Meu Registro é o nome do sistema eletrônico dos registros públicos brasileiros. Ele é uma interface unificada, uma marca que reúne o que já existia. Não é um cartório novo, nem uma empresa nova, e não mudou quem faz o quê. A escritura continua no tabelionato de notas, e o registro do imóvel continua no cartório de registro de imóveis.
O que é o Meu Registro
O Meu Registro é a denominação do Serp, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Ele reúne, sob um nome só, os operadores nacionais de registro de imóveis, de registro civil das pessoas naturais e de títulos e documentos. A base legal é o art. 228-K do Provimento CNJ nº 149/2023, incluído pelo Provimento CN nº 229/2026.
A própria norma deixa claro o que ele não é. O § 1º do art. 228-K diz que a denominação Meu Registro não implica criação de nova pessoa jurídica, alteração de competência registral, substituição dos operadores nacionais nem centralização de atribuições. Em outras palavras: é uma camada de nome e de acesso por cima dos registros que já funcionam.
O que mudou, e o que não mudou
O que mudou é o nome e a porta de entrada. A ideia é o cidadão encontrar os serviços eletrônicos dos registros em um lugar mais reconhecível.
O que não mudou é o essencial:
- a competência de cada cartório continua a mesma;
- quem lavra a escritura continua sendo o tabelionato de notas;
- quem registra e mantém a matrícula continua sendo o cartório de registro de imóveis;
- os operadores nacionais continuam existindo, cada um no seu registro.
Ou seja, é uma novidade de organização e de marca, de 2026, não uma troca de regras sobre quem faz o quê.
Quem faz o quê
A confusão mais comum é misturar escritura com registro. São atos diferentes, em cartórios diferentes:
| Ato | Onde é feito | O que faz |
|---|---|---|
| Escritura pública | Tabelionato de notas | formaliza a compra e venda, com as partes e as condições |
| Registro e matrícula | Cartório de registro de imóveis | transfere a propriedade e prova quem é o dono |
| Certidão de nascimento, casamento e óbito | Registro civil | cuida do registro civil das pessoas |
A escritura prova o negócio, mas é o registro que faz de você o dono. Essa diferença está explicada em escritura e registro: por que quem não registra não é dono.
E a escritura, onde fica?
A escritura é o ato do tabelionato de notas. O Cartório de Ponte Firme é Tabelionato de Notas e Registro Civil, não é Registro de Imóveis. Ou seja, a escritura da sua compra e o registro civil das pessoas ficam com a gente; o registro do imóvel na matrícula é feito no cartório de registro de imóveis da região do bem. Para entender o que a escritura é, veja o que é escritura pública.
Registro e certidão online
Pela rede eletrônica dos registros de imóveis, dá para pedir registro e certidão sem ir presencialmente à serventia. A certidão digital da matrícula, pelo aplicativo RI Digital, sai com validade de 30 dias e tem a mesma validade jurídica da via impressa.
Cada tipo de certidão tem o seu canal oficial, e não é o mesmo para todas. Para saber onde pedir cada uma e como não pagar a mais em site intermediário, veja site oficial de certidão.
Este conteúdo é informativo. As regras de competência e os prazos de cada ato são conferidos pelo cartório competente no caso concreto.
Fontes oficiais usadas: Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), art. 228-K e § 1º (Meu Registro, denominação do Serp, incluído pelo Provimento CN nº 229/2026, de 16/06/2026). Distinção entre escritura (tabelionato de notas) e registro (cartório de registro de imóveis) conforme o mesmo provimento. Validade da certidão digital de matrícula pelo aplicativo RI Digital, da rede do Operador Nacional do Registro de Imóveis, conferida em 04/08/2026.
Perguntas frequentes
O que é o Meu Registro?
Meu Registro é o nome da interface unificada do sistema eletrônico dos registros públicos, o Serp. Ele reúne os operadores nacionais de registro de imóveis, de registro civil e de títulos e documentos. A base é o art. 228-K do Provimento CNJ nº 149/2023, incluído pelo Provimento CN nº 229/2026.
O Meu Registro mudou quem faz a escritura?
Não. A escritura continua sendo feita no tabelionato de notas, e o registro e a matrícula continuam no cartório de registro de imóveis. A própria norma diz que o novo nome não cria pessoa jurídica, não altera competência nem substitui os operadores (art. 228-K, § 1º).
Dá para registrar imóvel online?
O pedido de registro e de certidão pode ser feito pelos canais eletrônicos da rede de registro de imóveis, sem ir presencialmente à serventia. A certidão digital da matrícula, pelo aplicativo RI Digital, vale 30 dias e tem a mesma validade jurídica da via impressa.