Comprou um imóvel da Caixa, por venda direta, venda online ou leilão? Na maioria dos casos, a transferência se formaliza por escritura pública de compra e venda. A Caixa vende um imóvel que é dela, e é isso que define o documento que você assina.
Compra à vista: escritura pública
Na compra à vista, você contrata um tabelionato de notas para lavrar a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa. Depois de assinada, a escritura é levada a registro no cartório de registro de imóveis. É o registro que passa o imóvel para o seu nome. Veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa. O mesmo caminho à vista vale quando o antigo mutuário recompra um imóvel retomado: o pagamento é integral e o título é a escritura pública.
Compra com financiamento: o contrato faz o papel da escritura
Se o imóvel foi financiado pela Caixa, com recursos próprios mais financiamento ou FGTS, não há escritura no tabelionato. O contrato de financiamento já tem força de escritura pública, conforme o art. 38 da Lei nº 9.514/1997, e vai direto a registro.
Arrematei, e agora? A ordem dos próximos passos
O primeiro passo é olhar a forma de pagamento do seu imóvel, que vem definida no anúncio. Ela decide qual documento você vai assinar:
- Pagamento à vista, só com recursos próprios: o título é a escritura pública de compra e venda, lavrada no tabelionato de notas. É o caminho deste guia.
- Financiamento (SBPE) ou uso do FGTS: o título é o contrato de financiamento habitacional, assinado na agência da Caixa. Ele já tem força de escritura pública (art. 38 da Lei nº 9.514/1997) e não há escritura no cartório.
A escritura pública é obrigatória na compra à vista porque o imóvel vale mais de 30 salários mínimos, o piso do art. 108 do Código Civil. Abaixo desse valor, a lei dispensaria a escritura, o que raramente é o caso de um imóvel.
Na compra à vista, a sequência oficial das Regras da Venda Online da Caixa é esta:
- Pague a entrada de no mínimo 5% do valor, em recursos próprios, por boleto, em até 2 dias úteis da homologação da sua proposta (itens 8.2.1 e 12.1).
- Aguarde o e-mail de orientação para a escrituração. Na venda à vista sem FGTS, a Caixa o envia em até 10 dias corridos do pagamento da entrada (item 13.4.1).
- Contrate o tabelionato de notas para lavrar a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa (item 13.4.2). O prazo para assinar é de até 30 dias corridos da divulgação do resultado (item 13.2).
- Assine a escritura. Para imóvel em Minas Gerais, ela pode ser assinada por videoconferência pelo e-Notariado, sem deslocamento. Veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa pelo e-Notariado.
- Pague o ITBI, o imposto de transmissão, integralmente à vista, mesmo que o município permita parcelar (item 13.3.1). Quem apura é a prefeitura onde fica o imóvel.
- Leve a escritura a registro no cartório de registro de imóveis. Enquanto não registra, você tem a escritura, não a propriedade: é o registro do título que transfere o imóvel para o seu nome (art. 1.245 do Código Civil). Entenda em quem não registra não é dono.
- Envie à Caixa a matrícula com o registro da transferência, em até 60 dias da integralização do pagamento (item 13.3.3). É o que conclui a compra.
Dois pontos mudam a conta e o esforço, sempre conforme o anúncio do imóvel: débitos como IPTU e condomínio podem ficar por conta do comprador, e o imóvel comprado ocupado exige desocupação pelo próprio comprador. Há ainda o direito de arrependimento de 7 dias corridos da homologação (item 14.1).
E a carta de arrematação?
A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. O imóvel da Caixa é outra coisa: a Caixa vende um bem próprio, fora da Justiça, e o título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento. Mesmo no leilão da Caixa, não existe carta de arrematação.
Escritura sem sair de casa
Quando o caminho é a escritura pública, ela pode ser lida e assinada por videoconferência para imóveis situados em Minas Gerais. Veja como fazer a escritura do imóvel da Caixa pelo e-Notariado. Você não precisa se deslocar até o cartório.
Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo tem caráter informativo.
Fontes
- Regras da Venda Online de Imóveis da Caixa (itens 8.2.1, 12.1, 13.2, 13.3.1, 13.3.3, 13.4.1, 13.4.2, 14.1), documento oficial da Caixa.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 108 (escritura pública obrigatória acima de 30 salários mínimos) e art. 1.245 (a propriedade se transfere pelo registro).
- Lei nº 9.514/1997, art. 38 (contrato de financiamento com força de escritura pública).
Perguntas frequentes
Arrematei um imóvel da Caixa, preciso de escritura?
Em regra, sim. Na compra à vista, o imóvel da Caixa se formaliza por escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa, lavrada no tabelionato de notas. Se a compra foi financiada, não há escritura no cartório: o contrato de financiamento já tem força de escritura pública (art. 38 da Lei nº 9.514/1997) e vai direto a registro.
A carta de arrematação vale como escritura no imóvel da Caixa?
Não. A carta de arrematação é o documento do leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. O imóvel da Caixa é outra coisa: a Caixa vende um bem próprio, fora da Justiça. Por isso o título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento. Mesmo no leilão da Caixa, não existe carta de arrematação.
Imóvel da Caixa financiado precisa de escritura?
No financiamento, não há escritura no tabelionato. O contrato de financiamento habitacional já tem força de escritura pública (art. 38 da Lei nº 9.514/1997) e é levado direto a registro. A escritura pública fica para a compra à vista.
Preciso ir ao cartório para fazer a escritura do imóvel da Caixa?
Não necessariamente. Quando o caminho é a escritura pública, ela pode ser lida e assinada por videoconferência pelo e-Notariado, para imóveis situados em Minas Gerais. É o mesmo ato, com a mesma validade da escritura presencial. Depois de assinada, ela é levada a registro no cartório de registro de imóveis, que é o que passa o imóvel para o seu nome.
Comprei um imóvel da Caixa, e agora? Quais os próximos passos?
Na compra à vista, a ordem é: pagar a entrada de no mínimo 5% por boleto, receber da Caixa o e-mail com as orientações de escrituração, contratar o tabelionato para lavrar a escritura pública no modelo da Caixa, pagar o ITBI, assinar e, por fim, levar a escritura a registro no cartório de registro de imóveis. As Regras da Venda Online da Caixa dão o prazo de até 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado, para a assinatura.
Quanto tempo tenho para fazer a escritura do imóvel da Caixa?
As Regras da Venda Online da Caixa dão até 30 dias corridos, contados da divulgação do resultado homologado, para assinar o contrato de compra e venda, que na compra à vista é a escritura pública (item 13.2). A entrada de no mínimo 5% em recursos próprios é paga antes, em até 2 dias úteis da homologação.
Quem paga o ITBI e o registro do imóvel comprado da Caixa?
O comprador. As Regras da Venda listam escritura, emolumentos, ITBI e registro como despesas de quem compra. O ITBI é pago integralmente à vista, mesmo que o município permita parcelar (item 13.3.1). O imposto é apurado pela prefeitura onde fica o imóvel.