A Caixa vende imóveis que são dela. Mudam as formas de disputar o imóvel, venda online, compra direta, leilão ou licitação. O que não muda é o documento que transfere a propriedade. Na compra à vista, ele é a escritura pública de compra e venda. Na compra com financiamento ou FGTS, é o contrato de financiamento. Depois, em todos os casos, vem o registro no cartório de registro de imóveis.
Quais são as formas de comprar um imóvel da Caixa
São jeitos diferentes de oferecer e disputar o mesmo tipo de imóvel, todos no portal Imóveis Caixa:
- Venda online: o imóvel fica com um cronômetro em contagem regressiva e vence a maior proposta quando o tempo zera. Uma proposta nos cinco minutos finais acrescenta mais cinco minutos.
- Compra direta: não tem cronômetro. Classifica-se a primeira proposta igual ou maior que o valor mínimo do anúncio.
- Leilão e licitação: seguem o edital de cada oferta, nas plataformas dos leiloeiros credenciados.
O valor anunciado é sempre o mínimo aceito. Podem comprar pessoas físicas maiores de 18 anos e empresas, com a exceção do MEI. Há um caso à parte: o antigo dono de um imóvel retomado tem preferência para recomprar o próprio imóvel até o 2º leilão.
Como funciona a compra, do lance à chave
O caminho é parecido em todas as modalidades:
- Você faz a proposta pelo portal, de valor igual ou maior que o mínimo.
- Sai o resultado e a compra é homologada.
- Você paga a entrada, de pelo menos 5% do valor, por boleto, em até dois dias úteis. Esse valor entra no preço.
- Você faz a contratação dentro do prazo que a Caixa indica no resultado, em geral até 30 dias. Veja em detalhe os prazos da escritura do imóvel da Caixa.
- Na compra à vista, você lavra a escritura pública num tabelionato de notas, em modelo fornecido pela Caixa. Na compra com financiamento ou FGTS, você assina o contrato de financiamento na agência.
- Você registra a transferência no cartório de registro de imóveis e paga o ITBI.
- A compra se conclui quando você envia à Caixa a matrícula já registrada no seu nome, em geral dentro de 60 dias.
Depois de comprar, você tem sete dias para desistir, pelo direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor.
O que muda na escritura entre essas formas?
Pouca coisa, e esse é o ponto que importa. Como é a Caixa que vende um imóvel próprio, o que formaliza a compra é sempre o mesmo: a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento. A diferença prática aparece mais no custo. No leilão e na licitação existe uma comissão de 5% paga ao leiloeiro. Na venda online e na compra direta, a comissão do corretor credenciado é paga pela Caixa, não por você. Veja em detalhe como é a escritura do imóvel da Caixa.
E a carta de arrematação, não é o caso?
Não. A carta de arrematação é o documento de um leilão judicial, aquele que corre dentro de um processo na Justiça. O leilão da Caixa é outra coisa: a Caixa vende um bem dela mesma, fora da Justiça. Por isso o título é a escritura pública, na compra à vista, ou o contrato de financiamento, e não uma carta de arrematação.
Quanto você vai gastar, além do valor do imóvel
As regras da Caixa colocam por conta de quem compra:
- A entrada de pelo menos 5%, que é abatida do preço.
- A escritura e os emolumentos, os valores cobrados pelo cartório.
- O ITBI, o imposto municipal de transmissão, pago à vista, antes do registro.
- O registro no cartório de registro de imóveis e as certidões necessárias, como a matrícula e a de ônus.
Pode ainda aparecer o custo de cancelar hipotecas ou penhoras antigas e, conforme o anúncio, débitos de IPTU e de condomínio. As contas de consumo, como água, luz e gás, são sempre do comprador. No leilão e na licitação, soma-se a comissão de 5% do leiloeiro.
Cuidados antes de dar o lance
O imóvel é vendido no estado em que se encontra. Não há visita com chaves, e as fotos e a descrição podem não refletir a situação atual, porque vêm do laudo da época do financiamento. Vale conferir alguns pontos antes:
- Se o imóvel estiver ocupado, a saída do ocupante fica por sua conta. Em alguns casos é preciso ação judicial, então procure orientação jurídica antes e depois da compra.
- Confira no anúncio de quem são os débitos de IPTU e condomínio.
- Reformas e a regularização de documentos do imóvel ficam por sua conta.
Quando o imóvel fica em Minas Gerais
Se o imóvel está em Minas Gerais, a escritura pode ser feita por videoconferência, pelo e-Notariado, sem precisar ir ao cartório. A documentação é conferida antes, e a minuta da escritura é montada conforme o modelo da Caixa e a sua situação.
Este conteúdo é informativo. O cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. Cada compra tem as condições do próprio anúncio, que prevalecem.