Emolumentos são os valores que o cartório cobra por cada ato que pratica, como uma escritura, uma procuração ou um reconhecimento de firma. Eles não são um preço que o cartório escolhe: decorrem de lei estadual e saem de uma tabela oficial. O quanto você paga muda conforme o tipo de ato, e a chave é uma só: o ato tem ou não conteúdo financeiro.
O que são emolumentos, afinal?
Todo cartório presta um serviço público e cobra por ele um valor previsto em lei. Esse valor é o emolumento. Em Minas Gerais, ele é fixado pela Lei estadual 15.424/2004. A cobrança por faixas de valor, com um adicional acima de R$ 3.200.000,00, veio depois, com a Lei 25.125/2024. E os valores são corrigidos todo ano por uma portaria do Tribunal de Justiça: para 2026, vale a Portaria 8.664/CGJ/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
No documento que você recebe, o valor final é formado por três partes:
- Emolumentos, que remuneram o serviço do cartório, pela tabela oficial.
- TFJ, a Taxa de Fiscalização Judiciária, um valor estadual que soma junto na mesma tabela.
- ISS, um imposto municipal sobre o serviço. Ele não aparece no Anexo estadual do TJMG.
A base de emolumentos e TFJ vem da lei estadual. O valor final pode incluir ISS conforme a legislação municipal e a tabela usada pela serventia. Uma parte dos emolumentos tem destinação prevista em lei, como a compensação dos atos gratuitos. Isso é repartição interna e não acrescenta outra rubrica à conta do cidadão.
Com ou sem conteúdo financeiro: a regra que explica tudo
Aqui está o ponto que a maioria dos textos não conta. Emolumento não é “um preço por tipo de ato”. A tabela separa os atos em dois grupos, e é isso que define quanto se paga.
Ato sem conteúdo financeiro. É o ato que não envolve a transmissão de um bem ou direito com valor. Uma procuração comum, um testamento, uma declaração, um divórcio em que o casal só divide ao meio o que já era dos dois. Para esses, o emolumento é um valor fixo, que não depende de quanto valem os bens da pessoa.
Ato com conteúdo financeiro. É o ato que transmite a propriedade de um bem ou direito com valor. Exemplos: a compra e venda de um imóvel, uma doação, ou a partilha em que alguém recebe mais do que já era seu. Para esses, o emolumento é cobrado por faixa do valor do bem: quanto maior o valor, maior a faixa. É uma tabela de faixas, não um percentual, então o valor sobe bem mais devagar que o preço do imóvel.
A lei define conteúdo financeiro como a transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens ou direitos. Guardar essa distinção resolve quase toda dúvida sobre quanto custa cada ato.
Tabela de emolumentos por tipo de ato (2026)
Os valores abaixo são a base estadual (emolumentos + TFJ) da tabela do TJMG para 2026, no tabelionato de notas. O ISS municipal não está incluído.
| Tipo de ato | Como é cobrado | Base estadual 2026 (emolumentos + TFJ) |
|---|---|---|
| Escritura sem conteúdo financeiro | Valor fixo | R$ 72,90 |
| Escritura de compra e venda (e demais atos com conteúdo financeiro) | Por faixa do valor do bem | veja a tabela por faixa |
| Divórcio, separação, união estável e sua dissolução | Valor fixo | R$ 655,68 |
| Inventário sem conteúdo financeiro | Valor fixo | R$ 218,41 |
| Inventário com bens (fora a meação) | Por faixa do valor dos bens | veja a tabela por faixa |
| Procuração comum (genérica) | Valor fixo | R$ 68,94 |
| Testamento público | Valor fixo | R$ 437,24 |
| Ata notarial (até duas folhas) | Valor fixo | R$ 218,42 |
| Reconhecimento de firma (por assinatura) | Valor fixo | R$ 11,21 |
A tabela por faixa da escritura de compra e venda está em quanto custa a escritura de imóvel em MG. Para uma estimativa rápida, use o simulador de custas da escritura.
Quanto custam os emolumentos de um divórcio ou de um inventário?
É a pergunta que mais confunde, porque a resposta não é um número só. Os dois atos ilustram bem a regra do conteúdo financeiro, e caem em lados diferentes dela.
No divórcio ou na dissolução de união estável, quando o casal apenas divide ao meio o que já era dos dois, não há transmissão de patrimônio: cada um fica com a sua metade. Por isso o ato é, em regra, de valor fixo (R$ 655,68 de base estadual em 2026). Só quando um dos dois fica com mais do que a sua metade é que essa diferença, o excedente, é cobrada por faixa, pela regra dos atos com conteúdo financeiro.
No inventário é o contrário na maioria dos casos. Os herdeiros recebem os bens que eram do falecido, e isso é transmissão de patrimônio. Por isso o inventário com bens é cobrado por faixa do valor dos bens, fora a meação do cônjuge, e não pelo valor fixo. O valor fixo de R$ 218,41 vale para o caso raro de inventário sem conteúdo financeiro, sem bens de valor a transmitir. Ou seja, o inventário de quem deixou um imóvel custa bem mais que o valor de tabela do ato simples, porque entra na tabela por faixa.
Divórcio e inventário consensuais podem ser feitos por escritura no tabelionato, pela via extrajudicial, com assistência de advogado e quando preenchidos os requisitos legais. Se a partilha transmitir patrimônio, pode incidir ITCD ou ITBI, conforme a transmissão seja gratuita ou onerosa. O tributo não entra nos emolumentos da escritura.
O cartório pode dar desconto nos emolumentos?
Não. O emolumento decorre de lei estadual e é o mesmo em todo cartório de Minas Gerais. O cartório não fixa, não negocia e não dá desconto por conta própria: ele repassa o valor da tabela.
O que existe são reduções e isenções previstas na própria lei. A compra de imóvel financiado pela casa própria, por exemplo, tem redução; e há gratuidades para quem tem direito, como no registro civil e para pessoas em situação de hipossuficiência. Fora dessas hipóteses legais, o valor é o da tabela. Veja quem se enquadra em escritura de imóvel gratuita.
Glossário: os termos que aparecem na sua conta
O recibo do cartório traz algumas siglas que assustam. Cada uma tem um significado exato na lei, e entender o termo evita achar que estão cobrando algo escondido.
Emolumentos. O valor que remunera o serviço do cartório, pela tabela oficial. Ele decorre da Lei estadual 15.424/2004 e é corrigido todo ano pela UFEMG, a unidade de valor do estado de Minas Gerais, na portaria anual do TJMG.
TFJ (Taxa de Fiscalização Judiciária). Um valor estadual que soma junto com o emolumento na mesma tabela. No documento oficial do TJMG, o total ao cidadão é a soma de emolumentos mais TFJ, sem outra rubrica.
ISS (ISSQN). O imposto municipal sobre o serviço. Ele não aparece no anexo estadual do TJMG. Na prática, o cartório afixa e usa a tabela da RECIVIL, a entidade dos cartórios de Minas, que já traz o ISS do município somado ao total. Como cada município tem a sua própria alíquota de ISS, esse total afixado muda de cidade para cidade.
Base estadual e total afixado. São duas camadas do mesmo valor. A base estadual é emolumentos mais TFJ, o que sai do anexo do TJMG. O total afixado na parede do cartório é essa base mais o ISS do município, calculado pela RECIVIL. Por isso o número da tabela oficial e o número afixado na serventia não são idênticos.
RECOMPE e artigo 45-A. São destinos internos de parte dos emolumentos. A RECOMPE compensa os atos que a lei manda fazer de graça; os repasses do artigo 45-A vão para fundos previstos em lei. Nada disso é uma cobrança a mais: já está dentro do valor final, é só a repartição do que você paga.
Conteúdo financeiro. A chave que define quanto se paga. Ato com conteúdo financeiro é o que transmite a propriedade de um bem ou direito com valor, como a compra e venda: é cobrado por faixa do valor do bem. Ato sem conteúdo financeiro, como uma procuração comum, tem valor fixo.
Redução do SFH. Quando o imóvel é financiado por entidade do Sistema Financeiro da Habitação, o SFH, a lei reduz em 80% os emolumentos, a TFJ e o valor final (Nota XXIII da tabela). O requisito é o financiamento pelo SFH. Quem compra à vista fica de fora dessa redução e paga o valor cheio da faixa.
Outros atos de valor fixo, para consulta
Além dos atos já citados, a tabela de 2026 traz outros valores fixos que costumam ser pedidos junto com uma escritura. Os valores abaixo são a base estadual, emolumentos mais TFJ, sem o ISS municipal.
| Ato | Base estadual 2026 (emolumentos + TFJ) |
|---|---|
| Autenticação de cópia (por folha) | R$ 11,21 |
| Arquivamento de documento (por folha) | R$ 13,43 |
| Busca em livros e documentos (por 5 anos) | R$ 9,45 |
O arquivamento é cobrado por folha e não é uma parcela automática de toda escritura: ele entra só quando há documento a arquivar no caso concreto. Confira com o cartório o que se aplica ao seu ato.
Como estimar o seu custo
Para saber a base estadual, primeiro identifique o ato e se ele tem conteúdo financeiro. Se for um ato de valor fixo, use a linha da tabela. Se for um ato com conteúdo financeiro, como a escritura de compra e venda, o valor sai da faixa do valor do bem.
Para a escritura de imóvel, o caminho mais rápido é o simulador, que inclui o ISS de 2% de Presidente Olegário e permite adicionar arquivamentos. Lembre que a escritura é só uma das contas da compra. Veja a tabela do registro em MG e como a averbação é cobrada. O ITBI e o registro ficam separados.
Fontes oficiais usadas: Lei estadual nº 15.424/2004 e Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMG, vigente desde 01/01/2026; Tabela 1, itens 2.1, 4.a, 4.b, 4.f, 4.h, 4.i, 4.j e 5. Divórcio e inventário extrajudiciais: Lei nº 11.441/2007. O Anexo estadual não informa ISS; o valor final é apurado pela serventia no caso concreto.
Perguntas frequentes
O que são emolumentos de cartório?
Emolumentos são os valores que o cartório cobra pelos atos que pratica, como uma escritura, uma procuração ou um reconhecimento de firma. Eles não são um preço que o cartório inventa: decorrem de lei estadual e saem de uma tabela oficial. Ao emolumento soma a Taxa de Fiscalização Judiciária. O Anexo do TJMG não inclui o ISS municipal.
Como calcular emolumentos de cartório?
Primeiro você vê se o ato tem conteúdo financeiro, ou seja, se envolve a transmissão de um bem ou direito com valor. Se não tem, como uma procuração comum, o emolumento é um valor fixo. Se tem, como a compra e venda de um imóvel, o emolumento é cobrado por faixa do valor do bem, pela tabela oficial do TJMG. O ISS depende da legislação municipal e da serventia que pratica o ato.
O cartório pode dar desconto nos emolumentos?
Não. O emolumento decorre de lei estadual e não é negociado nem descontado por vontade do cartório. O que existe são reduções e isenções previstas na própria lei, como a redução para imóveis financiados pela casa própria e as gratuidades para quem tem direito. Fora dessas hipóteses legais, o cartório cobra o valor da tabela e não pode dar desconto.
Quanto custam os emolumentos de um divórcio ou inventário?
Depende de haver ou não partilha de bens com valor. Um divórcio em que o casal apenas divide ao meio o que já era dos dois costuma pagar o valor fixo do ato. Já o inventário, em que os herdeiros recebem os bens do falecido, em regra é cobrado por faixa do valor dos bens, fora a meação. Por isso o inventário de quem deixou um imóvel custa bem mais que o valor de tabela do ato simples.