Dá para comprar um imóvel usando uma procuração, tanto do lado de quem compra quanto de quem vende. A procuração é o documento em que uma pessoa (o outorgante) dá poderes a outra (o procurador) para agir no lugar dela. Para a escritura, essa procuração precisa ser um instrumento autêntico e trazer poderes para o negócio. Abaixo você vê, por cenário, o que apresentar.
O que a procuração precisa ter
A procuração usada na escritura precisa ser um instrumento autêntico. O Código de Normas de MG trata a representação por procuração como algo que não dispensa a apresentação do próprio instrumento, e a escritura registra a qualificação do procurador e a referência a esse mandato (art. 183, IV, e arts. 189 e 190). Ela é apresentada em original ou cópia autenticada.
Uma procuração que serve para administrar ou alugar um imóvel não serve automaticamente para comprar ou vender. Para administrar e receber aluguéis, basta um instrumento particular com firma reconhecida. Comprar ou vender é um ato de disposição do bem: o cartório confere se a procuração dá poderes específicos para esse negócio, e não apenas poderes de administração. Por isso, leve a procuração ao cartório antes da escritura, para a conferência dos poderes.
Documentos por cenário
O que muda conforme quem é representado pela procuração:
| Cenário | O que a procuração precisa | Documentos a levar | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Você compra e vai por um procurador | Procuração sua, com poderes para adquirir aquele imóvel | Identidade do procurador (RG e CPF); a sua qualificação já consta da procuração | O seu estado civil entra na escritura; se casado, confira o regime de bens |
| Você compra de alguém representado por procurador | Procuração do vendedor, com poderes para alienar aquele imóvel | Identidade do procurador; a qualificação do vendedor consta da procuração | Os documentos do imóvel e as certidões do vendedor seguem exigidos |
| Quem outorgou a procuração é casado | A mesma procuração, do outorgante | Certidão de casamento do outorgante | Se o vendedor é casado, a outorga do cônjuge continua exigida |
Se a procuração foi feita fora do Brasil, o documento em língua estrangeira exige tradução juramentada (SINOREG-MG). As demais formalidades de um documento vindo do exterior variam, então confirme com o cartório antes da escritura.
A outorga conjugal recai sobre quem vende casado, não sobre quem compra. Quando o vendedor é casado e assina por procurador, essa exigência continua valendo, e o cartório confere o regime de bens no caso concreto.
Quando a procuração deixa de valer
Uma procuração não vale para sempre. Ela se extingue em várias situações, e algumas acontecem sem que o procurador perceba. Segundo o SINOREG-MG, a procuração acaba pela revogação por quem a deu, pela renúncia do procurador, pelo distrato entre as partes, pela morte ou interdição de qualquer um dos dois, pela mudança de estado que impeça a pessoa de dar a procuração, pelo decurso do prazo, ou pela conclusão do negócio para o qual ela foi feita.
Repare no caso mais delicado: se quem outorgou a procuração morre, a procuração perde o efeito. Uma escritura assinada com uma procuração já sem validade fica exposta a questionamento. Por isso o cartório confere a procuração no caso concreto e, quando ela tem tempo de emitida, costuma pedir a confirmação de que continua em vigor. Se você comprou de uma pessoa representada por procurador, vale confirmar que o outorgante está vivo e não revogou o mandato.
Se quem vende é uma empresa
Quando o vendedor é pessoa jurídica, como uma loteadora, a representação segue documentos próprios. Além da procuração, entra a certidão dos atos constitutivos da empresa, para o cartório conferir quem tem poder para vender e assinar por ela (arts. 189 e 190 do Código de Normas de MG). O restante da lista do imóvel e das certidões continua o mesmo.
Os documentos do imóvel e da escritura não mudam
A procuração muda quem assina, não a lista de documentos do negócio. A matrícula atualizada, a comprovação do ITBI e as certidões continuam as mesmas. Veja a lista completa em documentos para a escritura de compra e venda.
Se a escritura for lavrada à distância, o procurador assina pelo e-Notariado, com o certificado e-Notarial. A procuração não muda esse caminho: ela apenas define quem representa cada parte no ato. A própria procuração pública é um dos atos de cartório pela internet, com regra de competência própria: a procuração eletrônica cabe ao tabelião do domicílio de quem outorga, diferente da escritura. Veja onde cada ato pode ser feito.
Fontes oficiais usadas: Código de Normas da CGJ-MG (Provimento Conjunto nº 93/2020), art. 183, IV (representação por instrumento autêntico, que não dispensa apresentação), arts. 189 e 190 (documentos de legitimação e qualificação) e art. 184 (outorga do cônjuge na alienação de imóvel, salvo separação total por pacto); SINOREG-MG, FAQ oficial (tipos de procuração e exigência de tradução juramentada para documento em língua estrangeira). Os documentos e os poderes são conferidos pelo cartório no caso concreto.
Perguntas frequentes
Que procuração serve para comprar um imóvel?
A procuração precisa ser um instrumento autêntico, apresentada em original ou cópia autenticada, e dar poderes para comprar aquele imóvel (art. 183, IV, do Código de Normas de MG). Uma procuração feita só para administrar ou alugar não serve para a compra. O cartório confere os poderes antes da escritura.
Quais documentos o procurador leva para a escritura?
O procurador leva a procuração, em original ou cópia autenticada, e os seus documentos de identidade, RG e CPF. A qualificação de quem deu a procuração já consta do próprio instrumento. Os documentos do imóvel e as certidões do negócio continuam os mesmos.
Comprei ou vendi por procuração e a pessoa é casada. O cônjuge participa?
Se quem vende é casado, a outorga do cônjuge continua exigida, salvo no regime de separação total de bens por pacto (art. 184 do Código de Normas de MG). A procuração não afasta essa regra. Confirme o seu regime de bens no caso concreto.