O custo do divórcio consensual em cartório em Minas Gerais não é um valor único. Ele soma contas separadas, cada uma com dono próprio: os emolumentos da escritura, cobrados pelo cartório; os honorários do advogado, que é obrigatório; e, só em alguns casos, o imposto sobre a partilha dos bens. Aqui você vê o que entra em cada conta. Para ver o serviço por inteiro, veja o divórcio consensual em cartório.
Os emolumentos da escritura de divórcio
Emolumentos são os valores cobrados pelo serviço do cartório. Eles não são negociados nem definidos pelo tabelião: são fixados por lei estadual (Lei nº 15.424/2004) e atualizados a cada ano. A tabela vigente é a da Portaria nº 8.664/CGJ/2025, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O cartório não pode dar desconto nem cobrar fora da tabela.
Quando há bens a partilhar, os emolumentos crescem por faixa, conforme o valor dos bens. Quanto maior o valor partilhado, maior a faixa. Quando não há bens a partilhar, o ato é mais simples e custa menos. Em qualquer caso, o cartório apura o valor no caso concreto, a partir do valor declarado.
Sobre os emolumentos, o município cobra o ISS, o imposto sobre o serviço. Os emolumentos são estaduais, iguais em todo o Estado; o ISS é municipal e varia de cidade para cidade. Em Presidente Olegário, o tabelião confirmou a alíquota de 2%.
O advogado é obrigatório, e os honorários são à parte
No divórcio consensual em cartório, a presença de um advogado, ou de um defensor público, é obrigatória (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 8º; Código de Normas de MG, art. 211). O nome e o número da OAB ficam na escritura, e um mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges.
Os honorários do advogado são uma conta separada, combinada entre as partes e o profissional que elas escolherem. Não entram nos emolumentos do cartório nem no imposto. O tabelião não pode indicar advogado às partes (art. 9º da Resolução CNJ nº 35/2007; art. 212 do Código de Normas de MG). Quem não tem condições de contratar é orientado a procurar a Defensoria Pública ou a seccional da OAB. Esse ponto tem uma explicação própria em divórcio em cartório precisa de advogado.
Quando a partilha dos bens gera imposto
Aqui está o ponto que mais confunde. Dividir os bens no divórcio nem sempre paga imposto. Depende de como a partilha é feita.
Se a partilha é igual, cada cônjuge fica com a sua metade, a meação. Não há imposto, porque não houve transmissão de um para o outro: cada um só ficou com o que já era seu.
Se a partilha é desigual, ou se um cônjuge transfere ao outro parte do seu patrimônio, aí incide imposto sobre a fração transferida. O Código de Normas de MG exige a comprovação do recolhimento desse imposto, e o comprovante é arquivado (art. 242). Qual imposto depende da forma da transferência:
- Se a diferença é gratuita, um fica com mais sem pagar nada por isso, é uma doação. Incide o ITCD, o imposto estadual sobre doações, de 5% em Minas Gerais, sobre o que excede a meação (Lei nº 14.941/2003, arts. 1º, inciso IV, e 10).
- Se um paga ao outro pela diferença, a transferência é onerosa, como uma compra. Entra no campo do ITBI, o imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóvel. Veja como ele funciona em ITBI em MG.
O imposto sobre o excesso é recolhido antes de o cartório lavrar a escritura (Lei nº 14.941/2003, art. 13, inciso IV; Código de Normas de MG, art. 242). Em resumo: partilha igual não gera imposto; partilha desigual gera, sobre a parte que passou de um para o outro.
Tem prazo para fazer o divórcio em cartório?
Não há um prazo que obrigue o casal a se divorciar em certo tempo, nem um prazo de entrega do cartório. O tempo até a escritura ficar pronta depende do acordo entre as partes, da conferência dos documentos e das certidões, e, havendo filhos menores ou incapazes, da resolução prévia das questões de guarda, convivência e alimentos em juízo. Veja a lista em documentos do divórcio consensual.
O prazo que existe é o do imposto: quando há imposto sobre a partilha desigual, ele é recolhido antes da lavratura da escritura.
Resumo das contas
- Emolumentos (cartório): fixados por lei estadual (Lei nº 15.424/2004; tabela vigente na Portaria nº 8.664/CGJ/2025), por faixa conforme o valor dos bens partilhados, mais o ISS do município. Apurados no caso concreto.
- Honorários (advogado): obrigatórios, combinados com o profissional escolhido pelas partes. O cartório não indica advogado.
- Imposto (só na partilha desigual): sobre a parte que excede a meação. ITCD estadual de 5% se a diferença é gratuita; ITBI municipal se um paga ao outro. Partilha igual não paga imposto.
Fontes oficiais usadas: Lei estadual nº 15.424/2004 (fixa os emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária em MG) e Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMG (Tabela de Custas e Emolumentos de Minas Gerais 2026, atualização anual vigente desde 1º de janeiro de 2026); Lei estadual nº 14.941/2003 (ITCD-MG), arts. 1º, inciso IV (incidência sobre o que excede a meação na partilha), 10 (alíquota de 5%) e 13, inciso IV (recolhimento antes da lavratura); Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 6º e 7º (gratuidade), 8º (advogado obrigatório) e 9º (vedada a indicação de advogado pelo tabelião); Código de Normas da CGJ-MG (Provimento Conjunto nº 93/2020), arts. 210 (gratuidade), 211 e 212 (advogado) e 242 (imposto na transmissão entre cônjuges ou na partilha desigual). O ISS de 2% é a alíquota de Presidente Olegário, confirmada pelo tabelião; em outros municípios, muda. O tabelião confere o caso concreto e a SEF-MG apura o imposto devido.
Perguntas frequentes
Quanto custa o divórcio consensual em cartório em MG?
Não há um preço único. O custo soma os emolumentos da escritura, tabelados por lei estadual conforme o valor dos bens partilhados, e os honorários do advogado, que é obrigatório. Imposto só entra quando a partilha é desigual, sobre a parte que excede a meação.
A partilha de bens no divórcio paga imposto?
Se a partilha é igual, cada um fica com a sua metade e não há imposto, porque não houve transmissão de um para o outro. Se é desigual, incide imposto sobre a parte que excede a meação: ITCD estadual de 5% quando a diferença é gratuita (Lei nº 14.941/2003, arts. 1º, IV, e 10), ou ITBI municipal quando um paga ao outro pela diferença.
Divórcio em cartório é gratuito?
Em regra não: pagam-se os emolumentos da escritura e os honorários do advogado. Existe gratuidade para quem declara não ter condições de arcar com os emolumentos e a taxa, ainda que esteja assistido por advogado (Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 6º e 7º; Código de Normas de MG, art. 210).
Quais são os honorários do advogado no divórcio em cartório?
O advogado é obrigatório no divórcio consensual e os honorários são combinados entre as partes e o profissional que elas escolherem. Essa conta é separada dos emolumentos do cartório e de eventual imposto. O tabelião não pode indicar advogado às partes.