Cartório de Registro Civil e Notas, Ponte Firme

Escritura e registro

Meu Registro: o que é e o que muda no registro de imóvel

Meu Registro é o nome do sistema eletrônico dos registros públicos. Veja o que mudou, quem faz o quê, e por que a escritura continua no tabelionato.

Meu Registro é o nome do sistema eletrônico dos registros públicos brasileiros. Ele é uma interface unificada, uma marca que reúne o que já existia. Não é um cartório novo, nem uma empresa nova, e não mudou quem faz o quê. A escritura continua no tabelionato de notas, e o registro do imóvel continua no cartório de registro de imóveis.

O que é o Meu Registro

O Meu Registro é a denominação do Serp, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Ele reúne, sob um nome só, os operadores nacionais de registro de imóveis, de registro civil das pessoas naturais e de títulos e documentos. A base legal é o art. 228-K do Provimento CNJ nº 149/2023, incluído pelo Provimento CN nº 229/2026.

A própria norma deixa claro o que ele não é. O § 1º do art. 228-K diz que a denominação Meu Registro não implica criação de nova pessoa jurídica, alteração de competência registral, substituição dos operadores nacionais nem centralização de atribuições. Em outras palavras: é uma camada de nome e de acesso por cima dos registros que já funcionam.

O que mudou, e o que não mudou

O que mudou é o nome e a porta de entrada. A ideia é o cidadão encontrar os serviços eletrônicos dos registros em um lugar mais reconhecível.

O que não mudou é o essencial:

Ou seja, é uma novidade de organização e de marca, de 2026, não uma troca de regras sobre quem faz o quê.

Quem faz o quê

A confusão mais comum é misturar escritura com registro. São atos diferentes, em cartórios diferentes:

AtoOnde é feitoO que faz
Escritura públicaTabelionato de notasformaliza a compra e venda, com as partes e as condições
Registro e matrículaCartório de registro de imóveistransfere a propriedade e prova quem é o dono
Certidão de nascimento, casamento e óbitoRegistro civilcuida do registro civil das pessoas

A escritura prova o negócio, mas é o registro que faz de você o dono. Essa diferença está explicada em escritura e registro: por que quem não registra não é dono.

E a escritura, onde fica?

A escritura é o ato do tabelionato de notas. O Cartório de Ponte Firme é Tabelionato de Notas e Registro Civil, não é Registro de Imóveis. Ou seja, a escritura da sua compra e o registro civil das pessoas ficam com a gente; o registro do imóvel na matrícula é feito no cartório de registro de imóveis da região do bem. Para entender o que a escritura é, veja o que é escritura pública.

Registro e certidão online

Pela rede eletrônica dos registros de imóveis, dá para pedir registro e certidão sem ir presencialmente à serventia. A certidão digital da matrícula, pelo aplicativo RI Digital, sai com validade de 30 dias e tem a mesma validade jurídica da via impressa.

Cada tipo de certidão tem o seu canal oficial, e não é o mesmo para todas. Para saber onde pedir cada uma e como não pagar a mais em site intermediário, veja site oficial de certidão.

Este conteúdo é informativo. As regras de competência e os prazos de cada ato são conferidos pelo cartório competente no caso concreto.


Fontes oficiais usadas: Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), art. 228-K e § 1º (Meu Registro, denominação do Serp, incluído pelo Provimento CN nº 229/2026, de 16/06/2026). Distinção entre escritura (tabelionato de notas) e registro (cartório de registro de imóveis) conforme o mesmo provimento. Validade da certidão digital de matrícula pelo aplicativo RI Digital, da rede do Operador Nacional do Registro de Imóveis, conferida em 04/08/2026.

Perguntas frequentes

O que é o Meu Registro?

Meu Registro é o nome da interface unificada do sistema eletrônico dos registros públicos, o Serp. Ele reúne os operadores nacionais de registro de imóveis, de registro civil e de títulos e documentos. A base é o art. 228-K do Provimento CNJ nº 149/2023, incluído pelo Provimento CN nº 229/2026.

O Meu Registro mudou quem faz a escritura?

Não. A escritura continua sendo feita no tabelionato de notas, e o registro e a matrícula continuam no cartório de registro de imóveis. A própria norma diz que o novo nome não cria pessoa jurídica, não altera competência nem substitui os operadores (art. 228-K, § 1º).

Dá para registrar imóvel online?

O pedido de registro e de certidão pode ser feito pelos canais eletrônicos da rede de registro de imóveis, sem ir presencialmente à serventia. A certidão digital da matrícula, pelo aplicativo RI Digital, vale 30 dias e tem a mesma validade jurídica da via impressa.

Falar no WhatsApp