Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme

Imóvel da Caixa

Imóvel da Caixa ocupado: de quem é a desocupação?

Pelas regras da Caixa, a desocupação de um imóvel ocupado é do comprador, por acordo ou, sem acordo, pela via judicial. Veja como medir esse risco antes de comprar.

Encontrou um imóvel da Caixa com preço bom, mas viu que ele está ocupado e ficou na dúvida? A resposta curta é: pelas regras da Caixa, tirar o ocupante do imóvel é responsabilidade sua, do comprador. Isso pode acontecer por um acordo ou, se não houver acordo, pela Justiça. Este texto explica o que significa comprar um imóvel ocupado, quem cuida da saída e como pesar esse risco antes de dar o lance.

Este conteúdo é informativo. O cartório não tem vínculo, parceria nem representação da Caixa Econômica Federal. As regras abaixo são as da própria Caixa; cada anúncio pode ter condições próprias, então leia sempre o do seu imóvel.

O que quer dizer “imóvel ocupado”?

Quer dizer que tem alguém morando ou usando o imóvel na hora da venda. Pode ser o antigo dono, um inquilino ou outra pessoa. A Caixa vende o imóvel no estado em que ele se encontra, e esse estado pode incluir a ocupação.

Um ponto importante ajuda a entender o risco: em regra, não há visita com chave antes da compra. Você não entra no imóvel para ver como ele está por dentro. As fotos e a descrição do anúncio são explicativas, baseadas num laudo antigo, e podem não refletir a situação atual. Ou seja, você compra sabendo menos do que compraria numa venda comum. Por isso a leitura do anúncio inteiro é tão importante.

Quem tira o ocupante do imóvel?

Você. Nas regras da Caixa, a desocupação de um imóvel ocupado é responsabilidade do comprador. A Caixa não entrega o imóvel vazio.

Existe uma ajuda no caminho. O corretor credenciado que acompanha a venda pode orientar você sobre a situação da ocupação. Esse corretor é pago pela Caixa, você não arca com essa orientação. Ainda assim, resolver a saída da pessoa é uma tarefa sua.

A desocupação pode seguir dois caminhos:

Como esse é um assunto jurídico e cada caso é diferente, a própria Caixa orienta buscar apoio de um advogado antes e depois da compra. Vale seguir esse conselho para saber, no seu caso, qual é o caminho e quanto ele pode custar.

O fluxo da desocupação, por responsável

Para não misturar os papéis, veja quem faz o quê na desocupação de um imóvel ocupado da Caixa:

ResponsávelO que cabe a ele
Caixa (vendedora)Vende o imóvel no estado em que se encontra e não o entrega vazio. Em regra, não há visita com chave antes da compra. Paga o corretor que acompanha a venda.
Corretor credenciadoOrienta você sobre a situação da ocupação e pode buscar dados com o síndico, o porteiro ou vizinhos. É pago pela Caixa, você não arca com essa orientação.
Você (comprador)Responsável por desocupar, seja por acordo com quem ocupa, seja pela via judicial. Também assume as contas de consumo (água, energia, gás), as reformas e a regularização de documentos e averbações pendentes.
AdvogadoConduz a via judicial quando não há acordo, a ação para obter a posse do imóvel que já é seu. Ajuda a medir o caminho, o custo e o tempo do seu caso.
Tabelionato de notasLavra a escritura pública da compra à vista. Não cuida da desocupação nem opina sobre a via judicial.
Cartório de registro de imóveisRegistra a escritura e passa o imóvel para o seu nome. É por ser dono, depois do registro, que você ganha o direito de buscar a desocupação.

A leitura importante da tabela: a desocupação anda por uma trilha (você, com apoio do advogado), e a escritura e o registro andam por outra (o cartório de notas e o de registro de imóveis). Uma trilha não trava a outra.

A escritura e o registro dependem da desocupação?

Não. São coisas separadas, e essa é uma confusão comum.

A compra à vista se formaliza com a escritura pública do imóvel da Caixa, lavrada no cartório de notas. Depois, quem transfere a propriedade para o seu nome é o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, que é outro cartório. Esses dois atos seguem o rito normal, esteja o imóvel ocupado ou não.

Na prática, é o registro que faz de você o dono oficial. E é justamente por ser o dono que você passa a ter o direito de buscar a desocupação. A saída do ocupante é um passo à parte, que vem depois e não trava a escritura nem o registro.

Quais custos entram quando o imóvel está ocupado?

A ocupação é um dos custos escondidos da compra, ao lado das dívidas do imóvel. Pelas regras da Caixa, ficam por sua conta:

Some tudo isso ao valor do lance, ao ITBI, à escritura e ao registro. Para não olhar só o preço da compra, veja também quanto custa a escritura de um imóvel da Caixa e quem paga a dívida de IPTU ou condomínio do imóvel da Caixa.

Como avaliar o risco antes de comprar

O segredo é levantar o máximo de informação antes do lance, porque depois a compra segue o seu curso. Alguns cuidados ajudam:

Comprar um imóvel ocupado pode ser um bom negócio, desde que você entre com os olhos abertos. A diferença entre um bom negócio e um susto está em medir o risco antes, não depois.

Para entender o passo a passo geral da compra e onde a escritura entra, veja o guia da escritura de imóvel comprado da Caixa. Para comparar as formas de comprar, veja a diferença entre venda direta, venda online e leilão da Caixa.

Onde o cartório entra nisso

O cartório de notas não cuida da desocupação nem opina sobre a via judicial, que é um tema para o seu advogado. O que fica no tabelionato é a lavratura da escritura pública, o documento que formaliza a sua compra à vista. A saída do ocupante corre por fora, entre você e quem ocupa, com apoio jurídico.


Fontes oficiais usadas: Regras da Venda Online de Imóveis Caixa e FAQ oficial da Caixa para imóveis à venda (imóveis vendidos no estado em que se encontram; ausência de visita com chave; desocupação por conta do comprador, com orientação de corretor pago pela Caixa e, sem acordo, possibilidade de ação judicial; recomendação de orientação jurídica antes e depois da compra; contas de consumo, reformas e regularização documental por conta do comprador). A fonte oficial da Caixa prevalece; cada anúncio pode ter condições próprias.

Perguntas frequentes

De quem é a desocupação do imóvel ocupado da Caixa?

Do comprador. Pelas regras da Caixa, tirar o ocupante do imóvel é responsabilidade sua. A Caixa vende o imóvel no estado em que ele se encontra e não o entrega vazio. A saída pode ser por acordo com quem ocupa ou, se não houver acordo, pela via judicial.

Comprei um imóvel da Caixa ocupado, como faço para desocupar?

Primeiro se tenta o acordo com quem ocupa. Sem acordo, o caminho é a via judicial, uma ação para obter a posse do imóvel que já é seu, conduzida por um advogado. Como cada caso é diferente, a própria Caixa orienta buscar apoio jurídico antes e depois da compra.

A ocupação atrasa a escritura do imóvel da Caixa?

Não. A escritura, lavrada no cartório de notas, e o registro, no cartório de registro de imóveis, seguem o rito normal, esteja o imóvel ocupado ou não. A desocupação é um passo à parte, que vem depois e não trava esses dois atos.

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