A aquisição de lote em loteamento pode ser formalizada por escritura pública de compra e venda, que reúne a descrição do lote conforme o registro do loteamento e as condições do negócio.
Financiamento pelo loteador
Quando o lote é adquirido com financiamento concedido pelo próprio loteador, há discussão jurídica sobre a forma de constituição da garantia, inclusive sobre a alienação fiduciária. A discussão envolve, por exemplo, a relação entre as regras do parcelamento do solo urbano, da Lei nº 6.766/1979, e a alienação fiduciária, da Lei nº 9.514/1997. Existem entendimentos diversos sobre o tema.
O cartório orienta as partes conforme a legislação e as particularidades de cada caso, sem antecipar resultado sobre questões controvertidas.