Ao recomprar um imóvel retomado da Caixa, o documento que você recebe depende da forma de pagamento, e a forma de pagamento depende de quem você é no negócio. Se você é o antigo devedor recomprando o próprio imóvel, o pagamento é à vista e o título é a escritura pública. Se você é outro comprador e financiou, o documento é o contrato de financiamento. Abaixo, os dois caminhos separados.
Você é o ex-mutuário: a recompra é sempre à vista
Imóvel retomado é aquele que a Caixa recebeu de volta por falta de pagamento do financiamento. O antigo devedor, chamado de ex-mutuário, pode recomprar o próprio imóvel. Segundo as Regras da Venda da Caixa, ele tem direito de preferência até o 2º leilão, e o imóvel só sai do leilão com o pagamento total feito antes dele. A proposta de recompra é feita na área logada do portal, na aba de ex-mutuário, com o boleto emitido na área de resultados.
Nessa recompra não existe caminho financiado. O pagamento é integral à vista, em recursos próprios ou com FGTS, se houver enquadramento, sem refinanciamento, sem parcelamento e sem redução da dívida. Como o pagamento é à vista, o título é a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa, lavrada no tabelionato de notas. Depois de assinada, ela vai a registro no cartório de registro de imóveis.
Você comprou o imóvel retomado como qualquer proponente
Um imóvel retomado também é oferecido ao público na venda online, na compra direta ou em leilão. Aí a forma de pagamento varia conforme o anúncio, e o título acompanha essa forma:
- Pagou à vista, em recursos próprios: o título é a escritura pública de compra e venda, no modelo da Caixa, lavrada no tabelionato de notas. É o mesmo ato da recompra pelo ex-mutuário.
- Comprou financiado, quando o anúncio permite (SBPE): não há escritura no tabelionato. O contrato de financiamento já tem força de escritura pública, conforme o art. 38 da Lei nº 9.514/1997, e vai direto a registro.
Ou seja, a árvore é simples: à vista, você recebe a escritura pública; financiado, você recebe o contrato de financiamento. A recompra pelo ex-mutuário fica sempre no ramo à vista.
O que conferir antes de assinar
O imóvel retomado costuma carregar história na matrícula, e algumas despesas ficam por sua conta. Antes de fechar, confira:
- A matrícula atualizada e as dívidas do imóvel. Pelas Regras da Venda, os custos de cancelamento de ônus, como hipotecas e penhoras, a averbação do leilão negativo e as taxas no registro de imóveis correm por conta do comprador.
- Os débitos de IPTU e condomínio. Eles seguem o que o anúncio do imóvel definir, então leia o anúncio com atenção. O consumo de água, energia e gás é sempre do comprador.
- O ITBI. O imposto de transmissão é pago à prefeitura e, na compra da Caixa, é quitado integralmente à vista, mesmo que o município autorize parcelar.
- A ocupação. Se o imóvel está ocupado, a desocupação é por conta do comprador. Entenda como funciona a desocupação do imóvel da Caixa.
Os prazos da Caixa para assinar e para apresentar a matrícula registrada estão nos prazos da escritura do imóvel da Caixa.
Depois de assinar: o registro transfere o imóvel
A escritura ou o contrato formaliza o negócio, mas não é o que passa a propriedade. Quem transfere o imóvel para o seu nome é o registro na matrícula, feito no cartório de registro de imóveis. Enquanto não registra, você tem o título, mas ainda não é o dono no papel, na lógica de que quem não registra não é dono. Veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa para organizar cada etapa.
Quando o caminho é a escritura pública, ela pode ser lida e assinada por videoconferência pelo e-Notariado, para imóveis situados em Minas Gerais. A assinatura usa o certificado e-Notarial, que é gratuito, emitido pelos cartórios e usado só nos atos notariais.
Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo tem caráter informativo.
Fontes usadas: Regras da Venda Online de Imóveis Caixa (itens 13.3, 13.4, 16 e 17.2, e FAQ oficial sobre recompra do ex-mutuário); art. 38 da Lei nº 9.514/1997 (contrato com força de escritura pública no financiamento).
Perguntas frequentes
Quem recompra um imóvel retomado da Caixa recebe escritura pública?
Na recompra pelo ex-mutuário, sim. O pagamento é integral à vista, em recursos próprios ou com FGTS, e o título é a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa, lavrada no tabelionato de notas. Depois de assinada, ela é levada a registro no cartório de registro de imóveis.
O ex-mutuário pode recomprar o imóvel retomado financiando de novo?
Não nessa recompra. Pelas Regras da Venda da Caixa, o pagamento é integral à vista, em recursos próprios ou com FGTS, se houver enquadramento, sem refinanciamento, parcelamento ou redução da dívida. Como não há financiamento, o instrumento é a escritura pública.
Até quando o ex-mutuário tem preferência para recomprar?
Segundo as Regras da Venda da Caixa, o ex-mutuário tem direito de preferência até o 2º leilão. O imóvel só sai do leilão com o pagamento total antes dele. A proposta de recompra é feita na área logada do portal, na aba de ex-mutuário.
Quem paga o cancelamento das dívidas antigas do imóvel retomado?
Pelas Regras da Venda, os custos de cancelamento de ônus, como hipotecas e penhoras, a averbação do leilão negativo e as taxas no registro de imóveis correm por conta do comprador. Os débitos de IPTU e condomínio seguem o que o anúncio do imóvel definir.