O divórcio consensual pode ser feito online em Minas Gerais. Ele é uma escritura pública de divórcio, um ato do tabelionato de notas, e essa escritura pode ser lavrada de forma eletrônica, por videoconferência, pelo e-Notariado. Mas não é o processo inteiro que roda sozinho na internet: a averbação no registro civil vem depois, e, havendo filhos menores, há uma etapa que corre antes, em juízo. Este guia mostra o que é digital e quando o divórcio online cabe. Para o serviço por inteiro, com documentos e condições, veja o divórcio consensual em cartório.
Dá para fazer divórcio em cartório online?
Dá, quando o divórcio é consensual, ou seja, quando os dois concordam com o divórcio e com as suas condições. Nesse caso, a escritura de divórcio pode ser lavrada por videoconferência pelo e-Notariado, com o certificado e-Notarial. A captação da vontade das partes é feita em uma videoconferência gravada, e a assinatura é digital. A escritura eletrônica tem a mesma validade da escritura feita no balcão (Provimento CNJ 149/2023).
Em Minas Gerais, quando o divórcio é feito em meio eletrônico, ele usa obrigatoriamente o e-Notariado (Código de Normas da CGJ-MG, art. 183, § 10). O certificado necessário é o e-Notarial, gratuito e de uso exclusivo nos atos notariais. A videoconferência roda pelo navegador, sem instalar programa, no computador ou no celular.
Quando cabe o divórcio consensual online
O divórcio online é o divórcio consensual. Os dois cônjuges já estão de acordo com o fim do casamento e com o que decorre dele: a partilha dos bens, a pensão e a volta ou não ao nome de solteiro (Código de Normas de MG, art. 238). Não havendo acordo, o caminho não é o cartório, é o juiz.
E há uma exigência que não muda por ser online: o advogado é obrigatório. A presença de advogado, ou de defensor público, é exigida na lavratura da escritura de divórcio (Resolução CNJ 35/2007, art. 8º; Código de Normas de MG, art. 211). O tabelião não pode indicar esse advogado às partes (art. 9º; art. 212). Esse ponto está detalhado em divórcio em cartório precisa de advogado.
O que é digital e o que não é
A parte remota é o encontro das partes e do advogado com o tabelião: a escritura lida e assinada por videoconferência. Outras etapas não rodam por videoconferência e acontecem fora do ato. Veja a divisão.
| Etapa | Faz parte do ato no e-Notariado? |
|---|---|
| Captação da vontade e assinatura da escritura de divórcio | Sim, é a videoconferência do próprio ato |
| Resolução de guarda, convivência e alimentos, quando há filhos menores | Não, é decidida antes, em juízo (art. 237, § 2º, do Código de Normas de MG) |
| Averbação do divórcio no registro civil do casamento | Não, é ato do registro civil, depois da escritura (art. 246) |
| Imposto e registro do imóvel, quando a partilha transfere bens | Não, passam pela Fazenda e pelo registro de imóveis |
Com filhos menores ou incapazes, a escritura de divórcio é permitida, mas só depois que a guarda, a convivência e os alimentos tiverem sido resolvidos em juízo, o que fica consignado na escritura (Código de Normas de MG, art. 237, § 2º). Essa resolução judicial é anterior ao ato notarial. O que o e-Notariado faz é a escritura em si, por videoconferência.
Quando há imóvel na partilha
Havendo bens a partilhar, a escritura descreve o patrimônio comum e o particular de cada um, com a matrícula e o registro de cada imóvel (Código de Normas de MG, arts. 238, I, e 241). Se a partilha transfere o patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou é desigual, comprova-se o recolhimento do imposto sobre a parte transferida (art. 242). E, como em qualquer transmissão de imóvel, a propriedade só passa de fato com o registro na matrícula: quem não registra não é dono.
Antes de iniciar o ato eletrônico, o cartório confere o caso concreto, inclusive se é o competente para aquele divórcio. A verificação acontece no atendimento, a partir da situação das partes e dos bens.
O que levar e os próximos passos
Este guia trata do ato digital e de quando ele cabe. A lista de documentos do divórcio consensual, como a certidão de casamento e os documentos dos bens, está em documentos para o divórcio em cartório. Depois da escritura, o casal apresenta o traslado ao registro civil onde o casamento foi registrado, para a averbação do divórcio no assento (Código de Normas de MG, art. 246). É esse passo que faz o divórcio constar da certidão de casamento.
Fontes oficiais usadas: Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), Seção dos atos notariais eletrônicos por meio do e-Notariado (videoconferência notarial, assinatura digital e mesmos efeitos do ato presencial); Código de Normas da CGJ-MG (Provimento Conjunto nº 93/2020), art. 183, § 10 (uso obrigatório do e-Notariado nas escrituras em meio eletrônico, redação do Provimento Conjunto nº 142/2025), art. 211 (advogado obrigatório, dispensada a procuração), art. 212 (vedada a indicação de advogado pelo tabelião), art. 237, § 2º (divórcio com filhos menores após resolução judicial de guarda, convivência e alimentos), art. 238 (deliberações das partes), art. 241 (distinção do patrimônio comum e individual na partilha), art. 242 (recolhimento do imposto na transmissão ou partilha desigual) e art. 246 (averbação no registro civil do casamento); Resolução CNJ nº 35/2007, art. 8º (advogado obrigatório) e art. 9º (vedada a indicação de advogado, recomendação apenas da Defensoria Pública ou da Seccional da OAB). O cartório confere o caso concreto e pode identificar exigência própria da situação.
Perguntas frequentes
Dá para fazer divórcio em cartório online?
Dá, quando o divórcio é consensual. Ele é uma escritura pública de divórcio, um ato do tabelionato de notas, que pode ser lavrada de forma eletrônica, por videoconferência, pelo e-Notariado, com o certificado e-Notarial. Nem tudo roda sozinho na internet: a averbação no registro civil e, havendo filhos menores, a resolução prévia em juízo são etapas à parte.
O divórcio por videoconferência tem o mesmo valor do presencial?
Tem. O ato notarial eletrônico lavrado pelo e-Notariado produz os mesmos efeitos jurídicos do ato presencial (Provimento CNJ 149/2023). A captação da vontade é feita em uma videoconferência gravada e a assinatura é digital. Em Minas Gerais, quando o divórcio é feito em meio eletrônico, usa obrigatoriamente o e-Notariado (Código de Normas de MG, art. 183, § 10).
Divórcio online precisa de advogado?
Sim. No divórcio consensual por escritura pública, a presença de advogado, ou de defensor público, é obrigatória, inclusive no ato eletrônico (Resolução CNJ 35/2007, art. 8º; Código de Normas de MG, art. 211). O tabelião não pode indicar o advogado às partes (art. 9º; art. 212).
Divórcio online em cartório pode com filhos menores?
Pode, com uma condição. Havendo filhos comuns menores ou incapazes, cabe a escritura de divórcio desde que a guarda, a convivência e os alimentos já tenham sido resolvidos em juízo, e isso conste da escritura (Código de Normas de MG, art. 237, § 2º). Essa resolução fica fora do ato notarial, em juízo, antes da escritura.