Comprou um imóvel da Caixa, por venda direta, venda online ou leilão? Na maioria dos casos, a transferência se formaliza por escritura pública de compra e venda. A Caixa vende um imóvel que é dela, e é isso que define o documento que você assina.
Compra à vista: escritura pública
Na compra à vista, você contrata um tabelionato de notas para lavrar a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa. Depois de assinada, a escritura é levada a registro no cartório de registro de imóveis. É o registro que passa o imóvel para o seu nome.
Compra com financiamento: o contrato faz o papel da escritura
Se o imóvel foi financiado pela Caixa, com recursos próprios mais financiamento ou FGTS, não há escritura no tabelionato. O contrato de financiamento já tem força de escritura pública, conforme o art. 38 da Lei nº 9.514/1997, e vai direto a registro.
E a carta de arrematação?
A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. O imóvel da Caixa é outra coisa: a Caixa vende um bem próprio, fora da Justiça, e o título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento. Mesmo no leilão da Caixa, não existe carta de arrematação.
Escritura sem sair de casa
Quando o caminho é a escritura pública, ela pode ser lida e assinada por videoconferência, pelo e-Notariado, para imóveis situados em Minas Gerais. Você não precisa se deslocar até o cartório.
Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo tem caráter informativo.