Comprou (ou vai comprar) um imóvel da Caixa e ficou com medo da dívida antiga de IPTU ou de condomínio? A resposta curta é: depende do anúncio daquele imóvel. Em algumas modalidades a dívida passada é sua; em outras, não. E há uma parte que é sempre do comprador. Este texto separa cada caso para você não levar susto depois.
Este conteúdo é informativo. O cartório não tem vínculo, parceria nem representação da Caixa Econômica Federal. As regras abaixo são as da própria Caixa; cada anúncio pode ter condições próprias, então leia sempre o do seu imóvel.
Afinal, quem paga o IPTU e o condomínio atrasados?
Isso muda conforme a modalidade da venda e o que está escrito no anúncio.
Nas regras da venda da Caixa, os débitos do imóvel, como IPTU e condomínio, seguem o que consta no anúncio. Eles podem ser transferidos para o comprador. Ou seja, não existe uma resposta única: cada imóvel traz a sua própria condição.
Na modalidade de leilão, a Caixa é direta: o condomínio e o IPTU em atraso são integralmente do comprador. Se você arremata em leilão, entra sabendo que a dívida antiga vem junto com o imóvel.
Nas outras modalidades, a venda online e a compra direta, a regra é conferir o anúncio e as condições daquela oferta para saber de quem é a responsabilidade. Não presuma que a Caixa já quitou tudo. Confirme antes.
O que é sempre seu, não importa a modalidade
Existe um grupo de despesas que é do comprador em qualquer caso: o consumo pessoal do imóvel. Água, energia elétrica e gás ficam sempre por sua conta. Isso vale mesmo que a conta seja de antes da sua compra.
Então, mesmo num anúncio que diga que a Caixa cuida do IPTU e do condomínio, as contas de consumo continuam sendo um custo seu.
Onde eu descubro de quem é a dívida antes de comprar?
No próprio anúncio do imóvel, dentro do Portal Imóveis Caixa. Cada imóvel tem condições próprias descritas ali, e é esse texto que define quem assume os débitos.
Os imóveis da Caixa são vendidos no estado em que se encontram. A regularização de pendências e de documentos corre por conta e custo do comprador. Por isso, ler o anúncio inteiro antes de dar o lance não é detalhe: é o que evita a surpresa.
Você também pode buscar informação por fora. O corretor credenciado que acompanha a venda pode procurar dados com o síndico, o porteiro ou vizinhos, por exemplo o valor do condomínio e se há atraso. Uma consulta na prefeitura mostra o IPTU em aberto.
Quais outras despesas entram nessa conta?
A dívida de IPTU e condomínio é só uma parte do custo de comprar um imóvel da Caixa. Pelas regras da venda, também ficam por conta do comprador:
- O ITBI, o imposto de transmissão cobrado pela prefeitura, pago à vista mesmo quando o município permite parcelar. Veja como funciona o ITBI do imóvel comprado da Caixa.
- A escritura, os emolumentos (os valores cobrados pelo cartório) e o registro. Para estimar isso, use o guia quanto custa a escritura de um imóvel da Caixa.
- O cancelamento de ônus que ainda constem na matrícula, como hipotecas ou penhoras, e as taxas do Cartório de Registro de Imóveis.
- A regularização de documentos e de averbações pendentes do imóvel.
Por que isso muda a conta da arrematação
Muita gente olha só o valor do lance e acha que é o custo total. Não é. O preço da arrematação é a base. Em cima dele entram o ITBI, a escritura, o registro e, dependendo do anúncio, a dívida antiga de IPTU e de condomínio.
Somar tudo antes de comprar é o que separa um bom negócio de um susto. Se o imóvel tem anos de condomínio atrasado e o anúncio joga isso para o comprador, esse valor pode pesar mais que a economia do lance. Faça a conta cheia antes.
Para entender o passo a passo geral da compra e onde a escritura entra, veja o guia da escritura de imóvel comprado da Caixa.
E se o imóvel estiver ocupado?
Aí surge outro custo que muita gente esquece. Nas regras da Caixa, a desocupação do imóvel é responsabilidade do comprador. Se não houver acordo com quem ocupa, pode ser preciso recorrer à Justiça, o que leva tempo e dinheiro. Antes de comprar um imóvel ocupado, busque orientação jurídica para dimensionar esse risco. Para entender melhor esse ponto, veja de quem é a desocupação de um imóvel da Caixa ocupado.
Onde o cartório entra nisso
O cartório de notas não cobra nem administra as dívidas do imóvel. O que fica no tabelionato é a lavratura da escritura pública, o documento que formaliza a sua compra à vista. As dívidas de IPTU, condomínio e consumo são acertadas com a prefeitura, o condomínio e as concessionárias, conforme o que o anúncio definiu.
Uma última observação importante. Quem transfere a propriedade para o seu nome é o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, que é outro cartório. A escritura formaliza o negócio; o registro é que faz você virar o dono oficial.