiça. Por isso o título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento. Mesmo no leilão da Caixa, não existe carta de arrematação.

Imóvel da Caixa financiado precisa de escritura?

No financiamento, não há escritura no tabelionato. O contrato de financiamento habitacional já tem força de escritura pública (art. 38 da Lei nº 9.514/1997) e é levado direto a registro. A escritura pública fica para a compra à vista.

Preciso ir ao cartório para fazer a escritura do imóvel da Caixa?

Não necessariamente. Quando o caminho é a escritura pública, ela pode ser lida e assinada por videoconferência pelo e-Notariado, para imóveis situados em Minas Gerais. É o mesmo ato, com a mesma validade da escritura presencial. Depois de assinada, ela é levada a registro no cartório de registro de imóveis, que é o que passa o imóvel para o seu nome.

Comprei um imóvel da Caixa, e agora? Quais os próximos passos?

Na compra à vista, a ordem é: pagar a entrada de no mínimo 5% por boleto, receber da Caixa o e-mail com as orientações de escrituração, contratar o tabelionato para lavrar a escritura pública no modelo da Caixa, pagar o ITBI, assinar e, por fim, levar a escritura a registro no cartório de registro de imóveis. As Regras da Venda Online da Caixa dão o prazo de até 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado, para a assinatura.

Quanto tempo tenho para fazer a escritura do imóvel da Caixa?

As Regras da Venda Online da Caixa dão até 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado homologado, para assinar o contrato de compra e venda, que na compra à vista é a escritura pública (item 13.2). A entrada de no mínimo 5% em recursos próprios é paga antes, em até 2 dias úteis da homologação.

Quem paga o ITBI e o registro do imóvel comprado da Caixa?

O comprador. As Regras da Venda listam escritura, emolumentos, ITBI e registro como despesas de quem compra. O ITBI é pago integralmente à vista, mesmo que o município permita parcelar (item 13.3.1). O imposto é apurado pela prefeitura onde fica o imóvel.

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