O inventário extrajudicial pode ser feito online. Ele é uma escritura pública de inventário e partilha, um ato do tabelionato de notas, e essa escritura pode ser lavrada de forma eletrônica, por videoconferência. Mas não é o processo inteiro que roda sozinho na internet: partes do caminho ficam com o advogado, com o cartório e com os órgãos que recebem o imposto e o registro. Este guia mostra o que é remoto e quem faz o quê. Antes de a partilha terminar, um herdeiro pode passar a sua parte a outra pessoa pela cessão de direitos hereditários.
Dá para fazer inventário online em cartório?
Dá, quando o inventário é extrajudicial. Nesse caso, a escritura de inventário e partilha pode ser lavrada por videoconferência pelo e-Notariado, com o certificado e-Notarial. É o mesmo caminho de outros atos de cartório online: a captação da vontade das partes é feita em uma videoconferência gravada, e a assinatura é digital.
O certificado necessário é o e-Notarial, gratuito e de uso exclusivo nos atos notariais. A escritura eletrônica tem a mesma validade da escritura feita no balcão. Entenda o que é esse documento em o que é escritura pública.
Você pode escolher qualquer cartório do Brasil
Este é o ponto que torna o inventário “online” possível de verdade. Para inventário, partilha, separação e divórcio consensuais e extinção consensual de união estável, não valem as regras de competência do processo civil: você tem livre escolha nacional do tabelionato. É o que diz o art. 1º da Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024.
Na prática, você não fica preso ao cartório de uma comarca específica. Pode resolver com um tabelionato que atenda por videoconferência, mesmo que os herdeiros estejam em cidades diferentes. Essa liberdade de escolha é só para esses atos consensuais. Ela não vale para qualquer ato notarial: cada tipo de ato tem a sua regra de competência.
O fluxo por responsável
O inventário online tem várias mãos. Veja quem cuida de cada parte.
| Responsável | O que faz |
|---|---|
| Herdeiros | Reúnem os documentos, escolhem o cartório e assinam a escritura, presencial ou por videoconferência |
| Advogado | Orienta os herdeiros e assina a escritura junto com as partes |
| Tabelionato de notas | Consulta os registros centrais, lavra a escritura de inventário e partilha e conduz as notificações previstas em norma |
| Fazenda estadual | Apura o ITCD, o imposto da transmissão por herança |
| Cartório de Registro de Imóveis | Registra a escritura na matrícula, transferindo o imóvel para os herdeiros |
O papel do advogado
O inventário extrajudicial se faz com advogado. Ele orienta os herdeiros ao longo do processo e assina a escritura junto com as partes. É a prática descrita pelas entidades dos cartórios de Minas Gerais, que orientam começar pelo inventário via advogado.
Repare que são dois papéis distintos. O tabelião dá fé pública ao ato: confirma a identidade e a vontade das partes e lavra a escritura. O advogado representa e orienta juridicamente os herdeiros. Um não substitui o outro, e os dois entram no ato.
O que o cartório confere antes de lavrar
Antes de lavrar a escritura, o tabelionato consulta registros centrais obrigatórios. Um deles é o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), no sistema CENSEC, exigido para inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais (Código Nacional de Normas do CNJ, art. 441 e seguintes; Provimento CNJ 56/2016). Essa consulta confirma se existe testamento antes de seguir.
O Código Nacional de Normas do CNJ também prevê um procedimento de notificação. O cartório notifica os titulares de direitos com um relatório preliminar, e há 15 dias para a concordância. Se houver impugnação ou falta de acordo, o caso vai para uma sessão de conciliação ou mediação, de preferência eletrônica. Havendo consenso, o cartório lavra o relatório definitivo (art. 441-II e 441-III do Código Nacional de Normas do CNJ).
Depois da escritura: imposto e registro
A escritura de inventário formaliza a partilha, mas não encerra tudo sozinha. O imposto da transmissão por herança é o ITCD, estadual, apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que informa o valor devido no caso concreto.
E, quando há imóvel, a escritura de inventário e partilha é levada ao Cartório de Registro de Imóveis. É o registro na matrícula que transfere a propriedade para os herdeiros. Enquanto isso não é feito, os herdeiros ainda não constam como donos no imóvel, pela lógica de que quem não registra não é dono.
Fontes oficiais usadas: Resolução CNJ nº 35/2007, art. 1º (redação da Resolução CNJ nº 571/2024), sobre a livre escolha do tabelionato para inventário, partilha, separação e divórcio consensuais e extinção consensual de união estável; Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023), art. 441 e seguintes, sobre a consulta ao RCTO/CENSEC e o procedimento de notificação (Provimento CNJ nº 56/2016); Seção dos atos notariais eletrônicos do mesmo Provimento (e-Notariado, videoconferência e assinatura digital). A atuação do advogado no inventário extrajudicial consta da orientação das entidades dos cartórios de Minas Gerais (SINOREG-MG e RIB-MG). O ITCD é apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. O tabelião confere o caso concreto e pode exigir documento adicional previsto em lei.
Perguntas frequentes
Dá para fazer inventário online em cartório?
Dá, quando o inventário é extrajudicial. Ele é feito por escritura pública de inventário e partilha, um ato do tabelionato de notas, que pode ser lavrada de forma eletrônica, por videoconferência, pelo e-Notariado, com o certificado e-Notarial. Nem tudo roda sozinho na internet: há etapas com o advogado, com o cartório e com os órgãos que recebem o imposto e o registro.
Posso escolher qualquer cartório para o inventário?
Sim. Para inventário, partilha, separação e divórcio consensuais e extinção consensual de união estável, não valem as regras de competência do processo: você tem livre escolha nacional do tabelionato. É o que diz o art. 1º da Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024. Por isso o inventário pode ser resolvido com um cartório que atenda por videoconferência.
Preciso de advogado para o inventário extrajudicial?
Sim. O inventário extrajudicial se faz com advogado: ele orienta os herdeiros e assina a escritura junto com as partes. O tabelião cuida da fé pública do ato, e o advogado cuida da representação e da orientação jurídica dos herdeiros. São papéis diferentes, e os dois entram.
O inventário online resolve o imposto e o registro do imóvel?
Não. A escritura de inventário formaliza a partilha, mas o imposto e o registro são etapas separadas. O imposto da herança é o ITCD, estadual, apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. E, havendo imóvel, a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis, que pelo registro transfere a propriedade para os herdeiros.