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Imóvel da Caixa

Recompra de imóvel retomado da Caixa: qual escritura

Na recompra pelo ex-mutuário o pagamento é à vista e o título é a escritura pública. Quem compra financiado recebe o contrato. Veja o que conferir antes de assinar.

Ao recomprar um imóvel retomado da Caixa, o documento que você recebe depende da forma de pagamento, e a forma de pagamento depende de quem você é no negócio. Se você é o antigo devedor recomprando o próprio imóvel, o pagamento é à vista e o título é a escritura pública. Se você é outro comprador e financiou, o documento é o contrato de financiamento. Abaixo, os dois caminhos separados.

Você é o ex-mutuário: a recompra é sempre à vista

Imóvel retomado é aquele que a Caixa recebeu de volta por falta de pagamento do financiamento. O antigo devedor, chamado de ex-mutuário, pode recomprar o próprio imóvel. Segundo as Regras da Venda da Caixa, ele tem direito de preferência até o 2º leilão, e o imóvel só sai do leilão com o pagamento total feito antes dele. A proposta de recompra é feita na área logada do portal, na aba de ex-mutuário, com o boleto emitido na área de resultados.

Nessa recompra não existe caminho financiado. O pagamento é integral à vista, em recursos próprios ou com FGTS, se houver enquadramento, sem refinanciamento, sem parcelamento e sem redução da dívida. Como o pagamento é à vista, o título é a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa, lavrada no tabelionato de notas. Depois de assinada, ela vai a registro no cartório de registro de imóveis.

Você comprou o imóvel retomado como qualquer proponente

Um imóvel retomado também é oferecido ao público na venda online, na compra direta ou em leilão. Aí a forma de pagamento varia conforme o anúncio, e o título acompanha essa forma:

Ou seja, a árvore é simples: à vista, você recebe a escritura pública; financiado, você recebe o contrato de financiamento. A recompra pelo ex-mutuário fica sempre no ramo à vista.

O que conferir antes de assinar

O imóvel retomado costuma carregar história na matrícula, e algumas despesas ficam por sua conta. Antes de fechar, confira:

Os prazos da Caixa para assinar e para apresentar a matrícula registrada estão nos prazos da escritura do imóvel da Caixa.

Depois de assinar: o registro transfere o imóvel

A escritura ou o contrato formaliza o negócio, mas não é o que passa a propriedade. Quem transfere o imóvel para o seu nome é o registro na matrícula, feito no cartório de registro de imóveis. Enquanto não registra, você tem o título, mas ainda não é o dono no papel, na lógica de que quem não registra não é dono. Veja o passo a passo da escritura do imóvel da Caixa para organizar cada etapa.

Quando o caminho é a escritura pública, ela pode ser lida e assinada por videoconferência pelo e-Notariado, para imóveis situados em Minas Gerais. A assinatura usa o certificado e-Notarial, que é gratuito, emitido pelos cartórios e usado só nos atos notariais.

Este cartório não possui vínculo, parceria ou representação da Caixa Econômica Federal. O conteúdo tem caráter informativo.


Fontes usadas: Regras da Venda Online de Imóveis Caixa (itens 13.3, 13.4, 16 e 17.2, e FAQ oficial sobre recompra do ex-mutuário); art. 38 da Lei nº 9.514/1997 (contrato com força de escritura pública no financiamento).

Perguntas frequentes

Quem recompra um imóvel retomado da Caixa recebe escritura pública?

Na recompra pelo ex-mutuário, sim. O pagamento é integral à vista, em recursos próprios ou com FGTS, e o título é a escritura pública de compra e venda, no modelo fornecido pela Caixa, lavrada no tabelionato de notas. Depois de assinada, ela é levada a registro no cartório de registro de imóveis.

O ex-mutuário pode recomprar o imóvel retomado financiando de novo?

Não nessa recompra. Pelas Regras da Venda da Caixa, o pagamento é integral à vista, em recursos próprios ou com FGTS, se houver enquadramento, sem refinanciamento, parcelamento ou redução da dívida. Como não há financiamento, o instrumento é a escritura pública.

Até quando o ex-mutuário tem preferência para recomprar?

Segundo as Regras da Venda da Caixa, o ex-mutuário tem direito de preferência até o 2º leilão. O imóvel só sai do leilão com o pagamento total antes dele. A proposta de recompra é feita na área logada do portal, na aba de ex-mutuário.

Quem paga o cancelamento das dívidas antigas do imóvel retomado?

Pelas Regras da Venda, os custos de cancelamento de ônus, como hipotecas e penhoras, a averbação do leilão negativo e as taxas no registro de imóveis correm por conta do comprador. Os débitos de IPTU e condomínio seguem o que o anúncio do imóvel definir.

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