Para fazer a escritura de compra e venda de um lote em Minas Gerais, você reúne documentos das partes, do lote e do negócio. A lista é praticamente a mesma da escritura de compra e venda de imóvel: ela segue os arts. 183 a 191 do Código de Normas da CGJ-MG. O que o lote acrescenta são pontos próprios do loteamento.
O que muda no lote
O lote é uma unidade que nasce de um loteamento, o parcelamento de uma área maior em partes menores. Dois pontos são próprios desse caso:
- O loteamento precisa estar registrado no Registro de Imóveis, e cada lote deve ter a sua matrícula própria. É dessa matrícula que sai a descrição do lote (quadra, número, medidas e confrontações) que entra na escritura. Quando o loteamento não chegou a ser registrado, o lote fica sem matrícula própria; nesse caso, veja o que fazer com o loteamento não registrado.
- O vendedor costuma ser a loteadora, uma pessoa jurídica. Nesse caso, ela apresenta os documentos de representação da empresa, e não certidões de estado civil.
Documentos para a escritura de lote
A matriz abaixo segue as exigências do Código de Normas de MG para a escritura de compra e venda, aplicadas ao lote.
| Documento | Quando entra | Quem providencia | Base legal |
|---|---|---|---|
| Identidade e CPF | Para cada comprador e para o vendedor pessoa física | Cada parte | arts. 183, II, e 189, I |
| Certidão de estado civil | Quando o estado civil interfere no ato (90 dias) | Cada parte pessoa física | art. 189, V |
| Atos constitutivos e certidão de registro da loteadora | Quando o vendedor é a empresa loteadora | A empresa | art. 189, III |
| Procuração pública | Quando alguém é representado | A parte representada | art. 183, § 6º e § 7º |
| Matrícula atualizada do lote | Sempre, para o lote já matriculado | Em regra, o vendedor | art. 187, III |
| Certidão fiscal ou comprovante de quitação | Quando não houver dispensa pelo comprador | Em regra, o vendedor | art. 187, II |
| Comprovante do ITBI | Quando houver incidência | O comprador | arts. 183, VIII, e 187, I |
A relação pode variar no caso concreto. O tabelião confere a operação e pode identificar outro documento exigido pela lei ou necessário para comprovar a regularidade do negócio.
Estado civil e outorga do vendedor
Se o vendedor pessoa física é casado, em regra o cônjuge também assina a escritura. É a outorga conjugal, dispensada apenas no regime de separação total de bens (art. 184 do Código de Normas de MG). Quando o vendedor é a loteadora, esse ponto não se aplica: a empresa apresenta a documentação de representação.
ITBI e registro do lote
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é pago pelo comprador à prefeitura da cidade onde fica o lote, e costuma ser exigido antes da escritura. Depois de lavrada, a escritura é levada ao Registro de Imóveis, que registra a transferência na matrícula do lote. É o registro que transfere a propriedade para o seu nome. Já o valor da própria escritura segue a tabela do TJMG por faixa do valor do lote: veja o custo da escritura de um terreno em MG.
Lote financiado pelo loteador
Quando o lote é adquirido com financiamento concedido pelo próprio loteador, a formalização tem pontos específicos, inclusive sobre a forma de constituir a garantia. Veja o que muda em comprei um lote financiado pelo loteador. A escritura de lote é lavrada no tabelionato de notas, e loteadoras com escrituras recorrentes têm atendimento próprio.
Fontes oficiais usadas: Código de Normas da CGJ-MG (Provimento Conjunto nº 93/2020, texto consolidado, redações vigentes conferidas no PDF oficial), arts. 183 a 191 (requisitos da escritura, qualificação das partes, identificação do imóvel e exigências fiscais) e art. 184 (outorga conjugal); Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano, registro do loteamento). A relação de documentos é conferida pelo cartório no caso concreto.
Perguntas frequentes
Quais os documentos para a escritura de um terreno?
Para o terreno ou lote, você reúne os documentos das partes (identidade, CPF e certidão de estado civil), a matrícula atualizada do imóvel, o comprovante do ITBI e o contrato de compra e venda. A base é a mesma da escritura de compra e venda, conforme os arts. 183 a 191 do Código de Normas de MG, com os pontos próprios do loteamento.
A escritura de lote é diferente da escritura de um imóvel comum?
A exigência documental é praticamente a mesma. O que muda é que o lote nasce de um loteamento registrado e precisa ter matrícula própria no Registro de Imóveis. Quando o loteador financia o lote, a formalização tem pontos específicos.